terça-feira, 29 de dezembro de 2020

Coisas Aleatórias

    Aleatório: que depende das circunstâncias, do acaso; casual, fortuito, contingente.

 

   Coisa: tudo o que existe ou possa existir, de natureza corpórea ou incorpórea. Em Filosofia, “coisa” vai um pouco mais além, é tudo o que há e tudo o que existe. Tudo o que existe são, basicamente, de natureza corpórea, tudo o que existe fisicamente no mundo. Por exemplo, um lápis, um carro, uma árvore, etc. Tudo que há engloba tudo o que existe, mas tem coisas que somente hão. Por exemplo, liberdade, esperança, verbos (o verbo correr, por exemplo, não existe um objeto físico com esse nome “correr”, mas você sabe o que é correr na realidade, movimentar-se com velocidade) e assim por diante.

   Lápis há e existe. Caso eu falar somente a palavra “lápis”, na imaginação ou no pensamento ou no raciocínio, uns poderão pensar em todos os lápis do mundo, outros pensarão num lápis específico (um lápis que tem em casa) e aqueloutros pensarão: “Lápis, e daí, sei o que é um lápis, o conceito lápis”. Ou vaca, como bem disse o Olavo.

   Isso é feito para organização dos pensamentos. Raciocínio é organização dos pensamentos. Um pensamento organizado analítica e logicamente após o outro.

   Então, coisas aleatórias, neste texto, são pensamentos e raciocínios que virão surgindo e colocarei no papel ou, no caso, no teclado, que se materializará na tela, realizar-se-á na tela - mesóclises são bonitas. Mas aí já entraremos na linguagem e estou com preguiça de discorrer sobre signo, significado e referente.

 

   - Deus há e existe, mas não é uma coisa. Deus é Deus.

 

   - Sei lá em qual camada da personalidade estou, não entendo muito bem essas 12 camadas da personalidade. Preciso de mais tempo para ver isso com profundidade.

 

   - Já discorri sobre “conceitos objetivos” e “conceitos subjetivos”, coisas. Não ficarei voltando, pois já voltei várias vezes, senão o raciocínio não avança. O raciocínio em espiral requer a volta aos conceitos básicos, mas dentro de um limite.

 

   - Realidade: qualidade ou característica do que é real. Porém, “realidade” também é o mundo físico, o mundo das palavras, o mundo do pensamento, o mundo do raciocínio, enfim, a realidade na qual nós vivemos. Uma árvore é uma árvore em qualquer parte do mundo. As coisas que hão também fazem parte da realidade. Esse conjunto do que é chamado de “realidade” compõe-se de várias partes. As partes que compõem o todo, os particulares e os gerais. Outros exemplos: esse todo chamado “inteligência” compõe-se de várias partes. Esse todo chamado “lápis” compõe-se de várias partes. Partimos desse raciocínio básico e vamos avançando. São várias variáveis que compõem um raciocínio mais complexo. E, no meio disso tudo, temos as constantes por trás dos fatos.

 

   - Virtudes e vícios são uma questão de hábito. Caso eu me habituar a mentir, serei um mentiroso. Caso eu me habituar, pela repetição, a falar a verdade, serei virtuoso. De certa maneira é simples assim. Óbvio é que aí temos também razão e emoção. Razão no sentido de raciocínio, não no sentido de certo ou errado. E emoção no sentido de emoções em si, sentimentos, desejos, vontades, intenções, sensações, etc, a parte psicológica do ser humano.

 

   - Classificação e relação. Não podemos confundir uma com a outra. Gênero e espécie são classificações. Gênero animal; espécie humana, espécie bovina, espécie eqüina, etc. São classificações, mas não há relação entre a espécie humana e a espécie bovina, por exemplo. Toda relação surge naturalmente. Por exemplo, a categoria de “relação” de Aristóteles; dobro, metade. Percebam a relação surgida naturalmente. Uma coisa é o dobro da outra, uma coisa é a metade de outra. Caso eu falar “banana” e o meu interlocutor responder “laranja”, não há relação. Mesmo que ele responda depois: - “Mas são frutas”; ainda assim é uma classificação, não é uma relação. Caso comparar o gosto da banana com o gosto da laranja, aí temos uma relação surgida naturalmente, pois as duas frutas têm um gosto específico. Acidentes, predicados.

