terça-feira, 30 de outubro de 2018

O Estado e a Prosperidade


   Continuando a série de artigos que se completam, hoje iremos conversar sobre o Estado e a prosperidade, sobre como eles estão intimamente ligados.
Tomaremos como exemplo os Estados Unidos. E por que os Estados Unidos da América do Norte? Porque é a nação que melhor representa a prosperidade no mundo, ainda que alguns discordem.
   Os EUA têm uma das Constituições mais longevas do mundo e a sua prosperidade bem como a sua cultura tem muito a ver com a formação do seu Estado através da Constituição. Grande parte de sua cultura próspera vem dos princípios definidos, regras morais, leis escritas e tradições respeitáveis constantes na sua Constituição, que perdura há 231 anos. O Estado americano formado pela sua Constituição teve importantíssima influência na construção da sua cultura ao longo dos anos. E não estou dizendo que devemos copiar a Constituição americana, até porque isso seria impossível dadas as diferenças entre Brasil e EUA.
   Em outro artigo já fiz um comparativo entre Constituições de alguns países, e o principal diferencial é a longevidade da Constituição. Uma Constituição bem-feita determina culturalmente o respeito às Leis, sendo que os governos que entram e saem não têm como alterar esses princípios. Já mencionei em outro artigo a diferença entre Estado e governo. Mas repito aqui: o Estado é definitivo, permanente; o governo é transitório, passageiro. O governo é apenas o gerente do Estado em determinado momento da sua história. É importantíssima a distinção entre Estado e governo.
   Uma Constituição bem-feita impede a proliferação de Leis. Sabe-se que sociedades corruptas se caracterizam pela elevada burocracia que reduz a eficiência administrativa, sistema judiciário moroso e ineficiente, com sistema de leis arcaico e excessivo poder discricionário do governo na execução de políticas públicas. E a elevada burocracia que conduz à corrupção traduz-se na enorme quantidade de Leis de um país que, por sua vez, conduz a um judiciário moroso e ineficiente.
   Lembro também que nos princípios morais de uma Constituição, por ocasião de sua feitura, não se deve esquecer de Deus. Deve-se Tê-lo em mente, pois Deus está acima de tudo, sendo que a palavra tudo engloba a palavra todos. Neste momento há que se fazer uma distinção entre Estado laico e Estado sem Deus. São coisas completamente diferentes. O Estado laico refere-se às religiões e não a um Estado sem Deus. Todas as religiões têm a sua base em Deus, mas o Estado não pode impingir uma religião. Talvez um determinado governo tente, mas os governos são passageiros.
   Um Estado próspero é calcado na sua Constituição posto que é a Constituição que influencia primordialmente a cultura de um povo. Posso até dizer que sem uma Constituição bem-feita não há uma cultura bem definida, ainda que existam outros fatores que influenciam a cultura de um povo.
   Um Estado se define fisicamente pelo seu país, pelas suas riquezas naturais (minérios, aquíferos, território, etc.). E o Estado deve proteger o seu país. Uma nação é o país em conjunto com seu povo e o Estado envolve a nação e o país.
   Na prática, penso eu, ao se elaborar a Constituição de um Estado deve-se levar em conta a cultura existente do povo, o modo de vida deste povo, seus princípios, e procurar traduzi-los, após uma longa análise, em palavras escritas na Constituição. Uma Constituição bem-feita (bem como as Leis) deve ter seus artigos claros, concisos e precisos. Dou um exemplo: os dez mandamentos; são claros, concisos e precisos. Estou falando da forma dos dez mandamentos e não do seu conteúdo, pois os dez mandamentos não são uma peça jurídica. E tomei tal exemplo somente pela sua clareza, concisão e precisão. É isto que se deve ter em mente.
   Uma Constituição bem-feita faz com que todos devam respeitá-la não dando margem às interpretações. E daí vem a prosperidade. Um Estado bem construído dá prosperidade a todo o seu povo.
   Ficaram várias questões para trás, pois em artigos não há como realizar essa grande tarefa sozinho. Mas fica a ideia a ser aproveitada e refeita por todos.




