A reforma da previdência do jeito que está sendo apresentada reverterá mais dinheiro público ainda para o sistema financeiro - os bancos - como forma de pagamento da dívida pública, pois o sistema previdenciário ainda é o único no Brasil que detém em torno de 21% da arrecadação. Com essa reforma, esse percentual cairá como caiu o da educação, para uns 3 ou 4%.
Mas quero abrir um parênteses para comentar primeiro o artigo primeiro da reforma: "Art. 1º A Constituição passa a vigorar com as seguintes alterações:"; e daí vem as alterações. Fazem 30 anos que os governos vem alterando a Constituição Brasileira, ou seja, os governos vem alterando como querem as políticas de Estado e é por isso que o Brasil não tem Estado e nunca teve desde 1889 e é por isso que vivemos nesta bagunça e nesta roubalheira. Fecha parênteses.
Mas quero abrir um parênteses para comentar primeiro o artigo primeiro da reforma: "Art. 1º A Constituição passa a vigorar com as seguintes alterações:"; e daí vem as alterações. Fazem 30 anos que os governos vem alterando a Constituição Brasileira, ou seja, os governos vem alterando como querem as políticas de Estado e é por isso que o Brasil não tem Estado e nunca teve desde 1889 e é por isso que vivemos nesta bagunça e nesta roubalheira. Fecha parênteses.
Esta parte da reforma do Ministro Paulo Guedes:
"Exclusão das contribuições destinadas à seguridade social da desvinculação de receitas da
União
Art. 39. O disposto no art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias não se aplica às receitas das contribuições sociais destinadas ao custeio da
seguridade social previstas no art. 195 da Constituição."; prova o meu ponto de vista.
O artigo 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias reza que "São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral da Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio econômico e às taxas, já instituídas ou que vierem a ser criadas até a referida data."
O artigo 195 da Constituição estabelece de onde vem o dinheiro da previdência social, estabelece quais as contribuições que financiarão a seguridade social.
Essa reforma da previdência do Paulo Guedes não acaba com a DRU (Desvinculação da Receita da União), pois as contribuições de intervenção no domínio econômico e das taxas continuam desvinculadas. A DRU nada mais é do que dinheiro público que, como diz o acima citado artigo 76, 20% da arrecadação da previdência vem sendo utilizados sem controle nenhum pelos governos desde 1994 (essa DRU foi criada pelo governo Fernando Henrique Cardoso e o governo Temer aumentou para 30%) e isso estava sendo dado de graça para os bancos.
Parece-me que é daí que veio o déficit da previdência e agora alegam esse mesmo déficit para entregar tudo de vez para o sistema financeiro.
Não sou economista, mas parece-me que bastaria acabar de vez com a DRU sem mexer no sistema da previdência.
Não sou economista, mas parece-me que bastaria acabar de vez com a DRU sem mexer no sistema da previdência.
Essa briga vem de longe, mas agora parece que está para terminar com a vitória do sistema financeiro; e daqui há uns 10 anos veremos idosos morrendo de fome aqui no Brasil, e a população, de um modo geral, mais endividada ainda e mais dependente ainda do sistema financeiro (bancos).
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