Mulher do Brasil, VOCÊ tem poder!
E não é um poder fictício; é um poder Legal, Real,
Verdadeiro. E este texto é para provar de uma vez por todas que VOCÊ, Mulher do
Brasil, é empoderada. Faça uso do seu poder.
Vou criar aqui um exemplo hipotético para que vocês
possam acreditar em mim e também possam ver com seus próprios olhos: vamos imaginar que a Mulher de um
político (ou pode ser de qualquer profissão) discuta por questões banais com
esse político - que é seu marido, mas não precisa ser um marido, basta ter
alguma relação com ele -, e ela se sinta ofendida (com toda justiça, pois a Mulher
tem todo o direito de se sentir ofendida quando quiser) e resolva registrar uma
ocorrência na Delegacia para a Mulher, mesmo não tendo agressão física, pois a
Lei Maria da Penha assim não o exige (e isso é justo, pois a Mulher não pode e
não deve ser vilipendiada dos seus direitos), a Mulher tem o direito e,
principalmente, tem o dever de registrar essa ocorrência quando se sentir
ofendida.
Mulher, é sua obrigação fazer uso do seu poder. Seu poder
está na Lei. As Feministas não lutaram para que você Mulher, aceitasse tudo calada. As Feministas não se
sacrificaram à toa vivendo uma vida de privações para impedir que o patriarcado
as subjugasse e você Mulher, não sabe
reconhecer essas santas mártires. Faça valer seus direitos sobre o homem. As
leis estão aí para você usar. Feminist
Rules.
E se aquela ocorrência for a primeira de outras que com
certeza virão, num dado momento, você
Mulher, de posse desses boletins de ocorrência pode pedir uma medida protetiva
ou uma ação qualquer contra o agressor do gênero masculino e afastá-lo do seu
lar, ou da sua presença, para impedir um mal maior no futuro. É pelos registros
de ocorrência que as Juízas, os Juízes, as Delegadas e os Delegados irão se
basear. Mulher, é sua obrigação fazer uso do seu poder. Seu poder está na Lei.
Faça os registros das ocorrências na Delegacia mais próxima ou chame a patrulha
Maria da Penha da PM, garanta seus direitos.
Caso este homem não tenha um histórico de agressões físicas,
mas tenha um histórico de discursos agressivos machistas, misóginos,
homofóbicos e/ou racistas, é o que basta para todo mundo se convencer da
culpabilidade dele. Mas esse histórico de discursos agressivos não é
necessário, pois a Lei favorece para proteger a Mulher - como não poderia
deixar de ser diferente. E, se algum dia, algum homem lhe empurrar fisicamente
ou lhe encostar um dedo que for durante uma discussão, isso configura agressão
física pelo homem. Não deixe o homem mandar em você, imponha sua vontade. Mulher, é sua obrigação fazer uso do seu poder. Seu poder
está na Lei.
E assim também é com um cidadão comum do gênero masculino,
assim também é com todo e qualquer homem do Brasil, cuja Mulher, amante ou
amiga está sendo cruelmente ofendida nos seus direitos. Mulher, é sua obrigação
fazer uso do seu poder. Seu poder está na Lei.
Este movimento chamado Feminismo, que luta pelos direitos
das Mulheres, promovido por Mulheres como Olímpia de Gouges (durante os anos
iniciais da Revolução Francesa ela lutou bravamente com garras e dentes pela
emancipação dos direitos das Mulheres... depois foi guilhotinada, perdeu a
cabeça pelos homens, e, segundo relatos, ao subir no cadafalso para sua
execução, Olímpia disparou em alto e bom som: “A Mulher tem o direito de subir
ao cadafalso, ela deve ter igualmente o direito de subir à tribuna.”). Lembrando
que, no cadafalso, não havia nenhuma mulher carrasco, nenhuma “carrasca”.
Nesta lista de Feministas proeminentes temos também Emmeline
Pankhurst, Emily Davison, Simone de Beauvoir, Mary Wollstonecraft, Bertha Lutz,
Betty Friedan, Monique Wittig, Germaine Greer, Shulamith Firestone, Judith
Butler, entre várias outras que formaram os degraus da escalada da divina
tragicomédia humana. Existem algumas que não fizeram parte do Feminismo
enquanto movimento, mas o nome delas não pode deixar de maneira alguma de
entrar no panteão sagrado da luta pelos direitos das Mulheres, principalmente
aqui no Brasil, tão varonil, onde as palavras de ordem das Feministas, tão
femininas, sem perder a força ecoam aos berros pelos quatro cantos e causam
mais efeito do que seios túrgidos à mostra. Go
Feminist.
Mulher do Brasil, VOCÊ é poder!
E não é um poder fictício; é um poder Legal, Real, Verdadeiro.
E este texto é para provar de uma vez por todas que VOCÊ, Mulher do Brasil, é
empoderada. Faça uso do seu poder.