segunda-feira, 29 de outubro de 2018

Tudo continua como antes

O Estado e a Política

Eleições são necessárias por uma simples razão: a alternância democrática de governos na gerência do Estado. Políticos eleitos são funcionários públicos de cargo eletivo, mas são funcionários públicos, nada além disso.
Governos são somente isto mesmo: gerentes do Estado, e nada além disto. Governos não são entidades supremas e transcendentais, governos não são o poder.
O poder é o Estado e o Brasil não tem Estado, o que deixa nosso País entregue às influências alienígenas, sem pátria. Isso deixa nosso País à gerência do tráfico... de influências e de interesses escusos de pessoas que, provavelmente, tiveram o pai preso e a mãe na zona e, com 18 anos de idade, foram seduzidos por aquele tio degenerado designado tutor pelo governo que, além de usar, abusou das cavidades e agora, já crescidos, eles procuram compartilhar o mesmo prazer sentido com a população brasileira.
O Brasil, desde 1822, tem governos, mas nunca teve Estado. Desde 1822, tem políticas de governo, mas nunca teve política de Estado.
Dizendo de uma forma bem clara: sem Estado não há nação, sem nação não há país e sem país não há povo. Portanto, não temos Estado, por conseguinte não somos nação e temos um país (geograficamente falando), mas somos um amontoado de pessoas - um amontoado bem grande, diga-se de passagem - vivendo em um território sem Estado. E um território sem Estado é um território sem Lei. É um território que fica ao léu, à mercê de governos formados por grupos com espírito imundo que fazem a população brasileira de refém, e esta, como prostituta de cabaré apaixonada pelo cafetão, adora apanhar - quanto mais apanha, mais se apaixona. Neste momento alguém deve estar se divertindo com os gracejos, mas lembre-se de que você, possivelmente, é uma das prostitutas.
Mas não confundam Estado com governo e também não confundam Estado com partidos políticos.
O Estado é formado pelas instituições: População, Executivo, Legislativo, Judiciário e Forças Armadas.
Em ordem de importância a população vem, inexoravelmente, primeiro, depois acaba-se a ordem de importância, pois as outras instituições são independentes e harmoniosas entre si. No estado de coisas atualmente faz-se necessário dizer que esta é uma organização de Estado para fins de... organização. Antes que alguém diga que separando a população das outras instituições estamos querendo transformar uns nos inimigos dos outros, reiteramos: é uma organização para orientar mentalmente o entendimento do Estado posto que todos fazemos parte da população, TODOS somos povo.
As Forças Armadas e o Judiciário diferenciam-se pelo fato de que são instituições que devem ter obrigatoriamente políticas de Estado, mas não de governo. Novamente, falo de política e não do que temos no Brasil: politicalha, cujo sufixo define com propriedade a nossa classe politicalha.
"Política é a arte de gerir o Estado, segundo princípios definidos, regras morais, leis escritas e tradições respeitáveis" (BARBBOSA, 1954). E os governos são gerentes do Estado respeitando as políticas do Estado.
O Estado é definitivo, permanente, motorista; o governo é transitório, passageiro, passageiro. Existem políticas de Estado e políticas de governo. As políticas de Estado são aquelas definidas pela Constituição. As políticas de governo são definidas pelo restante das leis (ordinárias, complementares, etc.), desde que, obrigatoriamente, essas leis sigam as normas da Constituição.
Aquilo que temos no Brasil é uma balbúrdia onde os governos que entram desmantelam o Estado e remontam a seu gosto e a população nunca sabe quais as normas vigentes, e pior, nem se importa em saber - e com razão, afinal qual prostituta tem interesse pelas regras da casa?
E os governos podem desmantelar e remontar o Estado justamente porque não temos uma Constituição séria, sólida e bem elaborada e planejada para ser política de Estado que seja definitiva, duradoura.
O simples fato de que com essa Constituição de 1988 começaram a aparecer inúmeras e incontáveis ações de inconstitucionalidade prova a bagunça que é essa coisa que chamamos de "constituição". Além disso, uma "constituição" em que vários artigos terminam com "a ser regulamentado em Lei complementar" é uma aberração jurídica, uma teratologia, uma monstruosidade. Uma Lei complementar NÃO pode regulamentar uma Constituição, é uma inversão de valores.
Explicando em miúdos: o "a ser regulamentado em Lei complementar" foi canalhice e/ou incompetência dos legisladores na época que deixaram essas brechas - brechas não, rombos, buracos enormes - que permitiram aos poderes executivo, legislativo e judiciário ao longo desses 30 anos defecarem (defecarem não, cagarem mesmo) na constituição.
O problema é que, fazendo uma nova constituição, teremos que lidar com o espírito humano desonesto da nossa politicalha, pois serão eles que comporão a nossa gloriosa assembléia constituinte. E o resultado será uma nova Constituição com o adendo: pior.
Mas tem o dilema, já posto em outro artigo, fazer ou não fazer uma nova Constituição?
Em se fazendo-a, como será feita? Dando um “gópi” e escolhendo em uma prateleira um conjunto de notáveis ou fazendo-a com essa politicalha do Congresso Nacional? Eis o dilema.
Independentemente dessa escolha, o ponto principal é que a Constituição seja planejada, elaborada, séria, honesta, com princípios definidos, regras morais, artigos objetivos e bem escritos, com tradições responsáveis, clara, concisa e precisa.
Referências:
BARBOSA, Ruy. Lições de Ruy. 2ª ed. Livraria Progresso Editora, Salvador, 1954.

