sábado, 16 de março de 2019

Sobre o STF

   O Supremo Tribunal Federal (STF)  transferiu a competência dos crimes de corrupção da operação Lava-jato para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ora, a competência do TSE é julgar crimes eleitorais. Crimes de corrupção são crimes comuns. Isso significa que a Justiça Comum pode julgar crimes eleitorais também. Esse é o precedente aberto.
   Vejo também certos analistas enaltecendo os cinco Ministros do STF que votaram contra essa medida. Analisando o histórico do STF vemos que eles se alternam nas votações das causas importantes como se fosse um jogo de cartas marcadas (e não estou dizendo que é). Mas esta é a impressão que fica: como se todos estivessem de comum acordo, mas alternam-se nos votos das causas de relevância para dar a impressão de que existe uma divergência entre eles.
   A portaria do Presidente do STF, Dias Toffoli, o Totonho, que pretende abrir inquérito para investigar a existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus calumniandi, diffamandi e injuriandi, que atingem a honorabilidade do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e de seus familiares é uma aberração jurídica. O uso do termo fake news em uma portaria dessa importância causa-me surpresa. Fake news não é um termo jurídico e não aparece tipificado sequer como uma infração.
   Querer punir um crime antes que ele aconteça vai contra todas as normas do Direito. Alguém pode dizer que no Código Penal tem crimes tipificados como, por exemplo, homicídio, e que o Código Penal tipifica os crimes sem ter acusado. Porém, o Código Penal tipifica o crime e isso pressupõe a existência de um autor, coisa que a portaria do Ministro Dias Toffoli não faz, mas a portaria se utiliza de crimes já tipificados no Código Penal para punir supostos infratores que falem mal do STF antes mesmo de que isso aconteça.
   É a "punição putativa": "Eu acho que você vai falar de mim por causa das besteiras que eu faço, e como eu tenho poder e posso abusar do meu poder, vou te colocar na cadeia ANTES que você fale mal de mim". Esse é o truque.
   Além disso, a Portaria GP nº 69 de 14 de março de 2019, ao designar o Ministro Alexandre de Moraes que poderá requerer à Presidência a estrutura material e de pessoal necessária para a respectiva condução dos inquéritos, permite a esse Ministro criar uma nova estrutura paralela de investigação, subordinada ao STF, ou seja, cria uma nova polícia a ser paga com dinheiro público.
  Parece-me que devido às várias manifestações populares contra o STF, que ocasiona a impossibilidade desses Ministros saírem à rua sem serem xingados, promoveu a elaboração dessa portaria.
   Em vez de os Ministros do STF ouvirem a voz do povo, tomam atitudes ditatoriais, fascistas e totalitárias tentando calar a voz da população usando para isso dinheiro de imposto, da população.

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