   Vamos a um exemplo mais real. A liberação da maconha. Sempre que se toca nesse tema, alguém responde: - “Mas o álcool e o cigarro são drogas e são liberados”. Isso é uma classificação, não é uma relação. É ilógico raciocinar assim. A maconha é sólida, o álcool é líquido; um cigarro de maconha é sólido, um cigarro de carteira também o é, mas as substâncias que compõem cada um são diferentes, portanto, são coisas diferentes. As drogas são classificadas de acordo com seus efeitos no organismo humano e cada droga age de um modo diferente. É um exemplo bem real entre classificação e relação. Caso você queira comparar o preço da maconha com o preço do cigarro, aí temos uma relação, mas comparar diretamente objeto a objeto não tem como, é ilógico.

 

   - Vou discorrer sobre “conceitos objetivos” e “conceitos subjetivos” de forma breve. Conceito é aquela imagem mental abstrata na mente. Conceito objetivo vem de “objeto físico”, neste caso. O objeto físico se auto-define, você extrai as informações do objeto físico (lápis). “Conceito subjetivo” vem de sujeito; tem muito do sujeito ao definir o objeto (liberdade). Objeto aqui é “objeto de estudo”, não é objeto físico. Vemos aí dentro do significado dos signos, os vários sentidos de um signo. Grosso modo, uma palavra tem vários sentidos os quais você pode empregá-la. "Nós somos nós e nossas circunstâncias".

 

   - No começo tudo era verbo. Essa é a importância da linguagem e isso afeta o raciocínio. O uso incorreto das palavras emburrece. Signo, significado (dentro do significado temos os vários sentidos) e referente.

 

   - Decai a inteligência, decai a moral e vice-versa. Decai uma, a outra vem de arrasto, não importa qual decai primeiro.

 

   - Termino de novo com Santo Tomás de Aquino: - “O bem vem da razão”. E ponto final.

sexta-feira, 25 de dezembro de 2020

A Concepção Zoológica da Humanidade

   O mundo está se encaminhando para a reação por instinto animal puro e simples. Esta é a concepção zoológica da humanidade.

   Instinto é o impulso interior que faz um animal executar inconscientemente atos adequados às necessidades de sobrevivência própria, da sua espécie ou da sua prole. Porém, instinto também é um impulso natural independente da razão que faz o ser humano agir sem pensar, sem raciocinar.

   Lembrando que “pensamento” é distinto de “raciocínio”. O raciocínio é a concatenação de pensamentos, é a organização lógica dos pensamentos, é um pensamento organizado logicamente após o outro. E nós expressamos nossos pensamentos e raciocínios através da palavra falada e da palavra escrita. Por exemplo, a frase: “Nunca ouvi falar disso, mas não tem cabimento”; são somente dois pensamentos jogados ao vento, não há um raciocínio porque a segunda oração não “bate”, não “fecha” com a primeira, não há um raciocínio, não há uma organização analítica-lógica. A pessoa está dizendo, admitindo que nunca ouviu falar do que o outro está dizendo, mas ao mesmo tempo está chegando numa conclusão. Como isso é possível? Caso falasse: “Nunca ouvi falar, mas tem cabimento” seria a mesma estupidez, pois se nunca ouviu falar daquilo que o outro está dizendo, como pode chegar numa conclusão? O correto seria responder: “Nunca ouvi falar, mas vou pesquisar, irei me informar a respeito”.

   Nós expressamos nossos pensamentos e raciocínios através da palavra falada e da palavra escrita, através da linguagem. Quando você diz: “Perdi a linha de raciocínio” é porque estava seguindo um raciocínio e esqueceu o que estava falando - ou escrevendo -, ou veio um pensamento maluco e você perdeu a linha de raciocínio. Isto é óbvio, é natural, então podemos perceber na realidade a distinção entre pensamento e raciocínio e como isso se expressa nas palavras faladas e escritas. Tudo o que você fala e escreve são seus pensamentos e raciocínios, você está demonstrando para as outras pessoas como é a sua cabeça, como você pensa e raciocina.

   O ser humano é um ser racional e um ser emocional. É impossível separar essas duas condições em um ser humano. Razão, aqui no sentido de raciocínio, não no sentido de certo ou errado. E emoção no sentido de emoções em si, sentimentos, desejos, vontades, intenções, sensações, etc, a parte psicológica do ser humano.

   Eu posso separar a razão da emoção na linguagem (signo, significado), como fiz anteriormente, mas na realidade é impossível separar a razão da emoção dentro de um ser humano. Essas minhas palavras neste texto provavelmente estão evocando pensamentos e/ou raciocínios no leitor e provocando emoções. Este conjunto “razão e emoção” é o referente, é o que a coisa é em si na realidade.