O Feminismo aqui no Brasil alcançou várias conquistas. No
final destas bem traçadas linhas enumero apenas algumas (19 Leis Federais)
dessas conquistas, apesar de que a Constituição Brasileira iguala Mulheres e
homens em direitos e obrigações, direitos que, com justiça social, somente as
Mulheres têm, mas ainda é pouco, as ativistas Feministas não têm o direito de
parar de lutar. É assim que se muda o comportamento de uma sociedade inteira. Go Feminist.
Foi conquistada, também, para a Mulher, indenização por dano
moral sem a necessidade de apresentação de provas, bastando a palavra da Mulher
em caso de violência doméstica. A Mulher agora pode ter igualdade material,
ainda que tardia, na união estável ou no casamento, ficando com metade (ou
mais) do patrimônio e do capital construídos com o homem; pode ficar com os
filhos; pode afastar o homem de casa preventivamente; pode solicitar medida
protetiva; pode receber pensão e, ao final de tudo, para fechar com chave de
ouro, pode cobrar indenização financeira por dano moral. Feminist Rules.
Mas isso não é o bastante. As Mulheres vítimas que sofrem violação
dos seus direitos e são absurdamente dizimadas pela violência doméstica de
gênero através da malvada exploração feita pelos homens do patriarcado, essas Mulheres
não podem se calar, não devem ser amordaçadas, menosprezadas ou discriminadas à
condição de Mulher, por isto, no Brasil é errado uma Mulher ser tratada como Mulher
por razões de condição do sexo feminino. Mulher, é obrigação sua fazer uso do
seu poder. Seu poder está na Lei.
Gostaria de lembrar abaixo alguns homens do gênero masculino
que foram supostamente justiçados por suas companheiras Mulheres do gênero
feminino.
Os dezenove representantes abaixo do gênero masculino, entre
outros, provavelmente violaram algum direito dessas Mulheres fazendo com que
elas fossem levadas a cometerem estes atos extremos para se defender, por isso
as ativistas Feministas não têm o direito de parar de lutar. Go Feminist.
E, pasmem, a maioria das notícias (links no final) não
saíram na grande mídia, somente em jornais locais, e isso comprova o
silenciamento da grande mídia em relação aos direitos das Mulheres. A luta
ativista pela conquista dos direitos da Mulher continua. Mulher, é sua
obrigação fazer uso do seu poder. Seu poder está na Lei.
1 - Volcei Rodrigues, 55 anos, morto em 2017 pela esposa com
um golpe de canivete em Santa Maria, Rio Grande do Sul.
2 - Alexandre Coelho da Silva, 45 anos, enquanto dormia foi
morto a machadada pela companheira Suelen de Menezes Brum Pinto, 32 anos, em
São Sepé, Rio Grande do Sul.
3 - Marcos Rodrigues Ferreira, de 40 anos, morto pelo amante
a mando da esposa Karla Fernanda Menezes Ferreira em Curitiba. Deixou um casal
de filhos, de 3 e 12 anos.
4 - Marcos Kitano Matsunaga, em 2012 foi morto e
esquartejado pela esposa Elize Araújo Kitano Matsunaga, em São Paulo.
5 - Rodrigo Federizzi, foi morto e esquartejado pela Mulher
Ellen Homiak, no Paraná em 2016.
6 - Jair Isidório, 68 anos, foi morto estrangulado pela
companheira Sílvia Cristina Barcelos da Mota, 43 anos, após ela ter dado
tranquilizantes para ele dormir. Depois ela colocou o corpo dele em uma mala,
no Rio de Janeiro.
7 - Jorge Miguel, 42 anos, foi morto e esquartejado pela
companheira Zoraide Barbosa Viegas de 44 anos, em conjunto com seu amante, em
2012 no Rio Grande do Sul.
8 - Aridemar Souza Mendes foi morto com golpes de martelo
enquanto dormia e depois esquartejado, em 2004, pela esposa Gislaine Orrigo
Souza Mendes em Porto Alegre, Rio Grande do Sul.
9- Jamil José Sokolek, 35 anos, foi morto a facadas pela esposa
Eliane Narcizo Giacomelli, em União da Vitória no Paraná.
10- Homem é morto pela mulher com uma facada no peito
enquanto estava deitado, em Itajubá, Minas Gerais, este ano de 2019.
11- Antônio Lopes Mate, de 74 anos, foi morto a facadas pela
esposa Suely Fernanda Lopes Mate, de 33 anos, em Natal, este ano de 2019.
12- Denirson Paes, 55 anos, foi morto na cama, por
estrangulamento e depois teve o corpo serrado em três partes em três pontos da
coluna vertebral, no Recife.
13- Otiniel Cunha Barata, 32 anos, foi morto com uma facada
no peito pela sua Mulher Jéssica Teixeira Pereira, em Parapuebas.
