Uma Lei deve ser clara, concisa e precisa, ou seja, seus
artigos devem ser os mais objetivos possíveis para não deixar muita margem às
interpretações. Interpretações de uma Lei sempre existirão, seja ela civil ou
criminal, mas uma Lei bem elaborada (clara, concisa e precisa; como toda Lei
deve ser), reduz ao mínimo essa margem. E isso fará com que o Juiz, o advogado
de defesa e o promotor não tenham como fugir muito ao que estará definido nessa
Lei.
Uma Lei que tenha artigos subjetivos deixa muita margem às
interpretações e isso faz com que determinado Juiz interprete-a de uma maneira
e outro Juiz interpretá-la-á de outra maneira, acarretando recursos que serão
impetrados pelos advogados das partes e/ou pelo promotor, quando for o caso,
que terão interpretações diferentes entre si e das do Juiz. E todo este
imbróglio tem origem na feitura da Lei.
O legislador, ao elaborar uma determinada Lei, deve ter
sempre em mente as fontes do direito e que uma Lei deve ser necessariamente
clara, concisa e precisa. Seus artigos e incisos devem ser os mais objetivos
possíveis. E não é o que vemos já há muito aqui no Brasil.
Toda Lei muda o comportamento da sociedade. Este é o
objetivo final de cada Lei: mudar o comportamento da sociedade, querendo ou não.
E toda Lei, invariavelmente, alcança o seu objetivo final, seja ele qual for:
bom ou ruim. Uma Lei sendo aprovada e promulgada, eu, enquanto cidadão, mesmo
não concordando com essa Lei, automaticamente tenho que me adaptar a ela e, por
conseguinte, tenho que mudar meu comportamento, senão serei um marginal,
estarei fora da Lei, à margem da Lei.
Mas, para estar dentro da Lei, o cidadão precisa saber quais
são as regras vigentes, quais são as Leis em ação. E no Brasil o emaranhado de
Leis, o cipoal que atravanca é tão grande e tão absurdo que se tornou
impossível perscrutar tais dados. Sabe-se que sociedades corruptas se
caracterizam pela elevada burocracia que reduz a eficiência administrativa,
sistema judiciário moroso e ineficiente, com sistema de leis arcaico e
excessivo poder discricionário do governo na execução de políticas públicas.
Políticas públicas são Leis. Toda vez que você ouve falar em
“políticas públicas”, estão falando em criar Leis.
Estima-se que temos em torno de 200 mil Leis vigentes
atualmente, entre Leis Ordinárias, Leis Complementares, Medidas Provisórias,
Emendas à Constituição, Decretos Legislativos e Resoluções, entre outras.
Dentre todas, tem aquelas Leis que tem mais visibilidade na
grande mídia. Tomo como exemplo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
de 13 de julho de 1990, amplamente divulgado à época que foi lançado e tido como
uma das Leis mais avançadas do mundo no que concerne ao assunto. Porém, veremos
que a realidade é adversa, que Leis subjetivas são lindas no papel, mas na
realidade são pura conversa.
No Brasil, segundo o Atlas da Violência de 2018 (IPEA-FBSP),
em 2016, houve 62.517 homicídios no Brasil, desses, 33.590 são de jovens (15 a
29 anos), totalizando 53,73% do total de homicídios.
Em 1991 foram 30.745 homicídios no total e 10.092 de jovens
(32,82%).
Em 1996 foram 38.929 no total e 13.186 de jovens (33,87%).
Em 2000 foram 45.343 no total e 17.501 de jovens (38,59%).
Em 2006 foram 49.704 no total e 27.251 de jovens (54,83%).
Em 2010 foram 53.016 no total e 28.562 de jovens (53,87%).
E em 2016, houve 62.517 homicídios no total e 33.590 de
jovens (53,73% do total).
Tomando-se os números de 1991 e de 2016 vemos que a taxa
total cresceu, aproximadamente 103% e a taxa entre os jovens cresceu,
aproximadamente 203%, praticamente o dobro.
Vemos que as maiores taxas de homicídio se concentram na
juventude, segundo os próprios órgãos oficiais, e que a taxa de homicídios
entre os jovens cresceu mais do que a taxa total. A taxa total de homicídios
vem crescendo exponencialmente desde a década de 1980, mas a taxa entre os
jovens começou a escalada a partir da década de 90, coincidência ou não, desde
a promulgação do ECA. E se o ECA não teve influência, então é uma Lei inócua,
pois não conseguiu proteger os nossos jovens.
