quarta-feira, 28 de novembro de 2018

Liberação da Maconha

O projeto que libera o cultivo da maconha para uso medicinal foi aprovado na CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado nesta 4ª feira (28/11/2018).
Essa será mais uma das Leis perniciosas para terminar de destruir a mentalidade da sociedade brasileira. A liberação da maconha tem os fins de atingir o que essa gente chama de classe média, porque eles odeiam a classe média, além de dar dinheiro para traficantes, classe na qual o governo se incluirá de vez legalmente após a aprovação desta Lei e ganhará régios impostos aumentando ainda mais a arrecadação e a roubalheira.
O projeto fala somente das maravilhas medicinais da maconha, mas sequer menciona seus males como, por exemplo, esquizofrenia, perda da capacidade de concentração e burrice.
Ao ler o projeto fica mais uma vez bem claro como água de rocha que os nossos legisladores são retardados mentais e interesseiros ao extremo.
Abaixo um trecho do relatório da Marta Suplício:
“Há inúmeras razões pelas quais se fala em auto cultivo da cannabis para uso terapêutico. O óleo artesanal utiliza a planta inteira, sendo assim, encontra melhor resposta terapêutica do que os compostos industrializados. E os custos de produção, manuseio e extração do óleo são muito baixos, tornando-a mais acessível às famílias brasileiras.
Embora atualmente já existam alguns medicamentos que podem ser importados, o custo muito elevado ainda os tornam inacessíveis para a maior parte da população. Para se ter uma ideia, um medicamento à base de cannabis importado custa em torno de R$ 1.500,00. A depender da condição socioeconômica e até mesmo da quantidade de medicamento necessária, seu consumo é absolutamente inviável.
Garantir o cultivo de cannabis para uso próprio medicinal se configura como medida urgente para os milhões de brasileiros que dependem da planta para ter qualidade de vida. Por este motivo, é primordial diferenciar o uso recreativo do terapêutico e permitir que este último seja legalizado, permitindo assim o auto cultivo.”
A obrigação do governo, em vez de liberar a maconha, segundo o que se entende do texto acima, deve ser investir na produção de um remédio a base de óleo da cannabis, pois como o próprio texto diz os custos são muito baixos. Mas é mais fácil criar uma lei perniciosa para liberar a maconha transferindo a responsabilidade para o cidadão. Como sempre, essa politicalha faz com todas as Leis que promulgam: jogam a responsabilidade para a bunda do cidadão enquanto eles ficam com o dinheiro dos impostos, ou seja, a população paga para tomar na bunda.
Em um País como o nosso onde não se tem controle de nada, mas tem 190 mil Leis vigentes, em um País como o nosso que é o País da falcatrua, como que o Governo Federal pretende fiscalizar quem usará medicinalmente ou quem se chapará todos os dias para ficar “legal”. O Governo estará dentro de cada casa de cada município do Brasil?
Além disso, voltamos ao princípio de que um dos maiores problemas do Brasil é que as Leis vêm prontas do Governo Federal e a arrecadação fica toda com o Governo Federal, está tudo centralizado nas mãos de um bando de pessoas... menos a culpa, essa é distribuída por igual para a bunda da população.
O que acontecerá na prática é que isso disseminará o uso da maconha nas chamadas classes média, média baixa e média alta, ou seja, classe média como um todo. A população das classes mais baixas não comprará maconha na loja, pois tem um cara vendendo maconha em cada esquina da sua vila ou comunidade. O afrouxamento dessa Lei permite que se possa ter lojas para a venda de maconha num futuro próximo. Esse será o próximo passo.
Outro ponto, o que impedirá a proliferação de receitas “frias” para plantio e auto cultivo “medicinal”?
Esse projeto altera o parágrafo 1º do Artigo 28 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que tem a seguinte redação:
§ 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
E passará a vigorar com a seguinte:
§ 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica, ressalvado o semeio, cultivo e colheita de cannabis sativa para uso pessoal terapêutico, em quantidade não mais do que suficiente ao tratamento, de acordo com a indispensável prescrição médica.
Mais uma vez um textículo completamente subjetivo, como todas as Leis criadas por esse nosso Congresso incompetente e canalha.
Pequena quantidade? O que define pequena quantidade? De novo essa ladainha bem como existia na Lei 6.368. Aliás, a Lei 6.368 já permitia a cultura dessas plantas com fins terapêuticos ou científicos mediante prévia autorização das autoridades competentes, sendo que a Lei 6.368 já era frouxa demais.
E tanto a Lei 11.343 quanto a Lei 6.368, que foi revogada por aquela, eram subjetivas, com texto que não era claro, nem conciso nem preciso.
Agora vai se discutir e se debater - de novo - para incutir na população através da grande mídia que a maconha deve ser liberada, que pessoas estão sofrendo e morrendo aos milhões porque não tem maconha “medicinal”.
Além disso o parágrafo único do artigo 2º dessa mesma Lei já permite isso: “Parágrafo único. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.”
Cada vez liberam mais, cada vez afrouxam mais as Leis sempre com uma desculpinha e depois todo mundo não entende porque o Brasil está desse jeito com tanta criminalidade, corrupção e roubalheira. Quando isso terá fim?
Quando essa mentalidade canalha e incompetente do nosso Congresso Nacional mudará?
É sempre a mesma coisa há décadas, as Leis sendo afrouxadas, a criminalidade subindo em todos os níveis e classes sociais, a roubalheira correndo solta e aposto que a maioria dos advogados vão defender essa alteração porque “têm pessoas que precisam de tratamento”.
Mas, também, o que esperar de uma classe que permite um órgão como a OAB que está completamente politizado e não fala uma linha do aspecto legal e da escrita subjetiva dos textos de qualquer Lei que os nossos “legisladores” promulgam, e quando falam é somente para elogiar ou tratar de questões menores.
Mas enfim, nem sei porque escrevi este texto, afinal a maconha já é liberada tal é a facilidade de se comprá-la.
Talvez eu que seja burro demais e não entenda de Leis. O Congresso somente está legalizando a coisa utilizando uma das fontes do direito: os usos e costumes.
Todo mundo faz, eu também posso fazer: Viva a Maconha... obaaa!
E será o fim da classe média que, no Brasil, é formada basicamente pelo funcionalismo público.
Referências

