domingo, 28 de abril de 2024

É verdade que dos 513 Deputados Federais somente 28 tiveram votação suficiente?

   Vamos dirimir essa questão.

   Entrando nos três links das referências ao final o leitor poderá comprovar o presente texto.

   No primeiro link o leitor pode baixar o arquivo CSV disponibilizado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e abrir no Excel.

   O escopo do presente texto foi comprovar que dos 513 Deputados Federais em 2022, computando-se votos corridos do primeiro ao quingentésimo décimo terceiro, 421 entraram na vaga (tiveram votação suficiente e foram eleitos) e 92 não entraram na vaga (tiveram votação suficiente, mas não foram eleitos).

   A metodologia utilizada foi bastante simples, pois o cálculo é simples.
   Utilizei as ferramentas do próprio Excel: Localizar, Ordenar em ordem decrescente, etc.
   Os dados utilizados são dados oficiais do TSE e podem ser comprovados por qualquer pessoa que tenha interesse.

   Lembrando que a planilha fornecida pelo TSE é o resultado final das eleições já com os devidos cálculos de QPN (Quociente Populacional Nacional), QPE (Quociente Populacional Estadual), Quociente Partidário, etc, sendo que a votação dos candidatos é a votação nominal, ou seja, é o número de votos que cada candidato teve.

   Começo colocando os dados encontrados da eleição de 2022 para Deputado Federal e depois as necessárias explicações.

Total de candidatos: 9.683.
Eleitos: 513.
Eleito por QP (Quociente Partidário): 336.
Eleito por média: 177.
Total de não eleitos: 4.982.
Total de suplentes: 4.188.
336 (QP) + 177 (Média) = 513.

Dentro dos 513 mais votados;
Não eleitos: 25.
Suplentes: 67.
   Os suplentes, conforme explicação do próprio TSE (veja abaixo na seção Suplentes), são considerados não eleitos, o que de fato são.
Total de não eleitos com votação suficiente: 67 +25 = 92.

   Podemos ver que entre os 513 mais votados, 421 tiveram votação suficiente e entraram na vaga.
   E entre os 513 mais votados, 92 tiveram votação suficiente, mas não entraram na vaga.

   Temos de considerar como base de cálculo os 513 mais votados em ordem decrescente (do mais votado para o menos votado) e depois verificar todos os eleitos (por QP [336] e por Média [177]) e então  pesquisar os "Não eleito" e os "Suplente" dentre os 513 mais votados.
   E depois pesquisamos entre todos os 9.683 candidatos aqueles que foram eleitos, mas ficaram abaixo da votação dos 513 primeiros.
   Como exemplo cito os casos dos Deputados ANTONIO JOSÉ AGUIAR ALBUQUERQUE do PP eleito por média pelo Estado de SP e da Deputada SILVIA NOBRE LOPES eleita por média pelo Estado do AP.
   O Deputado Antonio José figura entre os 513 mais votados na posição geral 99 (é o eleito por média com mais votos entre os eleitos por média, fez 115.456 votos) e a Deputada Silvia não figura entre os 513 mais votados e é a última entre os eleitos por média figurando na posição geral 2203 com 5.435 votos, sendo uma das que entraram, mas não tiveram votação suficiente em votos corridos.
   
   E entre os eleitos por QP cito o Deputado NIKOLAS FERREIRA DE OLIVEIRA do PL eleito por QP pelo Estado de MG e do Deputado ANTONIO CARLOS NICOLETTI eleito por QP pelo Estado de RR.
   O Deputado Nikolas é o mais votado entre todos e entre os eleitos por QP e figura na posição geral 1 com 1.492.047 votos e o Deputado Antonio Carlos não figura entre os 513 mais votados e é o último entre os eleitos por QP figurando na posição geral 1481 com 10.969 votos, sendo um dos que entraram, mas não tiveram votação suficiente em votos corridos.

   Então, dos 513, 421 tiveram votação suficiente e entraram na vaga e 92 tiveram votação suficiente, mas não entraram na vaga.
   Não utilizei acima o termo "eleitos" por uma questão didática, utilizei "entraram na vaga" e "não entraram na vaga".

Figura 01 - Total de 513 nos votos corridos.