   Decai a inteligência, decai a moral e vice-versa; decai uma, a outra vem de arrasto.

   Talvez o leitor não se sinta atraído por este início de texto, porém, independentemente disto, comprova o que eu afirmei. Talvez o leitor não gostou das palavras em si, talvez não está entendendo do quê estou falando, talvez o título do texto evocou um raciocínio específico e provocou uma emoção específica, talvez o leitor esteja pensando e/ou raciocinando: “É, até concordo com algumas coisas até agora (razão), mas não estou gostando muito do texto - ou estou gostando (emoção)”. Razão e emoção.

   Intrinsecamente o ser humano é um ser racional e emocional. Talvez o leitor raciocine com a palavra “emocional”, utilizada por mim na frase anterior, como transtorno afetivo ou forte abalo sentimental. Mas o sentido desta palavra neste momento vai mais além, como dito antes, emoção são as emoções em si, sentimentos, desejos, vontades, intenções, sensações, etc, a parte psicológica do ser humano.

   É impossível separar a razão da emoção dentro de um ser humano, mas é possível causar um desequilíbrio. É possível fazer a pessoa reagir à emoção que as palavras e as coisas causam nela. Para tanto, basta emburrecer as pessoas. Basta fazê-las perder o raciocínio. Geralmente a perda de raciocínio vem de um medo ou uma ansiosidade constante que faz a pessoa reagir pela emoção que as palavras e as coisas causam nela.

   Vou comer teu cu, trouxa! Talvez o leitor sentiu, ao ler a frase anterior, um certo desconforto ou achou engraçada a frase pelo inusitado da coisa ou até esteja pensando em parar de ler o texto pelo uso de palavrões; não tenho como saber exatamente a emoção causada, mas pelo raciocínio posso imaginar de acordo com a emoção que eu sentiria ao ler a frase ou  imaginar pela reação de alguém que já tenha lido e me contado o que sentiu. Razão e emoção.

   Há uma distinção entre “emoção” e “sentimento”. Emoção é uma agitação dos sentimentos. Lembrando que o sentido de “emoção” em “razão e emoção”, anteriormente ditos, vai além do sentido que estamos vendo agora. Por exemplo, neste sentido específico de agora, raiva é uma emoção posto que é uma agitação, ódio é um sentimento posto que é calmo; alegria é um sentimento posto que é calma, euforia é uma emoção posto que é uma agitação. Mas nem todo sentimento está relacionado à uma emoção.

   Dentro do significado de uma palavra temos vários sentidos os quais podemos empregar essa palavra e é preciso deixar bem claro em qual sentido empregamos uma palavra em uma determinada circunstância. É preciso falar e escrever com clareza senão não vamos nos entender, estaremos falando a mesma língua, mas não estaremos falando a mesma linguagem e isso afeta a mentalidade das pessoas, afeta o raciocínio e afeta a emoção.

   Causado esse desequilíbrio entre razão e emoção, as pessoas emburrecem, perdem o raciocínio e passam a reagir pela emoção que as palavras e as coisas causam nela. Citando Aristóteles: “A palavra cão, não morde”. Vamos imaginar uma situação onde estamos reunidos um grupo de 4 amigos. E um deles, na sua fala usa a palavra cachorro e o outro encolhe de medo as pernas na cadeira e diz: “Já fui mordido por um cachorro”! E o outro responde: “Mas não tem nenhum cachorro aqui na sala, é um medo infundado”. É o que se chama de “trauma” em psicologia. Vem do desequilíbrio entre razão e emoção. Não há um cachorro presente na sala, mas a ansiosidade e/ou o medo (emoção) não deixam a pessoa raciocinar.

   Como diz Santo Tomás de Aquino na Suma Teológica: “O bem vem da razão”. Você não precisará ter lido a Suma para entender que o bem vem da razão. Quantas vezes na sua vida você fez coisas erradas e depois disse: “É que eu não estava pensando direito” ou “É que não pensei direito no que estava fazendo”.

