terça-feira, 11 de junho de 2019

Carta Aberta às Mulheres do Brasil


     Mulher do Brasil, VOCÊ tem poder!
     E não é um poder fictício; é um poder Legal, Real, Verdadeiro. E este texto é para provar de uma vez por todas que VOCÊ, Mulher do Brasil, é empoderada. Faça uso do seu poder.
     Vou criar aqui um exemplo hipotético para que vocês possam acreditar em mim e também possam ver com seus próprios olhos: vamos imaginar que a Mulher de um político (ou pode ser de qualquer profissão) discuta por questões banais com esse político - que é seu marido, mas não precisa ser um marido, basta ter alguma relação com ele -, e ela se sinta ofendida (com toda justiça, pois a Mulher tem todo o direito de se sentir ofendida quando quiser) e resolva registrar uma ocorrência na Delegacia para a Mulher, mesmo não tendo agressão física, pois a Lei Maria da Penha assim não o exige (e isso é justo, pois a Mulher não pode e não deve ser vilipendiada dos seus direitos), a Mulher tem o direito e, principalmente, tem o dever de registrar essa ocorrência quando se sentir ofendida.
     Mulher, é sua obrigação fazer uso do seu poder. Seu poder está na Lei. As Feministas não lutaram para que você Mulher, aceitasse tudo calada. As Feministas não se sacrificaram à toa vivendo uma vida de privações para impedir que o patriarcado as subjugasse e você Mulher, não sabe reconhecer essas santas mártires. Faça valer seus direitos sobre o homem. As leis estão aí para você usar. Feminist Rules.
     E se aquela ocorrência for a primeira de outras que com certeza virão, num dado momento, você Mulher, de posse desses boletins de ocorrência pode pedir uma medida protetiva ou uma ação qualquer contra o agressor do gênero masculino e afastá-lo do seu lar, ou da sua presença, para impedir um mal maior no futuro. É pelos registros de ocorrência que as Juízas, os Juízes, as Delegadas e os Delegados irão se basear. Mulher, é sua obrigação fazer uso do seu poder. Seu poder está na Lei. Faça os registros das ocorrências na Delegacia mais próxima ou chame a patrulha Maria da Penha da PM, garanta seus direitos.
     Caso este homem não tenha um histórico de agressões físicas, mas tenha um histórico de discursos agressivos machistas, misóginos, homofóbicos e/ou racistas, é o que basta para todo mundo se convencer da culpabilidade dele. Mas esse histórico de discursos agressivos não é necessário, pois a Lei favorece para proteger a Mulher - como não poderia deixar de ser diferente. E, se algum dia, algum homem lhe empurrar fisicamente ou lhe encostar um dedo que for durante uma discussão, isso configura agressão física pelo homem. Não deixe o homem mandar em você, imponha sua vontade. Mulher, é sua obrigação fazer uso do seu poder. Seu poder está na Lei.
     E assim também é com um cidadão comum do gênero masculino, assim também é com todo e qualquer homem do Brasil, cuja Mulher, amante ou amiga está sendo cruelmente ofendida nos seus direitos. Mulher, é sua obrigação fazer uso do seu poder. Seu poder está na Lei.
     Este movimento chamado Feminismo, que luta pelos direitos das Mulheres, promovido por Mulheres como Olímpia de Gouges (durante os anos iniciais da Revolução Francesa ela lutou bravamente com garras e dentes pela emancipação dos direitos das Mulheres... depois foi guilhotinada, perdeu a cabeça pelos homens, e, segundo relatos, ao subir no cadafalso para sua execução, Olímpia disparou em alto e bom som: “A Mulher tem o direito de subir ao cadafalso, ela deve ter igualmente o direito de subir à tribuna.”). Lembrando que, no cadafalso, não havia nenhuma mulher carrasco, nenhuma “carrasca”.
     Nesta lista de Feministas proeminentes temos também Emmeline Pankhurst, Emily Davison, Simone de Beauvoir, Mary Wollstonecraft, Bertha Lutz, Betty Friedan, Monique Wittig, Germaine Greer, Shulamith Firestone, Judith Butler, entre várias outras que formaram os degraus da escalada da divina tragicomédia humana. Existem algumas que não fizeram parte do Feminismo enquanto movimento, mas o nome delas não pode deixar de maneira alguma de entrar no panteão sagrado da luta pelos direitos das Mulheres, principalmente aqui no Brasil, tão varonil, onde as palavras de ordem das Feministas, tão femininas, sem perder a força ecoam aos berros pelos quatro cantos e causam mais efeito do que seios túrgidos à mostra. Go Feminist.
     Mulher do Brasil, VOCÊ é poder!
     E não é um poder fictício; é um poder Legal, Real, Verdadeiro. E este texto é para provar de uma vez por todas que VOCÊ, Mulher do Brasil, é empoderada. Faça uso do seu poder.
     O Feminismo aqui no Brasil alcançou várias conquistas. No final destas bem traçadas linhas enumero apenas algumas (19 Leis Federais) dessas conquistas, apesar de que a Constituição Brasileira iguala Mulheres e homens em direitos e obrigações, direitos que, com justiça social, somente as Mulheres têm, mas ainda é pouco, as ativistas Feministas não têm o direito de parar de lutar. É assim que se muda o comportamento de uma sociedade inteira. Go Feminist.