Constituição, o Estado Brasileiro


   O Brasil não tem Estado plenamente formado. O que define uma nação como Estado é a sua Constituição. Desde o fim da Monarquia e o começo da República em 1822 tivemos 7 constituições: 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988. Isso dá uma média de uma constituição a cada 27 anos, tomando-se o ano base de 1824 até 2018.

   Abaixo temos um breve comparativo com outras constituições.
   A França, desde a Revolução Francesa em 1789 teve 15 constituições, média de uma a cada 15 anos em 227 anos, 1791-2018. Várias constituições do século XIX tiveram por base a lei maior francesa. Este foi o caso da Constituição Brasileira de 1824 que, por exemplo, adotava o sistema eleitoral ali estabelecido e o conceito da "cidadania ativa".

   A Rússia teve 6 constituições, 4 delas como União Soviética, sendo que a primeira se deu em 1905, média de uma a cada 18 anos, 1905-2018.

   A China, desde a implantação da República Popular, teve duas constituições: 1947 e 1982, média de uma a cada 35 anos.

   A Constituição Americana foi promulgada em 1787 e continua com seu vigor. Em mais de 230 anos de existência, a Constituição dos Estados Unidos sofreu apenas vinte e sete emendas, mas o seu texto base não sofreu alterações.

   O Reino Unido é um caso à parte, em especial a Inglaterra, pois não há uma constituição inglesa nos moldes das outras, mas há elementos escritos do constitucionalismo inglês que se baseiam na ideia da separação das funções e dos poderes de Estado, sendo que uma de suas bases é a Magna Carta de 1215.

   Apesar deste breve comparativo não ser uma “competição” de tempo das constituições, podemos fazer algumas considerações em torno. Uma delas refere-se ao fato de que uma das maiores e mais prósperas - senão a maior - potência do mundo, os Estados Unidos, tem uma das constituições mais longevas.

   Outro ponto a se destacar é o fato de que os países com regime socialista ou próximo ao socialismo alteram suas constituições de poucos em poucos anos.

   “A inteligência, o direito, a religião, são os três poderes legítimos do mundo” (BARBOSA, 1954). Sabemos, também, que o que define uma nação como Estado é a sua Constituição, é ela que define e organiza o funcionamento de um Estado. Podemos dizer que é ela que dá as normas gerais, calcadas na inteligência, no direito e na religião, normas estas que definirão o funcionamento da sociedade de uma nação.