domingo, 25 de novembro de 2018

Eminência Parda


   Prazer, Eminência Parda. Meu nome é Nome, mas pode me chamar de Eminência Parda. Eu sou o responsável por todas as informações mais relevantes e pertinentes que correm pelo mundo. Eu sou o primeiro a falar nelas, mais do que tudo, sou eu que lanço determinada idéia em estipulado meio para atingir estabelecido objetivo.
   Sou a eminência pardacenta por trás de toda informação. Eu preparo o ambiente, semeio a idéia e colho as conclusões. Eu sou aquele cara que, em uma conversa informal, nem parcimonioso nem demasiado, falo uma fala normal - normal de entonação, mas de conteúdo original. A partir das minhas idéias meus servos começam o trabalho de pesquisa - mesmo eles não sabendo que são meus serviçais.
   Dá-los-ei apenas dois exemplos, um, um pouco mais antigo e outro mais atual: fui eu o primeiro a dizer que viria um salvador da humanidade e fui o primeiro a falar em Nova Ordem Mundial... aliás, a modéstia sempre me impediu de dizer que ambas foram minhas idéias, mas resolvi deixar a modéstia de lado.
   Algumas idéias são mera constatação da realidade, outras são por mim inventadas. A coisa funciona assim: eu falo aparentemente desapercebidamente como quem não fala a verdade nem mente. Sou aquela observação que você ouve no churrasco de domingo, no amigo secreto, na reunião da empresa, na festa do sindicato, no dia-a-dia rotineiro, etecétera. E você escuta, mas no momento não dá bola e depois fica pensando nisso, mas em casa começa a desenvolver a idéia e em pouco tempo não lembra mais quem foi o autor e você passa realmente a acreditar que a idéia é sua. E eu faço isso com várias pessoas. Uma dessas várias pessoas irá levar adiante a idéia transformando-a em pesquisa, depois em projeto envolvendo mais pessoas e depois colocando na prática envolvendo mais pessoas ainda. E, a prática, ao ser introduzida, embrenha-se na realidade transformando o boato em verdade. Uma mentira não se transforma em verdade, mas um boato transforma-se em realidade.
   A teoria é a semente e a prática é a árvore que dá frutos. Eu planto e cuido da teoria até ela germinar e crescer sadia e forte para erguer-se como uma árvore frondosa que dará muitos frutos. Eu sou um agricultor de idéias. Sou, ao mesmo tempo, trabalhador e produtor, eu tenho os meios de produção, planto e cuido das sementes, mas quem cuida da árvore são os servos. Depois eu colho os melhores frutos e aos outros restam os frutos podres e as vãs esperanças que se perdem em discussões idiotas onde ficam tentando definir conceitos indefiníveis porque são conceitos subjetivos e, como tais, por isso mesmo são indefiníveis. Eu invento um nome saído da minha cabeça e depois crio uma definição elegantemente escrita, mas vazia de conteúdo e espalho isso pelos meios acadêmicos com a força de alguma “autoridade intelectual” recheada de títulos (Doutor tal, PhD tal, etc.) e todo mundo acredita que essa loucura inventada da minha cabeça existe. E se aparecer alguém, mesmo que não seja inteligente, mas que veja a verdade da minha loucura, eu simplesmente mudo o nome da coisa e isso ocasiona outra sucessão de livros e escritos acarretando mais definições vagas e mais confusão ainda. Às vezes eu observo a realidade e tento encaixá-la nas minhas definições, sempre elegantemente escritas, e isso confunde a todos provocando expressões como: “Mas é claro que isso existe, nós podemos ver os efeitos e as consequências”... e pronto. É simples assim.
   Eu já inventei vários sistemas políticos e econômicos simplesmente observando a realidade e encaixando essas consequências naturais à minha definição vaga saída da loucura da minha cabeça... e tem gente que acredita, e pior, ficam tentando provar que isso existe.
E eu dou muitas gargalhadas gostosas.