     Foi conquistada, também, para a Mulher, indenização por dano moral sem a necessidade de apresentação de provas, bastando a palavra da Mulher em caso de violência doméstica. A Mulher agora pode ter igualdade material, ainda que tardia, na união estável ou no casamento, ficando com metade (ou mais) do patrimônio e do capital construídos com o homem; pode ficar com os filhos; pode afastar o homem de casa preventivamente; pode solicitar medida protetiva; pode receber pensão e, ao final de tudo, para fechar com chave de ouro, pode cobrar indenização financeira por dano moral. Feminist Rules.
     Mas isso não é o bastante. As Mulheres vítimas que sofrem violação dos seus direitos e são absurdamente dizimadas pela violência doméstica de gênero através da malvada exploração feita pelos homens do patriarcado, essas Mulheres não podem se calar, não devem ser amordaçadas, menosprezadas ou discriminadas à condição de Mulher, por isto, no Brasil é errado uma Mulher ser tratada como Mulher por razões de condição do sexo feminino. Mulher, é obrigação sua fazer uso do seu poder. Seu poder está na Lei.
     Gostaria de lembrar abaixo alguns homens do gênero masculino que foram supostamente justiçados por suas companheiras Mulheres do gênero feminino.
     Os dezenove representantes abaixo do gênero masculino, entre outros, provavelmente violaram algum direito dessas Mulheres fazendo com que elas fossem levadas a cometerem estes atos extremos para se defender, por isso as ativistas Feministas não têm o direito de parar de lutar. Go Feminist.
     E, pasmem, a maioria das notícias (links no final) não saíram na grande mídia, somente em jornais locais, e isso comprova o silenciamento da grande mídia em relação aos direitos das Mulheres. A luta ativista pela conquista dos direitos da Mulher continua. Mulher, é sua obrigação fazer uso do seu poder. Seu poder está na Lei.
1 - Volcei Rodrigues, 55 anos, morto em 2017 pela esposa com um golpe de canivete em Santa Maria, Rio Grande do Sul.
2 - Alexandre Coelho da Silva, 45 anos, enquanto dormia foi morto a machadada pela companheira Suelen de Menezes Brum Pinto, 32 anos, em São Sepé, Rio Grande do Sul.
3 - Marcos Rodrigues Ferreira, de 40 anos, morto pelo amante a mando da esposa Karla Fernanda Menezes Ferreira em Curitiba. Deixou um casal de filhos, de 3 e 12 anos.
4 - Marcos Kitano Matsunaga, em 2012 foi morto e esquartejado pela esposa Elize Araújo Kitano Matsunaga, em São Paulo.
5 - Rodrigo Federizzi, foi morto e esquartejado pela Mulher Ellen Homiak, no Paraná em 2016.
6 - Jair Isidório, 68 anos, foi morto estrangulado pela companheira Sílvia Cristina Barcelos da Mota, 43 anos, após ela ter dado tranquilizantes para ele dormir. Depois ela colocou o corpo dele em uma mala, no Rio de Janeiro.
7 - Jorge Miguel, 42 anos, foi morto e esquartejado pela companheira Zoraide Barbosa Viegas de 44 anos, em conjunto com seu amante, em 2012 no Rio Grande do Sul.
8 - Aridemar Souza Mendes foi morto com golpes de martelo enquanto dormia e depois esquartejado, em 2004, pela esposa Gislaine Orrigo Souza Mendes em Porto Alegre, Rio Grande do Sul.
9- Jamil José Sokolek, 35 anos, foi morto a facadas pela esposa Eliane Narcizo Giacomelli, em União da Vitória no Paraná.
10- Homem é morto pela mulher com uma facada no peito enquanto estava deitado, em Itajubá, Minas Gerais, este ano de 2019.
11- Antônio Lopes Mate, de 74 anos, foi morto a facadas pela esposa Suely Fernanda Lopes Mate, de 33 anos, em Natal, este ano de 2019.
12- Denirson Paes, 55 anos, foi morto na cama, por estrangulamento e depois teve o corpo serrado em três partes em três pontos da coluna vertebral, no Recife.
13- Otiniel Cunha Barata, 32 anos, foi morto com uma facada no peito pela sua Mulher Jéssica Teixeira Pereira, em Parapuebas.
14- Garry Zacarias Gonzalez Varela, 32 anos, foi morto pela Mulher Soliane Ferreira da Conceição, de 30 anos, com um golpe de facão no peito, em Boa Vista, Roraima.
15- Marcos Antônio Braga Ponte, 60 anos, foi sequestrado e morto a tiros a mando da esposa Brena Katuana da Silva, 32 anos, em Natal, Rio Grande do Norte.
16- Cláudio Nogueira foi morto a tiros a mando da esposa Michelle Fernandes Arruda em conjunto com seu amante, em Senador Pompeu, no Ceará.
17- Júlio Zacarias Ferraz foi morto a mando da ex-Mulher Gláucia Mara Ottan Ferraz com a ajuda da empregada, em Feira de Santana na Bahia.
18- O jornalista João França foi morto a tiros pelo amante de sua esposa Maria que encomendou a morte para ficar com o seguro de 600 mil, em Cajapió, interior do Maranhão.
19- Joanilson do Espírito Santo Cruz, 44 anos, foi morto com uma facada no peito pela esposa Rosivalda Mendes Alfaia, no distrito de Outeiro, em Belém do Pará.

