O Brasil não
tem Estado plenamente formado. O que define uma nação como Estado é a sua
Constituição. Desde o fim da Monarquia e o começo da República em 1822 tivemos
7 constituições: 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988. Isso dá uma média
de uma constituição a cada 27 anos, tomando-se o ano base de 1824 até 2018.
Abaixo temos um
breve comparativo com outras constituições.
A França, desde
a Revolução Francesa em 1789 teve 15 constituições, média de uma a cada 15 anos
em 227 anos, 1791-2018. Várias constituições do século XIX tiveram por base a
lei maior francesa. Este foi o caso da Constituição Brasileira de 1824 que, por
exemplo, adotava o sistema eleitoral ali estabelecido e o conceito da
"cidadania ativa".
A Rússia teve 6
constituições, 4 delas como União Soviética, sendo que a primeira se deu em
1905, média de uma a cada 18 anos, 1905-2018.
A China, desde
a implantação da República Popular, teve duas constituições: 1947 e 1982, média
de uma a cada 35 anos.
A Constituição
Americana foi promulgada em 1787 e continua com seu vigor. Em mais de 230 anos
de existência, a Constituição dos Estados Unidos sofreu apenas vinte e sete
emendas, mas o seu texto base não sofreu alterações.
O Reino Unido é
um caso à parte, em especial a Inglaterra, pois não há uma constituição inglesa
nos moldes das outras, mas há elementos escritos do constitucionalismo inglês
que se baseiam na ideia da separação das funções e dos poderes de Estado, sendo
que uma de suas bases é a Magna Carta de 1215.
Apesar deste
breve comparativo não ser uma “competição” de tempo das constituições, podemos
fazer algumas considerações em torno. Uma delas refere-se ao fato de que uma
das maiores e mais prósperas - senão a maior - potência do mundo, os Estados
Unidos, tem uma das constituições mais longevas.
Outro ponto a
se destacar é o fato de que os países com regime socialista ou próximo ao
socialismo alteram suas constituições de poucos em poucos anos.
“A
inteligência, o direito, a religião, são os três poderes legítimos do mundo”
(BARBOSA, 1954). Sabemos, também, que o que define uma nação como Estado é a
sua Constituição, é ela que define e organiza o funcionamento de um Estado.
Podemos dizer que é ela que dá as normas gerais, calcadas na inteligência, no
direito e na religião, normas estas que definirão o funcionamento da sociedade
de uma nação.
A diferença
básica entre Estado e governo é que o Estado é definitivo, permanente e os
governos são transitórios, passageiros. Ainda que, quem promova a constituição
de um país em determinado momento seja o governo que está no poder, governo
este formado por pessoas, ainda assim há que se respeitar e ter em mente a
longevidade do Estado por ocasião da feitura de sua constituição e sempre com a
participação efetiva da sociedade e não com uma aparência de participação da
sociedade.
Os benefícios
de uma constituição longeva refletem-se no sentido de que as normas gerais de
boa convivência, proteção do Estado, soberania da nação, organização dos
poderes, etc., perduram no tempo e no espaço e as gerações de cidadãos sabem
quais as normas vigentes. Alterar constantemente a constituição provoca
confusão na sociedade, pois as normas são alteradas e, de uma geração para
outra, mudam-se artificialmente os valores e o comportamento da sociedade e isto
propicia a perpetuação de determinado governo no poder, seja ele bom ou ruim, e
a chamada “democracia” caracteriza-se pela alternância dos governos no poder.
Uma Lei muda o
comportamento da sociedade - aliás, este é o objetivo final de cada Lei: mudar
o comportamento da sociedade -, e a constituição, sendo a Lei maior, tem
efeitos mais significativos, e devastadores quando malfeita.
O
Estado é organizado pela Constituição e os governos e a sociedade são
organizados pelas Leis ordinárias, complementares, etc.
Os
governos, fiscalizados pela população, devem seguir a Constituição,
obrigatoriamente.
Contudo,
no Brasil atualmente temos o que se pode chamar de dilema filosófico: fazer ou
não fazer uma nova Constituição!
Qualquer
que seja a escolha entre essas duas alternativas opostas, o resultado poderá
ser o mesmo, ou pior.
A
principal variável deste dilema é o nosso Congresso Nacional, que há muito
perdeu a capacidade de fazer Leis. Os nossos legisladores (principalmente Deputados
Federais e Senadores) não sabem fazer Leis. Não tem o mínimo de conhecimento
das fontes do direito e de que uma Lei deve clara, concisa e precisa, que seus
artigos, parágrafos e incisos devem ser os mais objetivos possíveis para intencionar
evitar interpretações da Lei.
Não
fazendo uma nova Constituição permaneceremos com esta que está aí.
Fazendo-a,
seguiremos no mesmo tranco de a cada poucos anos mudarmos novamente as regras
magnas. Eis o dilema.
Mas, caso optarem por elaborar uma nova Constituição, como será feita esta Constituição?
Nos mesmos moldes dessa que temos aí? Haverá participação de juristas renomados
com notório saber jurídico? Haverá participação efetiva da sociedade? Será uma
Constituição com a quantidade necessária de artigos ou será novamente uma
“enciclopédia” de artigos? Será uma Constituição pensada, elaborada, séria,
feita no decorrer de anos ou será feita “em cima das coxas” como essa que temos
aí? Será feita com o único objetivo de criar e regular o Estado Brasileiro ou
terá artigos inúteis e inócuos ou artigos que extrapolam o objetivo único de se
criar e regular o Estado Brasileiro?
O
simples fato de que com essa Constituição de 1988 começaram a aparecer inúmeras
ações de inconstitucionalidade já prova meu ponto.
Como
eu já disse em outro artigo, uma Lei completamente subjetiva que garante
“direitos”, como por exemplo, direito à vida (que diabos é isso
juridicamente?), tal Lei é linda e maravilhosa de se ler, causa orgasmos, mas
sua aplicação prática é impossível. E uma Lei que não pode ser aplicada na
prática, causa uma confusão medonha na sociedade.
A ordem
jurídica deve assegurar a responsabilidade e a responsabilidade constitui a
base das instituições livres. Garantir direitos subjetivos exclui a
responsabilidade posto que uma Lei que não pode ser aplicada na prática não
assegura a responsabilidade de ninguém. Promulgando uma Lei dessas (subjetiva),
os governos não têm responsabilidade nenhuma sobre ela, pois ela não tem
aplicação prática, é linda e maravilhosa somente no papel e o governo através
do Poder Judiciário a aplica quando bem entende e escolhe em quem aplicá-la. O
popular ditado: A Lei é para todos, pois todos somos iguais... mas tem uns que
são mais iguais do que os outros.
Referências:
BARBOSA, Ruy.
Lições de Ruy. 2ª ed. Livraria Progresso Editora, Salvador, 1954.