   Depois da reação pela emoção vem a reação pelo instinto. O raciocínio (razão) vai decaindo até que o ser humano deixa de reagir pela emoção - o que já é errado - e passa a reagir pelo instinto. Pessoas que saem na rua peladas com cartazes dizendo que estão “protestando” é reação pelo instinto. Pessoas que comem filhotes de ratos vivos é reação pelo instinto, pessoas que saem na rua, mesmo vestidas, quebrando tudo e tacando fogo nas coisas é reação pelo instinto. Caso eu sair sozinho pelado na rua com um cartaz dizendo que estou “protestando” serei considerado um louco, um maluco. Caso eu sair sozinho vestido na rua quebrando tudo e tacando fogo nas residências e comércios, serei considerado um maluco: “Olha lá, o cara enlouqueceu, acha que está protestando”. Porém, se eu sair na rua, nestes casos, com mais 30 ou 50 pessoas daí não é loucura, é um “protesto”. Neste sentido, um hospício está repleto de pessoas “protestando”.

   A concepção zoológica da humanidade é fazer as pessoas reagirem pelo instinto animal puro e simples. Isso vai se alastrando como um incêndio pela sociedade. Porém, de certa forma, é impossível de se fazer isto no mundo todo, mas causa miséria e sofrimento durante o processo.

   Por mais que se queira, vamos por assim dizer, ser “frio e calculista”, é impossível para a esmagadora maioria das pessoas, pois o ser humano não controla suas emoções (emoções em si, sentimentos, desejos, vontades, intenções, sensações, etc, a parte psicológica do ser humano), mas equilibra a emoção pela razão (raciocínio).

   Decai a inteligência, decai a moral e vice-versa; decai uma, a outra vem de arrasto.

   Sábias palavras de Santo Tomás de Aquino: “O bem vem da razão”. E ponto final.

quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

O Direito acabou há décadas no Brasil

   “O Direito é, por conseguinte, um fato ou fenômeno social; não existe senão na sociedade e não pode ser concebido fora dela” (Lições Preliminares de Direito, Miguel Reale, p. 2). Os nossos “doutos” supremos sabedores da verdade interpretam isso - se é que sabem disso - da seguinte maneira: “Já que o Direito é da sociedade e nós somos a sociedade, então nós fazemos a lei como queremos”. Essa distorção das normas básicas do Direito é característica de criminosos, de bandidos. E essa distorção por parte dos “doutos” supremos legisladores da verdade leva a sociedade inteira a não cumprir lei nenhuma porque a lei já nasce distorcida, já nasce imoral. E o comportamento da sociedade torna-se imoral, pois o Direito, por conseguinte, tutela comportamentos humanos.

   No Brasil temos o chavão: “É legal, mas é imoral”. Nada mais errado. TODA imoralidade é ilegal e toda ilegalidade é imoral. O Direito nasceu para combater a imoralidade. “Legal, mas imoral” é coisa que não existe. Toda lei imoral é nula na essência, chamam de lei porque um bando de pessoas imorais escreveu um texto e promulgou-o, mas na realidade é somente um pedaço de papel escrito.

   Devido ao raciocínio metonímico, no Brasil trocam o nome da coisa "privilégios" pelo nome "direitos". Privilégios dados a certos grupos são imorais e são ilegais. Leis que concedem privilégios financeiros (mordomias), por exemplo, são imorais e por isso mesmo são ilegais, são nulas na essência. Repito: não existe isso de "legal, mas imoral", são somente textos feitos por pessoas imorais.

   O fato de um Deputado Federal ou Senador propor um projeto de lei onde a coisa em si é imoral, isso caracteriza-o como imoral. E seus colegas deveriam dizer para ele: "Entre com este projeto imoral e nós cassaremos teu mandato"; porém, isto é utopia no Brasil, pois acontece o contrário, todos aprovam alegremente o projeto para embolsar dinheiro de imposto que depois falta na educação, saúde e segurança. É assim que você vê a realidade. Neste sentido as atitudes, o comportamento é que mostram quando uma pessoa é imoral... e o Direito tutela comportamentos humanos e a base do Direito é a moral, pois o Direito surgiu para combater a imoralidade e a moral vem dos valores universais morais: mentir, matar, estuprar, roubar, corrupção, furtar, etc, todo ser humano nasce sabendo que isso é errado. A base de todo crime é a imoralidade, pois todo crime é imoral.

   A lei é uma das formas do Direito, mas não é o conteúdo. Devido ao raciocínio metonímico no Brasil trocam o nome da coisa "privilégios" pelo nome "direitos". Privilégios dados a certos grupos são imorais e são ilegais. Leis que concedem privilégios financeiros (mordomias), por exemplo, são imorais e por isso mesmo são ilegais, são nulas na essência. Repito: não existe isso de "legal, mas imoral", são somente textos feitos por pessoas imorais. Todos esses privilégios de políticos no Brasil são ilegais e imorais: auxílio-moradia, auxílio-disso, auxílio-daquilo, etc.