Justas Conquistas Feministas - Talvez a lista esteja desatualizada, pois direitos da Mulher são constantemente aprovados no Brasil, mas ainda falta ao Congresso Nacional a necessária ligeireza que o tema enseja, por isso as Feministas não têm o direito de parar de lutar. Mulher, é sua obrigação fazer uso do seu poder. Seu poder está na Lei.

LEI FEDERAL Nº 13.104/2015 (Lei do Feminicídio). Aumenta a pena do homicida caso a vítima do homicídio tenha sido Mulher e inclui no rol de crimes hediondos.
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 (Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências). Determina tempo de contribuição e idade mínima da Mulher inferior ao do homem para obter aposentadoria.
LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 (Lei Maria da Penha). Amplia a caracterização de atos como violência e dá maiores penas quando a vítima for Mulher.
LEI FEDERAL Nº 150/2015 (Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico). Prevê rescisão por culpa do empregador APENAS quando a violência feita pelo empregador for contra uma Mulher.
LEI FEDERAL Nº 5.948/2006 (Aprova a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas). Aumenta a punição caso a pessoa traficada seja Mulher e prevê maior assistência à Mulher.
LEI FEDERAL Nº 13.239/2015 (Dispõe sobre a realização de cirurgia plástica feita no SUS em reparo aos danos causados por violência contra a Mulher). Dá direito de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência APENAS para a Mulher.
LEI Nº 10.778, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003 (Estabelece a notificação compulsória do caso de violência contra a Mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados). Prevê notificação compulsória de violência APENAS quando a vítima for Mulher.
LEI Nº 11.977, DE 7 DE JULHO DE 2009 (PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA). Dá prioridade de atendimento às famílias com Mulheres responsáveis pela unidade familiar. E dá preferência de efetivação de contratos e registros em nome da Mulher.
LEI Nº 11.804, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008 (Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências). Determina que despesas referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis deverão ser custeadas pelo futuro pai.
LEI Nº 11.489, DE 20 DE JUNHO DE 2007 (Institui data comemorativa). Institui o dia 6 de dezembro como o Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres.
LEI FEDERAL Nº 10.836/2004 (Programa Bolsa Família). Determina que o pagamento do benefício seja feito preferencialmente para a Mulher.
LEI FEDERAL Nº 10.745/2003 (Institui o ano de 2004 como o "Ano da Mulher"). Determina ao Poder Público a divulgação e comemoração do "Ano da Mulher".
LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar). Prevê obrigatoriedade de prestação de serviço militar do homem e isenta a Mulher do serviço militar em período de paz.
LEI FEDERAL Nº 12.272, (Empoderamento da Mulher no esporte) Art. 1o É instituído o ano de 2016 como o Ano do Empoderamento da Mulher na Política e no Esporte.
LEI FEDERAL N° 13.827 de 13/05/2019. Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para autorizar, nas hipóteses que especifica, a aplicação de medida protetiva de urgência, pela autoridade judicial ou policial, à Mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou a seus dependentes, e para determinar o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.