terça-feira, 30 de outubro de 2018

O Estado e a Prosperidade


   Continuando a série de artigos que se completam, hoje iremos conversar sobre o Estado e a prosperidade, sobre como eles estão intimamente ligados.
Tomaremos como exemplo os Estados Unidos. E por que os Estados Unidos da América do Norte? Porque é a nação que melhor representa a prosperidade no mundo, ainda que alguns discordem.
   Os EUA têm uma das Constituições mais longevas do mundo e a sua prosperidade bem como a sua cultura tem muito a ver com a formação do seu Estado através da Constituição. Grande parte de sua cultura próspera vem dos princípios definidos, regras morais, leis escritas e tradições respeitáveis constantes na sua Constituição, que perdura há 231 anos. O Estado americano formado pela sua Constituição teve importantíssima influência na construção da sua cultura ao longo dos anos. E não estou dizendo que devemos copiar a Constituição americana, até porque isso seria impossível dadas as diferenças entre Brasil e EUA.
   Em outro artigo já fiz um comparativo entre Constituições de alguns países, e o principal diferencial é a longevidade da Constituição. Uma Constituição bem-feita determina culturalmente o respeito às Leis, sendo que os governos que entram e saem não têm como alterar esses princípios. Já mencionei em outro artigo a diferença entre Estado e governo. Mas repito aqui: o Estado é definitivo, permanente; o governo é transitório, passageiro. O governo é apenas o gerente do Estado em determinado momento da sua história. É importantíssima a distinção entre Estado e governo.
   Uma Constituição bem-feita impede a proliferação de Leis. Sabe-se que sociedades corruptas se caracterizam pela elevada burocracia que reduz a eficiência administrativa, sistema judiciário moroso e ineficiente, com sistema de leis arcaico e excessivo poder discricionário do governo na execução de políticas públicas. E a elevada burocracia que conduz à corrupção traduz-se na enorme quantidade de Leis de um país que, por sua vez, conduz a um judiciário moroso e ineficiente.
   Lembro também que nos princípios morais de uma Constituição, por ocasião de sua feitura, não se deve esquecer de Deus. Deve-se Tê-lo em mente, pois Deus está acima de tudo, sendo que a palavra tudo engloba a palavra todos. Neste momento há que se fazer uma distinção entre Estado laico e Estado sem Deus. São coisas completamente diferentes. O Estado laico refere-se às religiões e não a um Estado sem Deus. Todas as religiões têm a sua base em Deus, mas o Estado não pode impingir uma religião. Talvez um determinado governo tente, mas os governos são passageiros.
   Um Estado próspero é calcado na sua Constituição posto que é a Constituição que influencia primordialmente a cultura de um povo. Posso até dizer que sem uma Constituição bem-feita não há uma cultura bem definida, ainda que existam outros fatores que influenciam a cultura de um povo.
   Um Estado se define fisicamente pelo seu país, pelas suas riquezas naturais (minérios, aquíferos, território, etc.). E o Estado deve proteger o seu país. Uma nação é o país em conjunto com seu povo e o Estado envolve a nação e o país.
   Na prática, penso eu, ao se elaborar a Constituição de um Estado deve-se levar em conta a cultura existente do povo, o modo de vida deste povo, seus princípios, e procurar traduzi-los, após uma longa análise, em palavras escritas na Constituição. Uma Constituição bem-feita (bem como as Leis) deve ter seus artigos claros, concisos e precisos. Dou um exemplo: os dez mandamentos; são claros, concisos e precisos. Estou falando da forma dos dez mandamentos e não do seu conteúdo, pois os dez mandamentos não são uma peça jurídica. E tomei tal exemplo somente pela sua clareza, concisão e precisão. É isto que se deve ter em mente.
   Uma Constituição bem-feita faz com que todos devam respeitá-la não dando margem às interpretações. E daí vem a prosperidade. Um Estado bem construído dá prosperidade a todo o seu povo.
   Ficaram várias questões para trás, pois em artigos não há como realizar essa grande tarefa sozinho. Mas fica a ideia a ser aproveitada e refeita por todos.