   Na Figura 01 deve-se descontar o cabeçalho, por isso o número no início marca 514.

Figura 02 - Cabeçalho.

   Dos 513 mais votados, o último (quingentésimo décimo terceiro) teve 62.445 votos (Figura 01). Como a planilha do Excel foi ordenada por ordem decrescente, do mais votado para o menos votado, não se fez necessário levar em conta os candidatos abaixo dessa votação, pois, para o cálculo em questão somente nos interessam os 513 mais votados em votos corridos em relação aos que entraram na vaga (421) e aos que não entraram (92).

   O que nos dá um total percentual de 17,93% (92 de 513) de candidatos a Deputado Federal na eleição de 2022 que tiveram votação suficiente em votos corridos, mas não entraram na vaga.

Figura 03 - Total de candidatos, menos 1 por causa do cabeçalho: total 9.683.

   Agora vamos entender o que significa "Eleito por média" e "Eleito por QP".
   Os dados abaixo estão atualizados já para a eleição de 2024, pois o TSE alterou o cálculo das sobras de vagas em relação a eleição de 2022, porém, para o cálculo presente esta alteração não tem influência.

Quociente eleitoral
   O quociente eleitoral é calculado dividindo-se a quantidade de votos válidos para determinado cargo pelo número de vagas para aquele cargo.

Figura 04 - Quociente eleitoral.

Quociente partidário
   O quociente partidário define o número de vagas a que cada partido terá direito. Esse cálculo é feito dividindo-se a quantidade de votos válidos para determinado partido ou federação pelo quociente eleitoral. Em eleições gerais, a conta é feita separadamente para caga cargo (deputado estadual ou deputado federal).

Figura 05 - Quociente partidário.


Média
   E como é feito o cálculo da média de cada partido político? É preciso dividir a quantidade de votos válidos que o partido recebeu para determinado cargo pelo quociente partidário (que corresponde ao número de vagas obtidas pelo partido) acrescido de 1.
Se houver apenas uma vaga a ser preenchida, o partido que obtiver a maior média fica com a vaga da sobra.

Figura 06 - Média.

   Se estiver sobrando mais de uma vaga, essa operação é repetida até que todas as vagas sejam preenchidas, entre os partidos que obtiveram votos equivalentes a pelo menos 80% do quociente eleitoral e candidatos ou candidatas com votação nominal mínima de pelo menos 20% do quociente eleitoral. Nesse caso, se um partido já obteve uma vaga pelo cálculo da média, para disputar as próximas sobras, na hora da divisão o número de vagas obtidas por média por esse partido deve ser somado ao número de vagas que ele obteve originalmente, acrescido de 1. Assim:

Figura 07 - Média 1.

   Se mesmo assim ainda sobrarem vagas, as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias, independentemente de terem atingido a cláusula de desempenho.

Figura 08 - Média 2.


Suplentes
   Por fim, a última chance que um candidato ou candidata a vereador, deputado estadual ou deputado federal tem de assumir o mandato é ser eleito suplente e ser um dos mais votados dentro do seu partido. Caso ocorra a vacância, ou seja, aconteça algo e o mandato fique vago, o 1º suplente do partido ou federação do eleito e empossado assumirá o mandato e tomará posse em seu lugar.

   Para ser eleito suplente, basta que o seu partido ou federação tenha conseguido eleger pelo menos um representante — todos os outros candidatos do mesmo partido ou federação que não foram eleitos se tornam automaticamente suplentes e passam a figurar em uma lista por ordem de votação. Quando é aberta uma vaga, o suplente do partido ou federação que teve mais votos é chamado. Nesse caso, não é preciso ter atingido nenhuma votação mínima.

   Maiores informações sobre os cálculos vocês podem encontrar nos links abaixo, nas referências.
  O escopo do presente texto foi comprovar que dos 513 Deputados Federais em 2022, computando-se votos corridos do primeiro ao quingentésimo décimo terceiro, 421 entraram na vaga (tiveram votação suficiente e foram eleitos) e 92 não entraram na vaga (tiveram votação suficiente, mas não foram eleitos).

REFERÊNCIAS

Nenhum comentário:

Postar um comentário