   Aliás, por mim nem existiria mais a palavra "legal", somente falaríamos: Esta lei é moral ou não é lei!

   O que veio primeiro, o Direito ou a criminalidade? A resposta é óbvia: a criminalidade. O Direito surgiu justamente para combater a criminalidade e todo crime é imoral e o Direito surgiu para combater a imoralidade. Faço agora uma observação até ingênua, mas pertinente: estavam lá os seres humanos nos primórdios da humanidade e não existia crime nenhum e nem imoralidade e um deles resolveu do nada - o que por si já é absurdo - criar uma lei de... vamos chamá-la de... homicídio! E os outros perguntaram:

- O que é isso?

- Homicídio é quando uma pessoa mata a outra.

- Matar? O que é isso?

- Espera, vou demonstrar para entendermos o que é homicídio...

Então esta pessoa agarrou a goela de outra e matou-a.

- Entenderam agora?

- Ah sim, agora entendemos... pois é, você tem razão, precisamos dessa lei... esse tipo de coisa não pode acontecer.

   E a sociedade concordou e continua concordando.

   O Direito foi surgindo ao longo do tempo na humanidade justamente para combater esse tipo de pessoa que está fora da realidade e, por estar fora da realidade, distorce-a.

   “O homem que cumpre a lei não faz outra coisa senão respeitar um enlace que é de natureza divina” (Teoria Tridimensional do Direito, Miguel Reale, p. 504). Lembrando que toda lei deve ser e ter moral. E de qual moral se fala? Ora, aquilo que se chama valores universais de moral: mentir, matar, estuprar, roubar, furtar, etc, todo ser humano nasce sabendo que isso é errado. Não aprofundarei esta parte de moral, pois não é o escopo, mas deixo uma pergunta: Como sabemos que uma coisa é errada? Por exemplo, por que matar é errado? Resposta: Porque é crime! Ora, e antes de ser definido como crime, como sabemos que matar é errado?

   A tal da Lei é somente uma das formas do Direito. Forma e Conteúdo. “Aconselhamos sempre nossos alunos a dedicar atenção ao sentido das palavras; elas não surgem por acaso mas, como já vimos ao nos referirmos aos termos lex e jus, guardam muitas vezes o segredo de seu significado” (Lições Preliminares de Direito, Miguel Reale, p. 4). Observa-se aqui signo, significado e referente. Uma Lei, por tratar-se de um pedaço de papel escrito deve observar quatro preceitos básicos: clareza, concisão, precisão e aplicabilidade na realidade (a execução). E toda Lei deve, obrigatoriamente, seguir os quatro preceitos, nem um, nem dois, nem três, tem de ser os quatro juntos reunidos e analisados num bolo só.

   Os três primeiros (clareza, concisão e precisão) referem-se ao texto escrito, à linguagem empregada, à gramática (no caso; ortografia, sintaxe e semântica), ao uso das palavras; o quarto preceito refere-se à realidade, à execução da Lei, à sua aplicabilidade na realidade. Uma Lei mal escrita, em alguns casos é inócua, em outros casos é perniciosa.

   Claro: compreensível, sem dúvida, inequívoco;

   Conciso: sucinto, expressar um conteúdo sem excesso de palavras;

   Preciso: exato, ir direto ao ponto.

   Aplicabilidade na realidade: a execução.

   “Há casos em que é necessário abrandar o texto, operando-se tal abrandamento através da eqüidade, que é, portanto, a justiça amoldada à especificidade de uma situação real” (Idem, p. 280).

   Vou a um exemplo.

   Todo este imbróglio em torno da prisão em segunda instância tem sua origem no artigo 5º, inciso LVII, da Estrovenga da República Federativa do Brasil, que profetiza com voz tonitruante e glamorosa precedida de três batidas pomposas no chão com o bastão da iniciação na ordem e no progresso, tudo isso protegido pela capa preta que esconde a burrice e a imoralidade: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

   Esta porcaria de inciso LVII foi mal construído pelos mestres dos magos das cerimônias legislativas e, além disso, jamais deveria ter sido sequer colocado (quanto mais aprovado) na Constituição por ferir dois dos quatro preceitos básicos do Direito em relação à norma (clareza e precisão) e também por não ser matéria que se enfie em uma constituição de um país. Aliás, analisando-se os institutos jurídicos das últimas 5 ou 6 décadas no Brasil (ou mais) veremos que, além da quantidade de leis vigentes no Brasil ser absurda - em torno de 790 mil leis vigentes, quando o ideal seria um número em torno de 500 a, no máximo, mil leis vigentes -, elas não são, em sua esmagadora maioria, nem claras nem concisas nem precisas e não tem aplicabilidade na realidade.