segunda-feira, 29 de outubro de 2018

Tudo continua como antes

O Estado e a Política

Eleições são necessárias por uma simples razão: a alternância democrática de governos na gerência do Estado. Políticos eleitos são funcionários públicos de cargo eletivo, mas são funcionários públicos, nada além disso.
Governos são somente isto mesmo: gerentes do Estado, e nada além disto. Governos não são entidades supremas e transcendentais, governos não são o poder.
O poder é o Estado e o Brasil não tem Estado, o que deixa nosso País entregue às influências alienígenas, sem pátria. Isso deixa nosso País à gerência do tráfico... de influências e de interesses escusos de pessoas que, provavelmente, tiveram o pai preso e a mãe na zona e, com 18 anos de idade, foram seduzidos por aquele tio degenerado designado tutor pelo governo que, além de usar, abusou das cavidades e agora, já crescidos, eles procuram compartilhar o mesmo prazer sentido com a população brasileira.
O Brasil, desde 1822, tem governos, mas nunca teve Estado. Desde 1822, tem políticas de governo, mas nunca teve política de Estado.
Dizendo de uma forma bem clara: sem Estado não há nação, sem nação não há país e sem país não há povo. Portanto, não temos Estado, por conseguinte não somos nação e temos um país (geograficamente falando), mas somos um amontoado de pessoas - um amontoado bem grande, diga-se de passagem - vivendo em um território sem Estado. E um território sem Estado é um território sem Lei. É um território que fica ao léu, à mercê de governos formados por grupos com espírito imundo que fazem a população brasileira de refém, e esta, como prostituta de cabaré apaixonada pelo cafetão, adora apanhar - quanto mais apanha, mais se apaixona. Neste momento alguém deve estar se divertindo com os gracejos, mas lembre-se de que você, possivelmente, é uma das prostitutas.
Mas não confundam Estado com governo e também não confundam Estado com partidos políticos.
O Estado é formado pelas instituições: População, Executivo, Legislativo, Judiciário e Forças Armadas.
Em ordem de importância a população vem, inexoravelmente, primeiro, depois acaba-se a ordem de importância, pois as outras instituições são independentes e harmoniosas entre si. No estado de coisas atualmente faz-se necessário dizer que esta é uma organização de Estado para fins de... organização. Antes que alguém diga que separando a população das outras instituições estamos querendo transformar uns nos inimigos dos outros, reiteramos: é uma organização para orientar mentalmente o entendimento do Estado posto que todos fazemos parte da população, TODOS somos povo.
As Forças Armadas e o Judiciário diferenciam-se pelo fato de que são instituições que devem ter obrigatoriamente políticas de Estado, mas não de governo. Novamente, falo de política e não do que temos no Brasil: politicalha, cujo sufixo define com propriedade a nossa classe politicalha.
"Política é a arte de gerir o Estado, segundo princípios definidos, regras morais, leis escritas e tradições respeitáveis" (BARBBOSA, 1954). E os governos são gerentes do Estado respeitando as políticas do Estado.
O Estado é definitivo, permanente, motorista; o governo é transitório, passageiro, passageiro. Existem políticas de Estado e políticas de governo. As políticas de Estado são aquelas definidas pela Constituição. As políticas de governo são definidas pelo restante das leis (ordinárias, complementares, etc.), desde que, obrigatoriamente, essas leis sigam as normas da Constituição.
Aquilo que temos no Brasil é uma balbúrdia onde os governos que entram desmantelam o Estado e remontam a seu gosto e a população nunca sabe quais as normas vigentes, e pior, nem se importa em saber - e com razão, afinal qual prostituta tem interesse pelas regras da casa?
E os governos podem desmantelar e remontar o Estado justamente porque não temos uma Constituição séria, sólida e bem elaborada e planejada para ser política de Estado que seja definitiva, duradoura.
O simples fato de que com essa Constituição de 1988 começaram a aparecer inúmeras e incontáveis ações de inconstitucionalidade prova a bagunça que é essa coisa que chamamos de "constituição". Além disso, uma "constituição" em que vários artigos terminam com "a ser regulamentado em Lei complementar" é uma aberração jurídica, uma teratologia, uma monstruosidade. Uma Lei complementar NÃO pode regulamentar uma Constituição, é uma inversão de valores.
Explicando em miúdos: o "a ser regulamentado em Lei complementar" foi canalhice e/ou incompetência dos legisladores na época que deixaram essas brechas - brechas não, rombos, buracos enormes - que permitiram aos poderes executivo, legislativo e judiciário ao longo desses 30 anos defecarem (defecarem não, cagarem mesmo) na constituição.
O problema é que, fazendo uma nova constituição, teremos que lidar com o espírito humano desonesto da nossa politicalha, pois serão eles que comporão a nossa gloriosa assembléia constituinte. E o resultado será uma nova Constituição com o adendo: pior.
Mas tem o dilema, já posto em outro artigo, fazer ou não fazer uma nova Constituição?
Em se fazendo-a, como será feita? Dando um “gópi” e escolhendo em uma prateleira um conjunto de notáveis ou fazendo-a com essa politicalha do Congresso Nacional? Eis o dilema.
Independentemente dessa escolha, o ponto principal é que a Constituição seja planejada, elaborada, séria, honesta, com princípios definidos, regras morais, artigos objetivos e bem escritos, com tradições responsáveis, clara, concisa e precisa.
Referências:
BARBOSA, Ruy. Lições de Ruy. 2ª ed. Livraria Progresso Editora, Salvador, 1954.