domingo, 2 de junho de 2019

Os Nomes e as Coisas


     O fonema é a representação sonora, enquanto a letra é a representação gráfica, porém, nem sempre o número de letras é igual ao número de fonemas. A junção de letras e fonemas formam as palavras. A junção das palavras formam as frases e as orações que, por sua vez, formam os pensamentos, as idéias, etc.
     Imaginação, grosso modo: faculdade que a mente possui para representar imagens, transformar pensamentos em imagens. Porém, aqui será usada no sentido de criação de conceitos através da combinação de idéias e pensamentos, aleatórios ou não, com ou sem imagens ou símbolos, tendo como base a realidade física; imaginar partindo da realidade física.
     Uma coisa é aquilo que existe no mundo físico e também é aquilo que pensamos (grosso modo, coisas objetivas e coisas subjetivas); e uma coisa pode ser uma coisa objeto ou uma coisa sujeito. Um objeto (coisa objetiva, refere-se ao objeto) ou um sujeito (coisa subjetiva, refere-se ao sujeito). Por exemplo, estamos estudando um determinado objeto físico (uma pedra), esse objeto físico (essa pedra) é o objeto do nosso estudo, mas, ao nos expressarmos, essa pedra é o sujeito da oração. Outro exemplo, ao estudarmos a liberdade ela é o objeto do nosso estudo, mas, ao nos expressarmos, a liberdade é o sujeito da oração.
     Um ser humano pode ser um objeto de estudo, desde que se tenha discernimento que não estamos objetificando o ser humano, que esta expressão "ser humano objeto de estudo" é somente uma expressão gramatical.
     Fez-se necessária a pequena introdução acima para um melhor entendimento.
     Serão as palavras somente nomes gramaticais das coisas ou o som das palavras tem correspondência entre os nomes e as coisas?
     Tomemos como exemplo o nome “mesa”. Será a palavra “mesa” somente o nome convencionado pelos seres humanos para o objeto mesa ou existe alguma relação entre a grafia e o som da palavra com a coisa (o objeto mesa)? Uma mesa pode ter várias formas, mas, basicamente, tem aquela forma característica que todos conhecemos.
     Mas qual a relação, agora especificamente, entre o som da palavra ou a grafia mesa com a coisa?
     Existem alguns nomes que fazem correspondência entre o nome e a coisa, por exemplo, bolha. Sobre as diferenças entre as várias línguas, idiomas e dialetos existentes no mundo, direi mais adiante. Por enquanto, deter-me-ei somente na Língua Portuguesa e minhas indagações podem ser estendidas às outras línguas; e não me deterei na etimologia.
     Ao convencionar-se o nome de uma coisa, qual o processo mental empregado pelo ser humano que a nomina? Ou melhor, existe um processo mental que seja basicamente o mesmo para todo ser humano que nomina uma coisa?
     Talvez algumas coisas recebam seu nome pela sua forma (grosso modo, pela sua aparência visual), sendo que quem a nominou não se deteve em analisar qual a essência dessa coisa para poder dar um nome que reflita a essência desta coisa.
     Talvez, simplesmente, nominamos algumas coisas pelo que vem à mente na hora, sem processo mental nenhum; nesse caso, porque veio à mente determinado nome e não outro?
     Outra indagação é se é necessário ter uma relação apropriada entre o nome e a coisa. E, se for necessário, como se dá essa relação?
     Os nomes das coisas estão sendo dados ao longo da história da humanidade (não irei entrar agora na origem) e um ser humano vai aprendendo a linguagem característica do seu povo e acostuma-se desde a infância a relacionar intuitivamente tal nome com tal coisa (mesa com o objeto mesa), porém, qual a relação do nome com a coisa? Esta relação surge no momento da nominação ou existe algo anterior a este momento? O nome diz, reflete, comunica exatamente o que a coisa é?
     Se tudo se fez através do verbo (e da palavra) então deve haver alguma relação natural entre o nome e a coisa. O ser humano tem a capacidade da linguagem, tanto falada quanto escrita e isso, basicamente, o diferencia no mundo. Então, de novo, deve haver alguma relação natural entre o nome e a coisa. Mas a relação em si é natural? E esta relação independe se o nome surgiu naturalmente ou se foi convencionado, inventado?
     Será a palavra a imagem exata do mundo ou é somente um produto da imaginação humana? Ou é um pouco dos dois?
     Sobre a relação entre os nomes e as coisas, posso dizer que, havendo, ela é obrigatória e naturalmente apropriada. Não havendo uma relação entre o nome e a coisa, obviamente o nome é somente uma convenção dada pelos seres humanos às coisas.
     Mas posso aventar a possibilidade de algumas coisas terem um nome apropriado por natureza (o nome corresponde à coisa) e outras coisas terem seu nome dado por simples convenção do ser humano. Sendo assim, quais coisas tem um nome apropriado e quais coisas tem nomes por simples convenção? A resposta desta pergunta chama-se discernimento.
     Sabemos que atrelados ao nome da coisa, estão a descrição e a definição da coisa. A descrição é somente descrever a coisa analisando-se certas categorias para que possamos chegar o mais próximo possível da sua essência (matéria e forma), mais próximo do que a coisa é. E para chegarmos à definição de uma coisa, precisamos, além da descrição, dizer qual a sua finalidade. Esta análise dá-se através de certas categorias, analisam-se as categorias da coisa para se chegar o mais próximo possível da sua essência, do que a coisa é.
     Entretanto, a maioria das coisas do mundo conhecemos através da intuição, através dos sentidos. Ao aprendermos, quando crianças, que uma cadeira se chama cadeira, geralmente dizem-nos “senta ali na cadeira” sem que seja preciso descrever ou definir: - “Senta agora naquele objeto de madeira com quatro pernas, um assento, um encosto, na cor tal, com tal altura, tal comprimento, tal largura, que está na sala, em cima do chão, próximo de tal objeto e é menor que esse tal objeto. Isso se chama cadeira e tem por finalidade básica proporcionar que o ser humano sente e se recoste nela, se quiser. À propósito, cadeira é um substantivo feminino. A partir de agora tenho que lhe explicar o que é um substantivo e isso decorre no ensino da gramática”.