   Vários juristas como, por exemplo, Ives Gandra Martins Filho já afirmaram que em um país como o Brasil o ideal seria ter de 500 a 1000 leis vigentes, oscilando entre esses limites. Temos 790 vezes a mais do que o necessário. O excesso de burocracia promove a corrupção e, neste sentido, tal excesso é o excesso de leis.

   O inciso LVII é conciso, mas não é principalmente claro e, secundariamente, preciso e, por isso, não é aplicável na realidade, não é executável.

   A sua concisão está na expressão do conteúdo sem excesso de palavras.

   Peca na sua clareza porque não deixa claro, obviamente, se é possível ou não a prisão em segunda, ou qualquer instância que for, no ordenamento jurídico brasileiro. Trata da culpabilidade, mas não diz quando o culpado será recolhido à prisão, deixa no ar, subjetividade. Ora, a culpabilidade está diretamente ligada à prisão do culpado. De que adianta condenar uma pessoa a 50 anos de cadeia e não a recolher à prisão? Todo o trabalho da Polícia e do Judiciário torna-se enxugação de gelo. Tempo e dinheiro perdidos, jogados no lixo.

   Tem uma certa precisão porque trata da presunção de inocência, mas não define com exatidão a partir de quando termina a inocência e deve se dar a prisão ao culpado; a popular “brecha” na lei, deixa no ar a interpretação, subjetividade. Daí os "notáveis saberes jurídicos" são quem decidem de acordo com as suas cabeças ocas.

   Caso o inciso sem juízo tivesse a seguinte escrita: “Ninguém poderá ser PRESO até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” teríamos um inciso claro, conciso e preciso, mas que não seria real, não seria aplicável na realidade física. Aí está a realidade da lei, a aplicabilidade prática da lei. Apesar de que o texto desse inciso como está já enseja interpretações esdrúxulas.

   Tendo o inciso LVII a escrita acima ninguém mais seria preso no Brasil - coisa que já acontece - por qualquer crime que cometesse devido à demora nos processos judiciais, demora esta que não me cabe no momento analisar. Mas posso aventar a possibilidade de que, em sendo as leis claras, concisas e precisas, essa demora se reduziria automaticamente, pois leis claras, concisas e precisas deixam pouca ou nenhuma margem às interpretações e permitem recursos às instâncias recursais somente quando houver necessidade de recurso por um erro no processo, falta de indícios e/ou provas, etc.

   Tendo o inciso LVII a escrita acima, permitiria que eu, por exemplo, saísse para trabalhar de manhã e vendo um Cristão passando na rua eu sacaria do revólver, daria seis tiros nele - só para ver de que lado que ele cai -, iria na Delegacia mais próxima com a arma fumegando ainda, o cano quente, jogaria em cima do balcão e diria ao policial plantonista: “Matei um cara lá, registra isso... e vai depressa que estou atrasado para o trabalho”. Eu seria preso somente depois do último do último do último recurso no STJ ou STF.

   Trânsito em julgado é isso: eu seria declarado culpado somente depois do último do último do último... recurso no STF. É por isso que o STF já julgou várias vezes, agora pode, agora não pode prisão em segunda instância, julga ao fedor do momento.

   Um exemplo de escrita do inciso LVII: “Alguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, mas o tribunal deverá determinar a execução das penas privativas de liberdade, restritivas de direitos ou pecuniárias, sem prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos”. Ou, em uma linguagem mais popular: “Alguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, mas deverá ser recolhido à prisão na decisão em segunda instância”. Lembro aqui para ficarem atentos na diferença entre “poderá” e “deverá”.

   Repito, a presunção de inocência não é matéria que se enfie na Constituição. É matéria do Código de Processo Penal ou outra lei pertinente. Mas do jeito que a coisa está, mesmo que seja aprovada a prisão em segunda instância no Brasil, esta lei já nascerá inconstitucional, pois o inciso LVII continuará lá. Aliás, depois dessa “Constituição” de 1988 ocorreu esse temporal de ações de inconstitucionalidade, a esmagadora maioria das leis que vieram depois tornaram-se automaticamente inconstitucionais. Fim do exemplo.