Constituição, o Estado Brasileiro


   O Brasil não tem Estado plenamente formado. O que define uma nação como Estado é a sua Constituição. Desde o fim da Monarquia e o começo da República em 1822 tivemos 7 constituições: 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988. Isso dá uma média de uma constituição a cada 27 anos, tomando-se o ano base de 1824 até 2018.

   Abaixo temos um breve comparativo com outras constituições.
   A França, desde a Revolução Francesa em 1789 teve 15 constituições, média de uma a cada 15 anos em 227 anos, 1791-2018. Várias constituições do século XIX tiveram por base a lei maior francesa. Este foi o caso da Constituição Brasileira de 1824 que, por exemplo, adotava o sistema eleitoral ali estabelecido e o conceito da "cidadania ativa".

   A Rússia teve 6 constituições, 4 delas como União Soviética, sendo que a primeira se deu em 1905, média de uma a cada 18 anos, 1905-2018.

   A China, desde a implantação da República Popular, teve duas constituições: 1947 e 1982, média de uma a cada 35 anos.

   A Constituição Americana foi promulgada em 1787 e continua com seu vigor. Em mais de 230 anos de existência, a Constituição dos Estados Unidos sofreu apenas vinte e sete emendas, mas o seu texto base não sofreu alterações.

   O Reino Unido é um caso à parte, em especial a Inglaterra, pois não há uma constituição inglesa nos moldes das outras, mas há elementos escritos do constitucionalismo inglês que se baseiam na ideia da separação das funções e dos poderes de Estado, sendo que uma de suas bases é a Magna Carta de 1215.

   Apesar deste breve comparativo não ser uma “competição” de tempo das constituições, podemos fazer algumas considerações em torno. Uma delas refere-se ao fato de que uma das maiores e mais prósperas - senão a maior - potência do mundo, os Estados Unidos, tem uma das constituições mais longevas.

   Outro ponto a se destacar é o fato de que os países com regime socialista ou próximo ao socialismo alteram suas constituições de poucos em poucos anos.

   “A inteligência, o direito, a religião, são os três poderes legítimos do mundo” (BARBOSA, 1954). Sabemos, também, que o que define uma nação como Estado é a sua Constituição, é ela que define e organiza o funcionamento de um Estado. Podemos dizer que é ela que dá as normas gerais, calcadas na inteligência, no direito e na religião, normas estas que definirão o funcionamento da sociedade de uma nação.