     Mas não é assim! Aprendemos por intuição que aquela coisa é uma cadeira. E este processo de aprendizado intuitivo faz-nos relacionar automaticamente o nome à coisa e depois não nos preocupamos mais em relacionar o nome à coisa, pois tal relação já ficou estabelecida automaticamente e consolida-se com o passar dos anos; e mesmo que algum dia um outro alguém peça-nos para descrevermos ou definirmos determinada coisa (por exemplo, a cadeira), ainda assim o nome cadeira parecerá ter uma relação apropriada com o objeto cadeira, ou seja, uma cadeira é uma cadeira, oras.
     Ao mudar-se o nome já estabelecido de uma coisa, por exemplo, trocar o nome mesa pelo nome pedra para o objeto mesa (chamar uma mesa de pedra), nos causará uma estranheza... a não ser que todos aceitem esta mudança! Mas daí, em decorrência, chamaremos uma pedra de quê? De mesa? Ou iniciaremos um ciclo interminável de mudança dos nomes das coisas?
     Sabemos que, basicamente, temos o pensamento, a linguagem e o comportamento. Essas três coisas são indivisíveis no sentido de uma afetar a outra. Quando se muda uma, mudam-se as outras duas. A mais fácil de mudar é a linguagem. O pensamento e o comportamento também podem ser mudados diretamente, porém, são mais difíceis de serem mudados, pois requerem técnicas mais agressivas.
     Nos expressamos, basicamente, através da linguagem falada e da linguagem escrita. Mudando-se a linguagem (aumentando ou diminuindo o vocabulário, ou substituindo-se umas palavras por outras), muda-se o pensamento e, por conseguinte, muda-se o comportamento. Isto é fato.
     Com efeito, a linguagem, tanto falada quanto escrita, é a materialização do pensamento, é a realização do pensamento; realização no sentido de tornar real. E o pensamento determina majoritariamente o comportamento. E assim vamos seguindo neste ciclo de mudança desde o nascimento até a morte. Vamos mudando o pensamento, a linguagem e o comportamento. A linguagem, o pensamento e o comportamento. O comportamento, a linguagem e o pensamento...  e assim sucessivamente.
     Em se tratando de coisas físicas (sensíveis aos cinco sentidos, coisas objetivas) torna-se difícil mudar o nome do que já está nominado, pois esta mudança é de fácil percepção e deve ter aceitação de todo um povo (mudar mesa por pedra). Porém, em se tratando de coisas subjetivas (entenda-se como subjetivas coisas não físicas, conceitos abstratos), é mais fácil mudar o nome ou a definição da coisa, pois esta mudança acontece paulatinamente e não é de tão fácil percepção pela maioria.
     Vemos que, com conceitos abstratos (subjetivos) o processo de nominação e definição da coisa é, basicamente, convenção humana. Por exemplo, liberdade. Não podemos pegar a liberdade, cheirá-la, ouvi-la, degustá-la ou vê-la. Contudo, podemos encarcerar alguém tirando a sua liberdade física e esse alguém poderá conservar a sua liberdade de espírito. Obviamente, estou ampliando o conceito de liberdade e dividindo-o em liberdade do corpo e liberdade do espírito.
     Existe uma relação entre o nome liberdade e a coisa em si? Tomando-se a sonoridade da palavra liberdade em Português poderíamos dizer que existe. Mas e o som em outra língua? O fato de relacionarmos o som da liberdade em Português com a coisa liberdade elimina essa relação em outra língua?
     Nessa Torre de Babel torna-se difícil dizer se existe uma relação natural entre o nome e a coisa, pois o som dos nomes muda em cada língua, mas a coisa em si é a mesma. A coisa árvore é a mesma, seja em qual língua for. Porém, a coisa liberdade é a mesma seja em qual língua for? Isto refere-se à mentalidade dos povos.
     Aquela é física, material, objetiva; esta (liberdade) é um conceito abstrato, subjetivo, que, como todo conceito abstrato, apesar de algumas vezes ter base na observação da realidade, cria-se, forma-se na mente do ser humano e propicia invenções imaginativas imprevisíveis (senão tomarmos cuidado durante a elaboração do conceito) ou propicia invenções imaginativas propositais (feitas intencionalmente com ou sem maldade no processo de criação do conceito).
     A respeito dos nomes e das coisas, posso concluir que algumas coisas tem o seu nome apropriado naturalmente e outras coisas tem o seu nome convencionado. Das coisas físicas, basicamente, o seu nome e a sua definição representam a coisa em si apropriadamente. Mesmo que algumas coisas físicas tenham o seu nome convencionado, inventado, ainda assim, pelo processo de aprendizado intuitivo a relação cria-se naturalmente e o nome e a definição passam a representar a coisa em si e esta representação pode ou não ser apropriada.
     As coisas subjetivas têm, basicamente, o seu nome e a sua definição convencionados e, quando mudados com certa constância, causam confusão mental imensa. Mudar o nome e manter a definição de conceitos abstratos causa confusão mental imensa. Mudar a definição, mesmo que minimamente, e manter o nome também causa confusão mental imensa.
     A base das coisas é a realidade física, o mundo físico sensível aos sentidos. Para se chegar à metafísica primeiro reconheça e faça reconhecer a existência do mundo físico, entenda e faça entender o mundo físico, isso é óbvio. A filosofia parte da realidade física. Depois vai-se avançando, através da imaginação, através da filosofia, até chegar na metafísica - além da física -, onde a filosofia continua. Caso se faça o processo inverso, corre-se o risco de enlouquecer ou viver de ilusão.