   Posso discorrer vários outros exemplos, mas por questão de espaço o texto se tornará longo e meus conterrâneos não gostam muito de ler, somente citarei: a lei de cotas raciais (autodeclarados pretos, pardos e indígenas), a lei do abuso de autoridade (agente público [autoridade] é praticamente todo mundo), o ECA ( Estatuto da Criança e do Adolescente), a tal da lei das Fake News (que nem foi aprovada ainda, mas será), e por aí vai.

   Todas elas com o texto subjetivo ao extremo. O que vemos no processo jurídico brasileiro é o excesso de recursos baseado nas famosas “brechas” na lei. Essas famosas “brechas” na lei nada mais são do que as margens de interpretação excessivas simplesmente porque a lei, no seu texto escrito, ou não é clara ou não é concisa ou não é precisa, como vimos no exemplo da Constituição Brasileira ... esta estrovenga sem noção feita e promulgada por um bando de asnos. Bando este que vem copulando entre si e dando cria e aperfeiçoando geneticamente a burrice e a canalhice dos seus rebentos. O bastão da burrice vem sendo passado de geração em geração. Os políticos mais velhos, velhacos e sedentos por leite fresco, copulam bem gostoso a mentalidade dos mais novos mantendo a tradição progressista ... se é que é possível esta expressão: tradição progressista!?

   O excesso de margem na interpretação das leis, leva ao autoritarismo de um ser humano sobre os outros, substitui a paz pela desordem e substitui a duração das instituições pela sua derrocada. É exatamente para evitar o caos, a corrupção e a desordem é que as leis devem ser claras, concisas e precisas e devem ter aplicabilidade na realidade.

   Os legisladores, ao formular uma lei, devem, obrigatoriamente, seguir estes preceitos básicos de clareza, concisão, precisão e realidade. A aplicação na realidade também é aquele exercício imaginativo que se faz após ter o texto bem escrito, claro, conciso e preciso. Após reduzir-se ao máximo a subjetividade do texto, deixá-lo sem brechas, deve-se perguntar: Temos como fazer isso o que está escrito aqui? Temos como executar isso?

   Pois mesmo o texto estando claro, conciso e preciso às vezes não tem como executar, por exemplo, por falta de dinheiro. Daí deve-se esperar para promulgar a Lei. E como o Direito tutela o comportamento humano, deve-se perguntar também antes de promulgar a lei: O que mudará na sociedade com a promulgação desta Lei? Mudará para melhor ou para pior?

   Toda e qualquer lei, norma, decreto, portaria, etc, muda em algum grau quantitativo e/ou qualitativo o comportamento da sociedade, o que é óbvio. Exemplo simples: aumenta o preço da gasolina por portaria de algum diretor, o cidadão que for afetado terá de mudar seu comportamento, terá que deixar de passear de carro fim de semana porque senão não terá dinheiro para trabalhar durante a semana.

   Leis de maior abrangência quantitativa e qualitativa mudam o comportamento da sociedade. Exemplo: a lei de cotas raciais promoveu o debate sobre racismo no Brasil, ou seja, promoveu o racismo no Brasil. Antes dessa lei não existia coisas como “racismo estrutural”, “dívida histórica”, etc. Talvez o leitor tenha ficado confuso agora e se perguntado: “como uma lei que veio para acabar com o racismo pode ter promovido o racismo?” O texto da lei é subjetivo. A Lei 12.711/2012, a lei de cotas raciais e seu decreto 7.824/2012. Há a expressão "autodeclarados" pretos, pardos e indígenas nos artigos 3º e 5º da lei. Ora, quando uma lei usa e/ou cria um termo ou uma expressão deve especificar no parágrafo seguinte: considera-se "autodeclarados" para os devidos fins desta lei... e estabelecer alguns parâmetros. Na lei de cotas raciais não há tal coisa, então o que vale é o sentido gramatical. Todo esse pessoal que entrou nas cotas raciais e agora está sendo acusado de fraude e tendo seu diploma e/ou emprego cassado, entrou dentro da lei. Agora estão sendo acusados de fraude por terem cumprido o que a lei determinou. As tais bancas que estão surgindo, após 8 anos da promulgação da lei, são criadas por portaria de algum Reitor e a lei de cotas está em vigor, ou seja, uma portaria de um Reitor regulamenta e altera uma lei aprovada pelo Legislativo e pelo Executivo. As tais bancas é que decidem agora pelo critério fenotípico quem pode entrar ou não nas cotas raciais. Em última instância, essas pessoas estão decidindo quem é preto, pardo ou indígena no Brasil.