   A diferença básica entre Estado e governo é que o Estado é definitivo, permanente e os governos são transitórios, passageiros. Ainda que, quem promova a constituição de um país em determinado momento seja o governo que está no poder, governo este formado por pessoas, ainda assim há que se respeitar e ter em mente a longevidade do Estado por ocasião da feitura de sua constituição e sempre com a participação efetiva da sociedade e não com uma aparência de participação da sociedade.

   Os benefícios de uma constituição longeva refletem-se no sentido de que as normas gerais de boa convivência, proteção do Estado, soberania da nação, organização dos poderes, etc., perduram no tempo e no espaço e as gerações de cidadãos sabem quais as normas vigentes. Alterar constantemente a constituição provoca confusão na sociedade, pois as normas são alteradas e, de uma geração para outra, mudam-se artificialmente os valores e o comportamento da sociedade e isto propicia a perpetuação de determinado governo no poder, seja ele bom ou ruim, e a chamada “democracia” caracteriza-se pela alternância dos governos no poder.

   Uma Lei muda o comportamento da sociedade - aliás, este é o objetivo final de cada Lei: mudar o comportamento da sociedade -, e a constituição, sendo a Lei maior, tem efeitos mais significativos, e devastadores quando malfeita.

   O Estado é organizado pela Constituição e os governos e a sociedade são organizados pelas Leis ordinárias, complementares, etc.

   Os governos, fiscalizados pela população, devem seguir a Constituição, obrigatoriamente.
Contudo, no Brasil atualmente temos o que se pode chamar de dilema filosófico: fazer ou não fazer uma nova Constituição!

   Qualquer que seja a escolha entre essas duas alternativas opostas, o resultado poderá ser o mesmo, ou pior.

   A principal variável deste dilema é o nosso Congresso Nacional, que há muito perdeu a capacidade de fazer Leis. Os nossos legisladores (principalmente Deputados Federais e Senadores) não sabem fazer Leis. Não tem o mínimo de conhecimento das fontes do direito e de que uma Lei deve clara, concisa e precisa, que seus artigos, parágrafos e incisos devem ser os mais objetivos possíveis para intencionar evitar interpretações da Lei.

   Não fazendo uma nova Constituição permaneceremos com esta que está aí.
   Fazendo-a, seguiremos no mesmo tranco de a cada poucos anos mudarmos novamente as regras magnas. Eis o dilema.

   Mas, caso optarem por elaborar uma nova Constituição, como será feita esta Constituição? Nos mesmos moldes dessa que temos aí? Haverá participação de juristas renomados com notório saber jurídico? Haverá participação efetiva da sociedade? Será uma Constituição com a quantidade necessária de artigos ou será novamente uma “enciclopédia” de artigos? Será uma Constituição pensada, elaborada, séria, feita no decorrer de anos ou será feita “em cima das coxas” como essa que temos aí? Será feita com o único objetivo de criar e regular o Estado Brasileiro ou terá artigos inúteis e inócuos ou artigos que extrapolam o objetivo único de se criar e regular o Estado Brasileiro?

   O simples fato de que com essa Constituição de 1988 começaram a aparecer inúmeras ações de inconstitucionalidade já prova meu ponto.

   Como eu já disse em outro artigo, uma Lei completamente subjetiva que garante “direitos”, como por exemplo, direito à vida (que diabos é isso juridicamente?), tal Lei é linda e maravilhosa de se ler, causa orgasmos, mas sua aplicação prática é impossível. E uma Lei que não pode ser aplicada na prática, causa uma confusão medonha na sociedade.

   A ordem jurídica deve assegurar a responsabilidade e a responsabilidade constitui a base das instituições livres. Garantir direitos subjetivos exclui a responsabilidade posto que uma Lei que não pode ser aplicada na prática não assegura a responsabilidade de ninguém. Promulgando uma Lei dessas (subjetiva), os governos não têm responsabilidade nenhuma sobre ela, pois ela não tem aplicação prática, é linda e maravilhosa somente no papel e o governo através do Poder Judiciário a aplica quando bem entende e escolhe em quem aplicá-la. O popular ditado: A Lei é para todos, pois todos somos iguais... mas tem uns que são mais iguais do que os outros.




Referências:

BARBOSA, Ruy. Lições de Ruy. 2ª ed. Livraria Progresso Editora, Salvador, 1954.