quinta-feira, 30 de maio de 2019

Olavo de Carvalho


     O Olavo de Carvalho chamado, pejorativamente, por uns, de Guru, e por outros, exaltativamente, de Mestre, iniciou um movimento no Brasil que, de certa forma, mudou as estruturas do pensamento brasileiro. Esta “certa forma” refere-se à mentalidade, ao modo de pensar do brasileiro. Ainda que este movimento esteja no seu início, posso dizer que ele possui uma atemporalidade (está fora do domínio do tempo); porém, esta atemporalidade pode perder-se no tempo. Esta última afirmação pode parecer contraditória, mas este “perder-se no tempo”, penso eu, refere-se ao fato de que o movimento iniciado pelo Olavo está fundamentado na pessoa do Olavo, na sua personalidade, no seu eu.
     Quando o Olavo deixar este plano existencial (morte), talvez o seu movimento (por falta de um termo melhor), pode deixar de existir, morrerá com ele. Ainda que perdurem as suas idéias e o seu pensamento - e com certeza perdurarão -, ainda assim, por falta de um sucessor ou sucessores, tal movimento, enquanto corrente filosófica, pode perder a sua força e dissipar-se no tempo.
     Após a sua morte, talvez surgirão vários “sucessores” do Olavo, “sucessores” estes no sentido de eles mesmos se arvorarem esta condição. Isto poderá causar uma quebra do movimento entre várias e diversas correntes que, porventura, não corresponderão.
     Talvez esta seja a hora de o Olavo escolher um ou mais discípulos (discípulo no sentido de seguidor disposto a dar prosseguimento ao trabalho de seu mestre) e, após um tempo de treinamento, proclamar de público, nominar seus discípulos como seus prováveis sucessores que continuarão seu trabalho. Isso evitará que surjam falsos discípulos, ou discípulos que, por terem frequentado as aulas do seu mestre e terem sido elogiados por ele de forma pública, arvorem-se esta qualidade de sucessores mesmo não tendo as qualidades pessoais do seu mestre.
     Talvez, se o Olavo já escolhesse um ou mais alunos e os treinasse pessoalmente para serem seus discípulos e prováveis sucessores, seria de bom tom no momento temporal e, futuramente, anunciar de público seus sucessores. Eu não saberia agora especificar quanto tempo seria esse “futuramente”, pois isto não depende de mim, mas depende, obviamente, do próprio Olavo.
     Acredito que o Olavo tenha meios e técnicas de o fazer, de dar um acompanhamento mais próximo como mentor e pupilo, mestre e discípulo, procurando passar para eles o âmago do seu pensamento. Lembrei agora do filme “Tropa de Elite”, na cena onde o Capitão Nascimento, ao treinar uma nova equipe, diz, mais ou menos com estas palavras: “Tenho que deixar meu sucessor, mas o cara tem que ser eu”. Não obstante essa relação parecer trivial, brega até, vejo uma verdade filosófica naquelas palavras.
     Em se tratando de sucessor (ou sucessores) de idéias, de filosofia e de movimento, é necessário que o pupilo acompanhe seu mestre estando perto dele fisicamente, convivendo com ele, absorvendo seus pensamentos até “tornar-se ele”. “Tornar-se ele” está entre aspas porque, mesmo o objetivo final sendo esse, tal objetivo jamais será alcançado tendo em vista a individualidade de cada um, isso é óbvio. Uma pessoa jamais poderá transformar-se em outra pessoa no sentido específico de um discípulo transformar-se no seu mestre. O discípulo, agora mestre, pode superar seu mestre ou ficar aquém dele. Mas, com relação às idéias, ao pensamento, esse objetivo pode realizar-se.
     As qualidades pessoais de uma pessoa podem ser perfeitamente passadas para outra pessoa, mas isso se dá através da convivência diária do mesmo modo que um pai passa seus valores para seu filho. No caso de mestre e pupilo é necessária uma convivência íntima, não no sentido grego - se é que me entendem -, mas no sentido de pai para filho. Convivência esta na qual se estabelece uma relação de confiança onde o mestre, em determinado momento, dará uma inspiração profunda e prolongada seguida de uma expiração audível - um suspiro de satisfação - que o fará saber que sua missão está cumprida, que seu pupilo está pronto para se tornar o mestre.
     E estes apóstolos, agora mestres, escolherão, entre seus alunos, aqueles que serão seus discípulos e adotarão a mesma relação com esses discípulos criando uma corrente inquebrável que se espalhará como uma progressão geométrica multiplicando as idéias e o pensamento ao longo do tempo.