   Leis assim colocam o cidadão sempre fora da lei, transformam automaticamente o cidadão num marginal - o termo “marginal” significa aquele que está à margem da Lei.

   Existe o que se chama de “ordenamento jurídico”. Esta expressão refere-se, basicamente, à hierarquia da Leis. A Constituição é a Carta Magna, a lei maior, e assim por diante. Temos leis complementares, leis delegadas, decretos, decretos-leis, etc, e cada uma vale mais do que a outra, e este ordenamento jurídico já foi completamente destruído no Brasil há décadas. No tocante aos princípios básicos do Direito então, nem se fala, isso é coisa que “non ecziste” no Brasil.

   Ao analisar-se a Constituição - e outras leis - veremos que sua esmagadora maioria é mal formulada, mal escrita e não tem aplicabilidade prática. Os “legisladores” brasileiros, as Vossas Excelências, com seu desarranjo legislativo escrevem as leis com palavras bonitas, mas vazias de conteúdo e ao lerem (se é que sabem ler) as próprias leis que escrevem, tem múltiplos orgasmos mentais: “- Olha que coisa mais linda esta lei, fomos nós que fizemos, é um avanço, não sabemos excremento nenhum de leis e nem como funciona o processo legislativo, mas somos ôtoridade”.

   A Constituição tem 250 artigos e 80 emendas constitucionais - até o momento-, sendo seis delas de revisão. Destes, 101 artigos a ser “regulamentados em lei complementar” e alguns, passados 32 anos, ainda não foram regulamentados, estão no ar, subjetividade. É por essas coisas que o Brasil é a terra dos absurdos.

   Outra coisa é a tal expressão: "Esta é uma cláusula pétrea da constituição". Ora, uma "constituição" que tem cláusulas pétrea e outras não pétreas não é uma constituição. TODAS AS CLÁUSULAS devem ser pétreas, senão não é uma constituição, pois a carta magna só pode ser alterada com uma Assembléia Constituinte. Como bem disse Roberto Campos à época: "Isso não é uma constituição, é uma estrovenga". Estrovenga: uma coisa confusa e monstruosa, esquisita, um estrupício.

   O preceito básico de uma constituição é justamente ser a Carta Magna, a Lei Maior, então é óbvio que TODAS as suas cláusulas devem ser obrigatoriamente pétreas, não podem ser mudadas toda hora. Uma coisa que tem cláusulas pétreas e cláusulas não pétreas não é uma constituição, é uma lei ordinária, uma lei delegada, um decreto, um decreto-lei, etc.

   Ora, a Carta Magna é a lei maior e não pode ser regulamentada por uma lei menor. É o poste mijando no cachorro, é o Brasil. É uma aberração jurídica. As leis complementares, ordinárias, delegadas e etc é que devem guiar-se pela Constituição e não o contrário. Isso é que é uma inversão de valores bem caprichada na qual a população brasileira é introduzida legalmente como o passivo da história. Para quem não entendeu, é o avanço linguístico da famosa expressão popular que doravante se escreve de forma clara, concisa, precisa e real: o povo só toma na bunda, mas agora é Legal.

   Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário vêm alterando a Constituição e o Estado Brasileiro há décadas ... sem Assembléia Constituinte. Não é à toa que temos essa confusão maligna dos diabos. Não é à toa que, antes de 1988 somente o pessoal do meio jurídico sabia o que era “ação de inconstitucionalidade”, após 88 começou uma chuva de ações de inconstitucionalidade e a expressão “ação de inconstitucionalidade” tornou-se corriqueira no Brasil ... até na ZBM sabem disso. ZBM é a zona do baixo meretrício, também conhecida por seu apelido carinhoso: zona.

   Donde conclui-se que no Brasil temos um excesso excessivamente excessivo de simulacros de Leis, ou seja, não temos Leis: é uma terra sem Lei onde impera a mentira, a politicagem, a ladroagem, a corrupção, a putaria, crimes variados, maus valores, etc. E isso vem da burrice, da cultura da mentira e do fingimento onde todos mentem e fingem que não estão mentindo, onde todos fingem e mentem que não estão fingindo. O Direito acabou no Brasil.

   Quem pode mais, chora menos; mas de qualquer maneira, todos choram. Até quando?