quinta-feira, 16 de maio de 2019

Bolsonaro Feminista

     O Bolsonaro acabou de levar o feminismo para o interior do Brasil, feminismo este que faz parte da ideologia que ele diz combater. E na Lei 13.827 de 13 maio de 2019, sancionada por ele, também consta o nome da Damares Regina Alves, que também diz combater essa ideologia. 
     De acordo com o novo texto que modificou a Lei Maria da Penha, quando o município não for sede da comarca, o Delegado ou, na falta deste, outro policial pode emitir medida protetiva contra o homem.
     Vamos pegar como exemplo inicial o Rio Grande do Sul. Segundo o site do Tribunal de Justiça, temos 164 comarcas no Rio Grande do Sul, sendo que cada comarca pode abranger um ou mais municípios. Temos 497 municípios do RS. A conta é simples: 497 - 164 = 333 municípios que não tem comarca ou fazem parte de uma comarca mas não são sede e que, caso o Juiz não estiver por qualquer motivo (se tiver Juiz na comarca), o Delegado ou outro policial pode afastar o homem do seu lar. Porém, o município de Santa Maria, por exemplo, é a sede da comarca e abrange os municípios de Itaara, São Martinho da Serra e Silveira Martins. 164 comarcas, pelo que se entende do site do TJ-RS, significam 164 sedes. Porém, o número de sedes de um estado (e do Brasil) não está bem claro em nenhum dos sites dos Tribunais de Justiça que consultei.
     O estado de São Paulo têm 645 municípios e 319 comarcas. 645 - 319 = 326 municípios que não tem comarca. O raciocínio é o mesmo do RS. Então, para fins dessa Lei promulgada pelo Bolsonaro, o número de municípios que essa lei abrange pode ser maior do que 326 municípios.
     O estado do Rio de Janeiro tem 92 municípios e 81 comarcas. 92 - 81 = 11 municípios que não tem comarca.  O raciocínio é o mesmo do RS. Então, para fins dessa Lei promulgada pelo Bolsonaro, o número de municípios que essa lei abrange pode ser maior do que 11 municípios.
     O estado do Ceará tem 184 municípios e  150 comarcas. 184 -150 = 34 municípios que não tem comarca. O raciocínio é o mesmo. Então, para fins dessa Lei promulgada pelo Bolsonaro, o número de municípios que essa lei abrange pode ser maior do que 34 municípios.
     Acredito que esses exemplos acima são suficientes para demonstrar que a abrangência dessa Lei 13.827 é bastante ampla no Brasil.
     A lei abrange 2.873 municípios que não são sede de comarca, portanto, são todos municípios do interior. O Brasil tem 5.570 municípios, ou seja, mais da metade dos municípios do Brasil, sendo todos no interior, serão atingidos por essa lei.
     Atento agora para o § 2º do artigo 12-C da Lei: "Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso". Isto significa que basta a mulher falar (sendo verdade ou não) que está sofrendo risco, e o marido será preso sem direito à liberdade provisória. Isto foi incluído pela lei do Bolsonaro, antes não tinha.
      Já estava ruim antes, agora o Bolsonaro deu a vitória definitiva ao feminismo. Para um homem conseguir uma medida protetiva contra uma mulher no Brasil é praticamente impossível, Juiz nenhum concede. Mas basta a mulher falar que quer uma medida protetiva que o Juiz concede.
      Esta celeuma que tomou conta do Brasil em relação à violência doméstica é baseada em dados inconclusos e manipulados.
     Segundo o Atlas da Violência de 2018, em 2016 foram 62.517 mortes no total. Deste total, 4.645 mulheres foram assassinadas no país. 62.517 - 4.645 = 57.872 homens assassinados em 2016.
     Segundo o Mapa da Violência de 2015, em 2013 foram 57.396 mortes no total. Deste total, 4.762 mulheres assassinadas. 57.396 - 4.762 = 52.634 homens assassinados.
     Teria que se saber, dos 57.872 homens mortos em 2016, quantos foram assassinados por mulheres?
     E teria que se saber, das 4.645 mulheres mortas em 2016, quantas foram assassinadas por homens?