sábado, 25 de maio de 2019

A Sociedade da Mentira


     As últimas notícias sobre desmascaramentos de mentiras em relação a pessoas que mentem sobre seu currículo corroboram meu pensamento e me fazem perguntar: como chegamos nesse ponto?
     Como chegamos no ponto de um Juiz Federal, agora Governador do Rio de Janeiro, mentir dessa maneira infantil?
     Uma das primeiras pessoas públicas que eu lembro que aplicou tal mentira foi a ex-Presidente Dilma Roussef... e mentiu na página oficial da Presidência da República.
     Recentemente, a pesquisadora química Joana D'Arc Félix de Sousa também foi pega nessa mentira, além de outras mentiras.
     A "desculpa" do Governador do Rio de Janeiro foi dizer que ele tinha intenção de estudar em Harvard e a assessoria dele disse que não há erro no currículo porque ele ainda tem o projeto de estudar em Harvard, ou seja, basta ter a intenção de ser alguma coisa na vida e pronto, podemos colocar no currículo.
     Se eu tiver a intenção de ser Presidente da República posso alterar meu currículo Lattes e colocar lá que sou Presidente da República, inclusive com data, ano da minha eleição e número de votos: 100% dos votos válidos.
     Mentir no currículo não é uma coisa à toa. Mentir no currículo é mentir sobre a sua própria vida, é você mesmo dizendo que a sua vida é uma mentira, e pior: é você mesmo aceitando que a sua vida é mentira.
     Pessoas detentoras de cargos públicos eletivos deveriam ser destituídas imediatamente do cargo ao serem pegas em mentiras como essa, pois esse tipo de mentira diz muito sobre o caráter da pessoa.
     Como chegamos no ponto dessas pessoas mentirem descaradamente e ao serem descobertas mentirem mais ainda tentando justificar o injustificável?
     Nos tornamos a sociedade da mentira. Mentir é tão comum aqui no Brasil que não chamamos mais a mentira de mentira: chamamos desculpa, justificativa, explicação, erro, marketing, política, notícias falsas, narrativa, etc.
     O caso do Governador do Rio de Janeiro é mais grave ainda, pois o sujeito foi Juiz Federal por 17 anos. Passou 17 anos lidando com as mentiras dos acusados e pelo visto aprendeu várias coisas com eles.
     Pergunto-me: como pessoas adultas e proeminentes na sociedade comportam-se dessa maneira infantil? Que belo exemplo elas dão para a sociedade.
     Será que a única maneira de fazer sucesso no Brasil é mentindo?
     Talvez essas pessoas não representem a sociedade brasileira, mas se formos julgar pelos nossos políticos, que são todos mentirosos, posso aventar a hipótese de que sim. Posso dizer com alguma certeza que a sociedade brasileira tem um quê muito grande de mentira. Que mentimos até nas coisas mais simples. Que marcamos de chegar em tal horário em uma reunião ou em um encontro e chegamos sempre, invariavelmente, atrasados. Que furamos a fila do banco e damos desculpas esfarrapadas (mentiras) para justificar a mentira, pois uma mentira não aparece somente nas palavras, mas aparece também nos atos.
     Ano passado li o livro "Você foi Enganado" que trata justamente das mentiras dos Presidentes do Brasil desde João Batista Figueiredo até Michel Temer. Todos mentiram, sem exceção. E chamam isso de "política".
     Quando deixamos de cumprir uma regra estamos mentindo. Quando fizemos um juramento e não o cumprimos, estamos mentindo.
     O mais interessante e assustador é que as pessoas quando são pegas na mentira passam a acusar a pessoa que a desmascarou e, muitas vezes, começam a inventar mentiras sobre essa pessoa, como se fosse errado desmascarar uma mentira.
     Algumas pessoas chegam ao ponto de dizer que se a pessoa não tivesse desmascarado a mentira isso não teria acontecido, portanto, a culpa é de quem desmascarou a mentira e não de quem mentiu. É a inversão total de valores. É uma insanidade.
     Como chegamos nesse ponto?