O ECA, sigla bastante apropriada, tem 267 artigos (aquém dos
remendos A, B, C, etc.) e sua esmagadora maioria é completamente subjetiva.
Essa anarquia no grafar das palavras, entre os feitores da Lei, esteticamente
pode parecer linda e maravilhosa, quem sabe até provoca orgasmos ao lê-la, mas
na prática não funciona e, principalmente, é impossível a aplicação prática
desse tipo de Lei com artigos majoritariamente subjetivos. E isto derruba o
argumento de que a “Lei é boa, mas o governo não investe e não aplica”.
Sabemos que toda Lei, após ser promulgada, tem um período
desde a sua promulgação até a prática em que a sociedade começa a sentir seus
efeitos. E este período, no Brasil, devido à sua extensão geográfica, pode
variar de 3 a 5 anos, dependendo da visibilidade que a Lei tenha na grande
mídia.
O ECA teve ampla visibilidade, então podemos computar o
tempo de 3 anos. Desde a promulgação em 1990 são 28 anos de ECA, menos 3 anos,
são 25 anos de efeitos práticos. Ouso relacionar essa faixa de idade com os
homicídios de jovens (15 a 29 anos). O ECA começou a se fazer sentir quando da
criação dos Sovietes Tutelares, órgãos municipais, aliás, outra aberração
jurídica: uma Lei Federal perniciosa criada pelo Governo Federal que transfere
aos municípios a sua aplicação prática sendo que sua aplicação prática é
impossível. É uma Lei para os feitores gozarem e deleitarem-se lendo-a em meio
a um devaneio lírico delirando de orgulho: - Olha que coisa mais linda essa
Lei, fomos nós que fizemos!
Uma geração constitui-se do período entre 20 e 25 anos (não
de idade, mas de tempo), ou seja, é o período em que se formam novas idéias,
concepções, valores, esperanças, etc. E as Leis têm profunda influência em cada
geração. O ECA, permissivo ao extremo, transformou quase duas gerações no
Brasil em jovens violentos que não trabalham e não estudam, a geração
“nem-nem”. Pior, nem sentem sequer vontade de trabalhar e estudar.
Semelhante ao ECA, temos várias outras Leis de cunho ideológico
e que visam proteger as “minorias”, mas que na prática acabam tendo efeito
contrário e isto é uma constante neste tipo de Lei majoritariamente subjetiva,
aliás, este tipo de Lei é feita para isto mesmo: para dar efeito contrário ao
que ela se propõe.
Uma Lei quando feita para conceder direitos ou “proteger”
minorias deve, obrigatoriamente e tão somente obrigatoriamente, concedê-los à
população como um todo, posto que, “direitos” quando concedidos via Lei,
exclusivamente a um determinado setor ou classe da sociedade não são direitos,
são privilégios. Repito: uma Lei que dá direitos deve estendê-los a todos os
cidadãos do País, ou não se dá. Daí vem o jargão: A Lei é para todos. Quando se
privilegia determinado setor ou classe isso provoca dissensões, brigas, lutas,
confusão na sociedade.
Soma-se a isso o tanto de Leis que temos e está feita a
bagunça. O cidadão brasileiro não sabe qual é a regra vigente de boa
convivência. E nossas Leis, malfeitas, promovem essa confusão, pois os nossos
legisladores não tem o mínimo de preparo e de interesse em se preparar.
A coisa é tão “sem-noção” que todas as enormidades, todas as
absurdidades, todas as monstruosidades, concebidas contra a Lei consagrada,
incorreria em uma cumplicidade excepcionalmente grave, se não em verdadeira
coautoria com os réus dessa anarquia estupenda que é o nosso Congresso
Legislativo. Todos os nossos legisladores são iguais a pedreiros que não sabem
assentar um tijolo, ou seja, não são pedreiros. E um profissional, neste caso,
que não sabe a sua profissão e nem quer aprender, não há como chamar de
Legislador alguém que não sabe como fazer uma Lei, alguém que é eleito e não
sabe a diferença entre direitos e privilégios. Digo-as: direitos são para
todos, privilégios são para poucos; direitos são naturais e geralmente não
precisam estar expressos em Lei; privilégios são artificiais e geralmente
precisam estar expressos em Lei.
Referências:
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