   A diferença básica entre Estado e governo é que o Estado é definitivo, permanente e os governos são transitórios, passageiros. Ainda que, quem promova a constituição de um país em determinado momento seja o governo que está no poder, governo este formado por pessoas, ainda assim há que se respeitar e ter em mente a longevidade do Estado por ocasião da feitura de sua constituição e sempre com a participação efetiva da sociedade e não com uma aparência de participação da sociedade.

   Os benefícios de uma constituição longeva refletem-se no sentido de que as normas gerais de boa convivência, proteção do Estado, soberania da nação, organização dos poderes, etc., perduram no tempo e no espaço e as gerações de cidadãos sabem quais as normas vigentes. Alterar constantemente a constituição provoca confusão na sociedade, pois as normas são alteradas e, de uma geração para outra, mudam-se artificialmente os valores e o comportamento da sociedade e isto propicia a perpetuação de determinado governo no poder, seja ele bom ou ruim, e a chamada “democracia” caracteriza-se pela alternância dos governos no poder.

   Uma Lei muda o comportamento da sociedade - aliás, este é o objetivo final de cada Lei: mudar o comportamento da sociedade -, e a constituição, sendo a Lei maior, tem efeitos mais significativos, e devastadores quando malfeita.

   O Estado é organizado pela Constituição e os governos e a sociedade são organizados pelas Leis ordinárias, complementares, etc.

   Os governos, fiscalizados pela população, devem seguir a Constituição, obrigatoriamente.
Contudo, no Brasil atualmente temos o que se pode chamar de dilema filosófico: fazer ou não fazer uma nova Constituição!

   Qualquer que seja a escolha entre essas duas alternativas opostas, o resultado poderá ser o mesmo, ou pior.

   A principal variável deste dilema é o nosso Congresso Nacional, que há muito perdeu a capacidade de fazer Leis. Os nossos legisladores (principalmente Deputados Federais e Senadores) não sabem fazer Leis. Não tem o mínimo de conhecimento das fontes do direito e de que uma Lei deve clara, concisa e precisa, que seus artigos, parágrafos e incisos devem ser os mais objetivos possíveis para intencionar evitar interpretações da Lei.

   Não fazendo uma nova Constituição permaneceremos com esta que está aí.
   Fazendo-a, seguiremos no mesmo tranco de a cada poucos anos mudarmos novamente as regras magnas. Eis o dilema.

   Mas, caso optarem por elaborar uma nova Constituição, como será feita esta Constituição? Nos mesmos moldes dessa que temos aí? Haverá participação de juristas renomados com notório saber jurídico? Haverá participação efetiva da sociedade? Será uma Constituição com a quantidade necessária de artigos ou será novamente uma “enciclopédia” de artigos? Será uma Constituição pensada, elaborada, séria, feita no decorrer de anos ou será feita “em cima das coxas” como essa que temos aí? Será feita com o único objetivo de criar e regular o Estado Brasileiro ou terá artigos inúteis e inócuos ou artigos que extrapolam o objetivo único de se criar e regular o Estado Brasileiro?

   O simples fato de que com essa Constituição de 1988 começaram a aparecer inúmeras ações de inconstitucionalidade já prova meu ponto.

   Como eu já disse em outro artigo, uma Lei completamente subjetiva que garante “direitos”, como por exemplo, direito à vida (que diabos é isso juridicamente?), tal Lei é linda e maravilhosa de se ler, causa orgasmos, mas sua aplicação prática é impossível. E uma Lei que não pode ser aplicada na prática, causa uma confusão medonha na sociedade.

   A ordem jurídica deve assegurar a responsabilidade e a responsabilidade constitui a base das instituições livres. Garantir direitos subjetivos exclui a responsabilidade posto que uma Lei que não pode ser aplicada na prática não assegura a responsabilidade de ninguém. Promulgando uma Lei dessas (subjetiva), os governos não têm responsabilidade nenhuma sobre ela, pois ela não tem aplicação prática, é linda e maravilhosa somente no papel e o governo através do Poder Judiciário a aplica quando bem entende e escolhe em quem aplicá-la. O popular ditado: A Lei é para todos, pois todos somos iguais... mas tem uns que são mais iguais do que os outros.