14- Garry Zacarias Gonzalez Varela, 32 anos, foi morto pela
Mulher Soliane Ferreira da Conceição, de 30 anos, com um golpe de facão no
peito, em Boa Vista, Roraima.
15- Marcos Antônio Braga Ponte, 60 anos, foi sequestrado e
morto a tiros a mando da esposa Brena Katuana da Silva, 32 anos, em Natal, Rio
Grande do Norte.
16- Cláudio Nogueira foi morto a tiros a mando da esposa
Michelle Fernandes Arruda em conjunto com seu amante, em Senador Pompeu, no
Ceará.
17- Júlio Zacarias Ferraz foi morto a mando da ex-Mulher Gláucia
Mara Ottan Ferraz com a ajuda da empregada, em Feira de Santana na Bahia.
18- O jornalista João França foi morto a tiros pelo amante
de sua esposa Maria que encomendou a morte para ficar com o seguro de 600 mil,
em Cajapió, interior do Maranhão.
19- Joanilson do Espírito Santo Cruz, 44 anos, foi morto com
uma facada no peito pela esposa Rosivalda Mendes Alfaia, no distrito de Outeiro,
em Belém do Pará.
Justas Conquistas
Feministas - Talvez a lista esteja desatualizada, pois direitos da Mulher
são constantemente aprovados no Brasil, mas ainda falta ao Congresso Nacional a
necessária ligeireza que o tema enseja, por isso as Feministas não têm o
direito de parar de lutar. Mulher, é sua obrigação fazer uso do seu poder. Seu poder está na Lei.
LEI FEDERAL Nº 13.104/2015 (Lei do Feminicídio). Aumenta a
pena do homicida caso a vítima do homicídio tenha sido Mulher e inclui no rol
de crimes hediondos.
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 (Dispõe sobre os Planos
de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências). Determina tempo
de contribuição e idade mínima da Mulher inferior ao do homem para obter
aposentadoria.
LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 (Lei Maria da Penha).
Amplia a caracterização de atos como violência e dá maiores penas quando a
vítima for Mulher.
LEI FEDERAL Nº 150/2015 (Dispõe sobre o contrato de trabalho
doméstico). Prevê rescisão por culpa do empregador APENAS quando a violência
feita pelo empregador for contra uma Mulher.
LEI FEDERAL Nº 5.948/2006 (Aprova a Política Nacional de
Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas). Aumenta a punição caso a pessoa traficada
seja Mulher e prevê maior assistência à Mulher.
LEI FEDERAL Nº 13.239/2015 (Dispõe sobre a realização de
cirurgia plástica feita no SUS em reparo aos danos causados por violência
contra a Mulher). Dá direito de cirurgia plástica reparadora de sequelas de
lesões causadas por atos de violência APENAS para a Mulher.
LEI Nº 10.778, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003 (Estabelece a
notificação compulsória do caso de violência contra a Mulher que for atendida
em serviços de saúde públicos ou privados). Prevê notificação compulsória de
violência APENAS quando a vítima for Mulher.
LEI Nº 11.977, DE 7 DE JULHO DE 2009 (PROGRAMA MINHA CASA,
MINHA VIDA). Dá prioridade de atendimento às famílias com Mulheres responsáveis
pela unidade familiar. E dá preferência de efetivação de contratos e registros
em nome da Mulher.
LEI Nº 11.804, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008 (Disciplina o
direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras
providências). Determina que despesas referentes a alimentação especial,
assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto,
medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis
deverão ser custeadas pelo futuro pai.
LEI Nº 11.489, DE 20 DE JUNHO DE 2007 (Institui data
comemorativa). Institui o dia 6 de dezembro como o Dia Nacional de Mobilização
dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres.
LEI FEDERAL Nº 10.836/2004 (Programa Bolsa Família).
Determina que o pagamento do benefício seja feito preferencialmente para a
Mulher.
LEI FEDERAL Nº 10.745/2003 (Institui o ano de 2004 como o
"Ano da Mulher"). Determina ao Poder Público a divulgação e
comemoração do "Ano da Mulher".
LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço
Militar). Prevê obrigatoriedade de prestação de serviço militar do homem e
isenta a Mulher do serviço militar em período de paz.
LEI FEDERAL Nº 12.272, (Empoderamento da Mulher no esporte)
Art. 1o É instituído o ano de 2016 como o Ano do Empoderamento da Mulher na
Política e no Esporte.
LEI FEDERAL N° 13.827 de 13/05/2019. Altera a Lei nº 11.340,
de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para autorizar, nas hipóteses que
especifica, a aplicação de medida protetiva de urgência, pela autoridade
judicial ou policial, à Mulher em situação de violência doméstica e familiar,
ou a seus dependentes, e para determinar o registro da medida protetiva de
urgência em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.