quinta-feira, 16 de maio de 2019

Bolsonaro Feminista

     O Bolsonaro acabou de levar o feminismo para o interior do Brasil, feminismo este que faz parte da ideologia que ele diz combater. E na Lei 13.827 de 13 maio de 2019, sancionada por ele, também consta o nome da Damares Regina Alves, que também diz combater essa ideologia. 
     De acordo com o novo texto que modificou a Lei Maria da Penha, quando o município não for sede da comarca, o Delegado ou, na falta deste, outro policial pode emitir medida protetiva contra o homem.
     Vamos pegar como exemplo inicial o Rio Grande do Sul. Segundo o site do Tribunal de Justiça, temos 164 comarcas no Rio Grande do Sul, sendo que cada comarca pode abranger um ou mais municípios. Temos 497 municípios do RS. A conta é simples: 497 - 164 = 333 municípios que não tem comarca ou fazem parte de uma comarca mas não são sede e que, caso o Juiz não estiver por qualquer motivo (se tiver Juiz na comarca), o Delegado ou outro policial pode afastar o homem do seu lar. Porém, o município de Santa Maria, por exemplo, é a sede da comarca e abrange os municípios de Itaara, São Martinho da Serra e Silveira Martins. 164 comarcas, pelo que se entende do site do TJ-RS, significam 164 sedes. Porém, o número de sedes de um estado (e do Brasil) não está bem claro em nenhum dos sites dos Tribunais de Justiça que consultei.
     O estado de São Paulo têm 645 municípios e 319 comarcas. 645 - 319 = 326 municípios que não tem comarca. O raciocínio é o mesmo do RS. Então, para fins dessa Lei promulgada pelo Bolsonaro, o número de municípios que essa lei abrange pode ser maior do que 326 municípios.
     O estado do Rio de Janeiro tem 92 municípios e 81 comarcas. 92 - 81 = 11 municípios que não tem comarca.  O raciocínio é o mesmo do RS. Então, para fins dessa Lei promulgada pelo Bolsonaro, o número de municípios que essa lei abrange pode ser maior do que 11 municípios.
     O estado do Ceará tem 184 municípios e  150 comarcas. 184 -150 = 34 municípios que não tem comarca. O raciocínio é o mesmo. Então, para fins dessa Lei promulgada pelo Bolsonaro, o número de municípios que essa lei abrange pode ser maior do que 34 municípios.
     Acredito que esses exemplos acima são suficientes para demonstrar que a abrangência dessa Lei 13.827 é bastante ampla no Brasil.
     A lei abrange 2.873 municípios que não são sede de comarca, portanto, são todos municípios do interior. O Brasil tem 5.570 municípios, ou seja, mais da metade dos municípios do Brasil, sendo todos no interior, serão atingidos por essa lei.
     Atento agora para o § 2º do artigo 12-C da Lei: "Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso". Isto significa que basta a mulher falar (sendo verdade ou não) que está sofrendo risco, e o marido será preso sem direito à liberdade provisória. Isto foi incluído pela lei do Bolsonaro, antes não tinha.
      Já estava ruim antes, agora o Bolsonaro deu a vitória definitiva ao feminismo. Para um homem conseguir uma medida protetiva contra uma mulher no Brasil é praticamente impossível, Juiz nenhum concede. Mas basta a mulher falar que quer uma medida protetiva que o Juiz concede.
      Esta celeuma que tomou conta do Brasil em relação à violência doméstica é baseada em dados inconclusos e manipulados.
     Segundo o Atlas da Violência de 2018, em 2016 foram 62.517 mortes no total. Deste total, 4.645 mulheres foram assassinadas no país. 62.517 - 4.645 = 57.872 homens assassinados em 2016.
     Segundo o Mapa da Violência de 2015, em 2013 foram 57.396 mortes no total. Deste total, 4.762 mulheres assassinadas. 57.396 - 4.762 = 52.634 homens assassinados.
     Teria que se saber, dos 57.872 homens mortos em 2016, quantos foram assassinados por mulheres?
     E teria que se saber, das 4.645 mulheres mortas em 2016, quantas foram assassinadas por homens?
     Mas tanto o Atlas da Violência quanto o Mapa da Violência não trazem esses dados. Nem perto chegam, pois as contas acima quem fez fui eu.
     Talvez a violência por agressão física seja predominante entre as mulheres, mas também não há dados conclusivos em relação a isso.
     Vejamos o que diz o Mapa da Violência contra a Mulher 2018, no tocante à violência doméstica: "Vale reforçar que esse ranking não necessariamente corresponde aos casos efetivamente ocorridos, mas apenas aqueles noticiados pela imprensa no período analisado" (p. 24). Ora, casos noticiados pela imprensa não são dados oficiais. O idiota que lê tal documento tende a acreditar no que está escrevinhado ali, como se fosse oficial. Tais Mapas e Atlas estão mais para propaganda ideológica do que para dados estatísticos sérios.
      Para as Delegacias para as mulheres, o importante é o agressor ser homem e não a vítima ser mulher, ou seja, não priorizam a vítima.
     No Distrito Federal, por exemplo, em 2006 foram pedidas 34 medidas protetivas, em 2015, 9 anos após a Lei Maria da Penha, foram 11.760 medidas protetivas. A diferença é enorme.
      E agora esse número irá aumentar mais ainda. Os homens aqui no Brasil já não tem, desde 2006, presunção de inocência. O homem é o culpado e pronto. As circunstâncias dos fatos já não importam mais, a verdade está em segundo plano. A própria Polícia Militar quando atende uma ocorrência da Maria da Penha já enquadra diretamente o homem e o algema de imediato, mesmo ele sendo a vítima. Para não ser algemado o homem deve estar no chão, arrebentado a machadadas.
      Temos no Brasil 16 Leis Federais que privilegiam a mulher em detrimento do homem e a coisa continua piorando ano após ano. Os homicídios aumentando e a violência aumentando. Não importa o sexo, o problema é a violência.
      Vamos fazer um exercício mental: imaginem que não existisse este movimento chamado "feminismo", mas existisse um movimento chamado "masculinismo" que tivesse o apoio da grande mídia (sempre ela) e que pregasse o combate à violência contra o homem e que tivesse 16 Leis Federais privilegiando o homem. Imaginem que no senso comum do brasileiro, na mentalidade do brasileiro estivesse o slogan "temos que combater essa cultura de violência contra o homem". Ainda assim o mal causado na sociedade como um todo seria exatamente o mesmo mal que o feminismo vem causando.
     É o esfacelamento completo da família brasileira chegando de forma definitiva no interior do Brasil.
    
     
Referências:

https://julioseibei.blogspot.com/2019/06/carta-aberta-as-mulheres-do-brasil.html

https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/05/14/bolsonaro-sanciona-lei-que-permite-protecao-a-mulher-agredida-sem-autorizacao-judicial.ghtml

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13827.htm

https://www.tjrs.jus.br/site/poder_judiciario/comarcas/

https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/22374-ibge-divulga-as-estimativas-de-populacao-dos-municipios-para-2018 

https://estado.rs.gov.br/geografia

http://www.tjsp.jus.br/QuemSomos 

http://cgj.tjrj.jus.br/documents/1017893/1038177/mapa-do-estado-comarcas.pdf/4802bf77-18aa-2c84-ac28-cc844a4a62e4

https://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2015/MapaViolencia_2015_mulheres.pdf 

http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/relatorio_institucional/180604_atlas_da_violencia_2018.pdf 

http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=33410&Itemid=432

https://www.metropoles.com/vida-e-estilo/comportamento/10-coisas-que-voce-deveria-saber-sobre-a-lei-maria-da-penha 

https://universa.uol.com.br/noticias/redacao/2019/05/14/lei-que-facilita-emissao-de-medidas-protetivas-e-aprovada-saiba-o-que-muda.htm