Referências:

BARBOSA, Ruy. Lições de Ruy. 2ª ed. Livraria Progresso Editora, Salvador, 1954.






sexta-feira, 26 de outubro de 2018

Intelectuais de Esquerda do Brasil


   A esquerda não está desesperada. Isso é jogo de cena. A esquerda historicamente sempre gostou de uma luta, a esquerda se fez através de lutas. A esquerda justamente está perdendo terreno porque esmoreceu, amoleceu. E a direita foi crescendo. A esquerda, do alto da sua prepotência, fez pouco caso desse crescimento, não deu bola. Acharam que estavam “por cima da carne seca”. Cometeram aquele erro básico de pensar que a parada estava ganha, de que nunca mais sairiam do poder.

   Seus intelectuais orgânicos transformaram-se em celebridades, perderam a seriedade. Estão muito mais interessados em aparecer nos holofotes do que em analisar a situação com a seriedade que a própria definição do conceito de intelectual exige. Isso é intrínseco de um intelectual, faz parte do seu caráter, e quando o intelectual perde esta habilidade, perde também a seriedade e começa a buscar a fama. Nada contra a fama, desde que essa fama venha da sua seriedade, do seu trabalho de intelectual e não o contrário. E ainda assim o intelectual deve manter-se com reservas em relação à fama.

   Os intelectuais de esquerda se perderam no meio do caminho e, por conseguinte, toda a esquerda se perdeu. Foi um efeito dominó e o que fez cair a primeira pedra foi a arrogância pública de seus intelectuais. São raríssimos - raríssimos - os intelectuais que tem a habilidade de tornarem-se públicos sem perder a seriedade. Se o sujeito não tem essa habilidade deve manter-se intelectual, deve manter a sua seriedade fazendo seu trabalho longe dos holofotes. A classe dos intelectuais de esquerda transformou-se em holofítica, inorgânica. E foi engolida, digerida e defecada pelos intelectuais de direita.

   A base de um intelectual é a honestidade intelectual que se traduz em coerência na práxis. Coerência entre falar e fazer. Coerência entre teoria e prática. “Faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço”, tal ditado já caiu de moda faz tempo. Ninguém mais suporta a mentira que se esconde por trás desse ditado, pois falar uma coisa e fazer outra é mentir descaradamente.
Os intelectuais de esquerda transformaram-se em meros políticos que atuam na politicagem como lobistas. Aí está. Os intelectuais de esquerda atualmente são lobistas que fazem lobby partidário com fins ideológicos visando seus próprios interesses. E pior, nem sabem mais qual a sua própria ideologia.

   São tantas correntes de esquerda, tantas facções (facção Mickey Mouse, facção Cebolinha, facção Caviar, etc.) que se tornaram piada. O blá-blá-blá da esquerda é alienado e alienante, está fora da realidade, e a sua prática é um mero ativismo. A própria linguagem utilizada não tem sonoridade nem ritmo. Esse discurso fanático, repetidor de clichês, essa incontinência verbal já ficou cansativa. Nazista, homofóbico, fascista, misógino, intolerante, machista.

   Discursos inflamados, às vezes com voz trêmula, carregados de emoção, estão contribuindo em nada para o avanço político.

   Mas tem um ponto a favor: os intelectuais de esquerda, agindo desta forma, gritando e berrando como ativistas, inseriram-se na massa, transformaram-se numa classe, ouviram a voz do povo e tornaram-se o povo. Quem sabe aprendam alguma coisa com o povo que tanto defendem.

Direitos e Privilégios

Uma Lei deve ser clara, concisa e precisa, ou seja, seus artigos devem ser os mais objetivos possíveis para não deixar muita margem às interpretações. Interpretações de uma Lei sempre existirão, seja ela civil ou criminal, mas uma Lei bem elaborada (clara, concisa e precisa; como toda Lei deve ser), reduz ao mínimo essa margem. E isso fará com que o Juiz, o advogado de defesa e o promotor não tenham como fugir muito ao que estará definido nessa Lei.