     Mas tanto o Atlas da Violência quanto o Mapa da Violência não trazem esses dados. Nem perto chegam, pois as contas acima quem fez fui eu.
     Talvez a violência por agressão física seja predominante entre as mulheres, mas também não há dados conclusivos em relação a isso.
     Vejamos o que diz o Mapa da Violência contra a Mulher 2018, no tocante à violência doméstica: "Vale reforçar que esse ranking não necessariamente corresponde aos casos efetivamente ocorridos, mas apenas aqueles noticiados pela imprensa no período analisado" (p. 24). Ora, casos noticiados pela imprensa não são dados oficiais. O idiota que lê tal documento tende a acreditar no que está escrevinhado ali, como se fosse oficial. Tais Mapas e Atlas estão mais para propaganda ideológica do que para dados estatísticos sérios.
      Para as Delegacias para as mulheres, o importante é o agressor ser homem e não a vítima ser mulher, ou seja, não priorizam a vítima.
     No Distrito Federal, por exemplo, em 2006 foram pedidas 34 medidas protetivas, em 2015, 9 anos após a Lei Maria da Penha, foram 11.760 medidas protetivas. A diferença é enorme.
      E agora esse número irá aumentar mais ainda. Os homens aqui no Brasil já não tem, desde 2006, presunção de inocência. O homem é o culpado e pronto. As circunstâncias dos fatos já não importam mais, a verdade está em segundo plano. A própria Polícia Militar quando atende uma ocorrência da Maria da Penha já enquadra diretamente o homem e o algema de imediato, mesmo ele sendo a vítima. Para não ser algemado o homem deve estar no chão, arrebentado a machadadas.
      Temos no Brasil 16 Leis Federais que privilegiam a mulher em detrimento do homem e a coisa continua piorando ano após ano. Os homicídios aumentando e a violência aumentando. Não importa o sexo, o problema é a violência.
      Vamos fazer um exercício mental: imaginem que não existisse este movimento chamado "feminismo", mas existisse um movimento chamado "masculinismo" que tivesse o apoio da grande mídia (sempre ela) e que pregasse o combate à violência contra o homem e que tivesse 16 Leis Federais privilegiando o homem. Imaginem que no senso comum do brasileiro, na mentalidade do brasileiro estivesse o slogan "temos que combater essa cultura de violência contra o homem". Ainda assim o mal causado na sociedade como um todo seria exatamente o mesmo mal que o feminismo vem causando.
     É o esfacelamento completo da família brasileira chegando de forma definitiva no interior do Brasil.
    
     
Referências:

https://julioseibei.blogspot.com/2019/06/carta-aberta-as-mulheres-do-brasil.html

https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/05/14/bolsonaro-sanciona-lei-que-permite-protecao-a-mulher-agredida-sem-autorizacao-judicial.ghtml

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13827.htm

https://www.tjrs.jus.br/site/poder_judiciario/comarcas/

https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/22374-ibge-divulga-as-estimativas-de-populacao-dos-municipios-para-2018 

https://estado.rs.gov.br/geografia

http://www.tjsp.jus.br/QuemSomos 

http://cgj.tjrj.jus.br/documents/1017893/1038177/mapa-do-estado-comarcas.pdf/4802bf77-18aa-2c84-ac28-cc844a4a62e4

https://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2015/MapaViolencia_2015_mulheres.pdf 

http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/relatorio_institucional/180604_atlas_da_violencia_2018.pdf 

http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=33410&Itemid=432

https://www.metropoles.com/vida-e-estilo/comportamento/10-coisas-que-voce-deveria-saber-sobre-a-lei-maria-da-penha 

https://universa.uol.com.br/noticias/redacao/2019/05/14/lei-que-facilita-emissao-de-medidas-protetivas-e-aprovada-saiba-o-que-muda.htm

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