Uma Lei que tenha artigos subjetivos deixa muita margem às interpretações e isso faz com que determinado Juiz interprete-a de uma maneira e outro Juiz interpretá-la-á de outra maneira, acarretando recursos que serão impetrados pelos advogados das partes e/ou pelo promotor, quando for o caso, que terão interpretações diferentes entre si e das do Juiz. E todo este imbróglio tem origem na feitura da Lei.

O legislador, ao elaborar uma determinada Lei, deve ter sempre em mente as fontes do direito e que uma Lei deve ser necessariamente clara, concisa e precisa. Seus artigos e incisos devem ser os mais objetivos possíveis. E não é o que vemos já há muito aqui no Brasil.

Toda Lei muda o comportamento da sociedade. Este é o objetivo final de cada Lei: mudar o comportamento da sociedade, querendo ou não. E toda Lei, invariavelmente, alcança o seu objetivo final, seja ele qual for: bom ou ruim. Uma Lei sendo aprovada e promulgada, eu, enquanto cidadão, mesmo não concordando com essa Lei, automaticamente tenho que me adaptar a ela e, por conseguinte, tenho que mudar meu comportamento, senão serei um marginal, estarei fora da Lei, à margem da Lei.

Mas, para estar dentro da Lei, o cidadão precisa saber quais são as regras vigentes, quais são as Leis em ação. E no Brasil o emaranhado de Leis, o cipoal que atravanca é tão grande e tão absurdo que se tornou impossível perscrutar tais dados. Sabe-se que sociedades corruptas se caracterizam pela elevada burocracia que reduz a eficiência administrativa, sistema judiciário moroso e ineficiente, com sistema de leis arcaico e excessivo poder discricionário do governo na execução de políticas públicas.
Políticas públicas são Leis. Toda vez que você ouve falar em “políticas públicas”, estão falando em criar Leis.

Estima-se que temos em torno de 200 mil Leis vigentes atualmente, entre Leis Ordinárias, Leis Complementares, Medidas Provisórias, Emendas à Constituição, Decretos Legislativos e Resoluções, entre outras.
Dentre todas, tem aquelas Leis que tem mais visibilidade na grande mídia. Tomo como exemplo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 13 de julho de 1990, amplamente divulgado à época que foi lançado e tido como uma das Leis mais avançadas do mundo no que concerne ao assunto. Porém, veremos que a realidade é adversa, que Leis subjetivas são lindas no papel, mas na realidade são pura conversa.

No Brasil, segundo o Atlas da Violência de 2018 (IPEA-FBSP), em 2016, houve 62.517 homicídios no Brasil, desses, 33.590 são de jovens (15 a 29 anos), totalizando 53,73% do total de homicídios.
Em 1991 foram 30.745 homicídios no total e 10.092 de jovens (32,82%).
Em 1996 foram 38.929 no total e 13.186 de jovens (33,87%).
Em 2000 foram 45.343 no total e 17.501 de jovens (38,59%).
Em 2006 foram 49.704 no total e 27.251 de jovens (54,83%).
Em 2010 foram 53.016 no total e 28.562 de jovens (53,87%).
E em 2016, houve 62.517 homicídios no total e 33.590 de jovens (53,73% do total).

Tomando-se os números de 1991 e de 2016 vemos que a taxa total cresceu, aproximadamente 103% e a taxa entre os jovens cresceu, aproximadamente 203%, praticamente o dobro.
Vemos que as maiores taxas de homicídio se concentram na juventude, segundo os próprios órgãos oficiais, e que a taxa de homicídios entre os jovens cresceu mais do que a taxa total. A taxa total de homicídios vem crescendo exponencialmente desde a década de 1980, mas a taxa entre os jovens começou a escalada a partir da década de 90, coincidência ou não, desde a promulgação do ECA. E se o ECA não teve influência, então é uma Lei inócua, pois não conseguiu proteger os nossos jovens.

O ECA, sigla bastante apropriada, tem 267 artigos (aquém dos remendos A, B, C, etc.) e sua esmagadora maioria é completamente subjetiva. Essa anarquia no grafar das palavras, entre os feitores da Lei, esteticamente pode parecer linda e maravilhosa, quem sabe até provoca orgasmos ao lê-la, mas na prática não funciona e, principalmente, é impossível a aplicação prática desse tipo de Lei com artigos majoritariamente subjetivos. E isto derruba o argumento de que a “Lei é boa, mas o governo não investe e não aplica”.

Sabemos que toda Lei, após ser promulgada, tem um período desde a sua promulgação até a prática em que a sociedade começa a sentir seus efeitos. E este período, no Brasil, devido à sua extensão geográfica, pode variar de 3 a 5 anos, dependendo da visibilidade que a Lei tenha na grande mídia.
O ECA teve ampla visibilidade, então podemos computar o tempo de 3 anos. Desde a promulgação em 1990 são 28 anos de ECA, menos 3 anos, são 25 anos de efeitos práticos. Ouso relacionar essa faixa de idade com os homicídios de jovens (15 a 29 anos). O ECA começou a se fazer sentir quando da criação dos Sovietes Tutelares, órgãos municipais, aliás, outra aberração jurídica: uma Lei Federal perniciosa criada pelo Governo Federal que transfere aos municípios a sua aplicação prática sendo que sua aplicação prática é impossível. É uma Lei para os feitores gozarem e deleitarem-se lendo-a em meio a um devaneio lírico delirando de orgulho: - Olha que coisa mais linda essa Lei, fomos nós que fizemos!

Uma geração constitui-se do período entre 20 e 25 anos (não de idade, mas de tempo), ou seja, é o período em que se formam novas idéias, concepções, valores, esperanças, etc. E as Leis têm profunda influência em cada geração. O ECA, permissivo ao extremo, transformou quase duas gerações no Brasil em jovens violentos que não trabalham e não estudam, a geração “nem-nem”. Pior, nem sentem sequer vontade de trabalhar e estudar.

Semelhante ao ECA, temos várias outras Leis de cunho ideológico e que visam proteger as “minorias”, mas que na prática acabam tendo efeito contrário e isto é uma constante neste tipo de Lei majoritariamente subjetiva, aliás, este tipo de Lei é feita para isto mesmo: para dar efeito contrário ao que ela se propõe.

Uma Lei quando feita para conceder direitos ou “proteger” minorias deve, obrigatoriamente e tão somente obrigatoriamente, concedê-los à população como um todo, posto que, “direitos” quando concedidos via Lei, exclusivamente a um determinado setor ou classe da sociedade não são direitos, são privilégios. Repito: uma Lei que dá direitos deve estendê-los a todos os cidadãos do País, ou não se dá. Daí vem o jargão: A Lei é para todos. Quando se privilegia determinado setor ou classe isso provoca dissensões, brigas, lutas, confusão na sociedade.

Soma-se a isso o tanto de Leis que temos e está feita a bagunça. O cidadão brasileiro não sabe qual é a regra vigente de boa convivência. E nossas Leis, malfeitas, promovem essa confusão, pois os nossos legisladores não tem o mínimo de preparo e de interesse em se preparar.

A coisa é tão “sem-noção” que todas as enormidades, todas as absurdidades, todas as monstruosidades, concebidas contra a Lei consagrada, incorreria em uma cumplicidade excepcionalmente grave, se não em verdadeira coautoria com os réus dessa anarquia estupenda que é o nosso Congresso Legislativo. Todos os nossos legisladores são iguais a pedreiros que não sabem assentar um tijolo, ou seja, não são pedreiros. E um profissional, neste caso, que não sabe a sua profissão e nem quer aprender, não há como chamar de Legislador alguém que não sabe como fazer uma Lei, alguém que é eleito e não sabe a diferença entre direitos e privilégios. Digo-as: direitos são para todos, privilégios são para poucos; direitos são naturais e geralmente não precisam estar expressos em Lei; privilégios são artificiais e geralmente precisam estar expressos em Lei.


Referências:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm