domingo, 7 de janeiro de 2024

O Direito acabou há Décadas no Brasil

   “O Direito é, por conseguinte, um fato ou fenômeno social; não existe senão na sociedade e não pode ser concebido fora dela” (Lições Preliminares de Direito, Miguel Reale, p. 2). Os nossos “doutos” supremos sabedores da verdade interpretam isso - se é que sabem disso - da seguinte maneira: “Já que o Direito é da sociedade e nós somos a sociedade, então nós fazemos a lei como queremos”. Essa distorção das normas básicas do Direito é característica de criminosos, de bandidos. E essa distorção por parte dos “doutos” supremos legisladores da verdade leva a sociedade inteira a não cumprir lei nenhuma porque a lei já nasce distorcida, já nasce imoral. E o comportamento da sociedade torna-se imoral, pois o Direito, por conseguinte, tutela comportamentos humanos.


   No Brasil temos o chavão: “É legal, mas é imoral”. Nada mais errado. TODA imoralidade é ilegal e toda ilegalidade é imoral. O Direito nasceu para combater a imoralidade. “Legal, mas imoral” é coisa que não existe. Toda lei imoral é nula na essência, chamam de lei porque um bando de pessoas imorais escreveu um texto e promulgou-o, mas na realidade é somente um pedaço de papel escrito.

   Devido ao raciocínio metonímico, no Brasil trocam o nome da coisa "privilégios" pelo nome "direitos". Privilégios dados a certos grupos são imorais e são ilegais. Leis que concedem privilégios financeiros (mordomias), por exemplo, são imorais e por isso mesmo são ilegais, são nulas na essência. Repito: não existe isso de "legal, mas imoral", são somente textos feitos por pessoas imorais.

   O fato de um Deputado Federal ou Senador propor um projeto de lei onde a coisa em si é imoral, isso caracteriza-o como imoral. E seus colegas deveriam dizer para ele: "Entre com este projeto imoral e nós cassaremos teu mandato"; porém, isto é utopia no Brasil, pois acontece o contrário, todos aprovam alegremente o projeto para embolsar dinheiro de imposto que depois falta na educação, saúde e segurança. É assim que você vê a realidade. Neste sentido as atitudes, o comportamento é que mostram quando uma pessoa é imoral... e o Direito tutela comportamentos humanos e a base do Direito é a moral, pois o Direito surgiu para combater a imoralidade e a moral vem dos valores universais morais: mentir, matar, estuprar, roubar, corrupção, furtar, etc, todo ser humano nasce sabendo que isso é errado. A base de todo crime é a imoralidade, pois todo crime é imoral.

   A lei é uma das formas do Direito, mas não é o conteúdo. Devido ao raciocínio metonímico no Brasil trocam o nome da coisa "privilégios" pelo nome "direitos". Privilégios dados a certos grupos são imorais e são ilegais. Leis que concedem privilégios financeiros (mordomias), por exemplo, são imorais e por isso mesmo são ilegais, são nulas na essência. Repito: não existe isso de "legal, mas imoral", são somente textos feitos por pessoas imorais. Todos esses privilégios de políticos no Brasil são ilegais e imorais: auxílio-moradia, auxílio-disso, auxílio-daquilo, etc.

   Aliás, por mim nem existiria mais a palavra "legal", somente falaríamos: Esta lei é moral ou não é lei!

   O que veio primeiro, o Direito ou a criminalidade? A resposta é óbvia: a criminalidade. O Direito surgiu justamente para combater a criminalidade e todo crime é imoral e o Direito surgiu para combater a imoralidade. Faço agora uma observação até ingênua, mas pertinente: estavam lá os seres humanos nos primórdios da humanidade e não existia crime nenhum e nem imoralidade e um deles resolveu do nada - o que por si já é absurdo - criar uma lei de... vamos chamá-la de... homicídio! E os outros perguntaram:

   - O que é isso?

   - Homicídio é quando uma pessoa mata a outra.

   - Matar? O que é isso?

   - Espera, vou demonstrar para entendermos o que é homicídio...

   Então esta pessoa agarrou a goela de outra e matou-a.

   - Entenderam agora?

   - Ah sim, agora entendemos... pois é, você tem razão, precisamos dessa lei... esse tipo de coisa não pode acontecer.

   E a sociedade concordou e continua concordando.

   O Direito foi surgindo ao longo do tempo na humanidade justamente para combater esse tipo de pessoa que está fora da realidade e, por estar fora da realidade, distorce-a.

   “O homem que cumpre a lei não faz outra coisa senão respeitar um enlace que é de natureza divina” (Teoria Tridimensional do Direito, Miguel Reale, p. 504). Lembrando que toda lei deve ser e ter moral. E de qual moral se fala? Ora, aquilo que se chama valores universais de moral: mentir, matar, estuprar, roubar, furtar, etc, todo ser humano nasce sabendo que isso é errado. Não aprofundarei esta parte de moral, pois não é o escopo, mas deixo uma pergunta: Como sabemos que uma coisa é errada? Por exemplo, por que matar é errado? Resposta: Porque é crime! Ora, e antes de ser definido como crime, como sabemos que matar é errado?

   A tal da Lei é somente uma das formas do Direito. Forma e Conteúdo. “Aconselhamos sempre nossos alunos a dedicar atenção ao sentido das palavras; elas não surgem por acaso mas, como já vimos ao nos referirmos aos termos lex e jus, guardam muitas vezes o segredo de seu significado” (Lições Preliminares de Direito, Miguel Reale, p. 4). Observa-se aqui signo, significado e referente. Uma Lei, por tratar-se de um pedaço de papel escrito deve observar quatro preceitos básicos: clareza, concisão, precisão e aplicabilidade na realidade (a execução). E toda Lei deve, obrigatoriamente, seguir os quatro preceitos, nem um, nem dois, nem três, tem de ser os quatro juntos reunidos e analisados num bolo só.

   Os três primeiros (clareza, concisão e precisão) referem-se ao texto escrito, à linguagem empregada, à gramática (no caso; ortografia, sintaxe e semântica), ao uso das palavras; o quarto preceito refere-se à realidade, à execução da Lei, à sua aplicabilidade na realidade. Uma Lei mal escrita, em alguns casos é inócua, em outros casos é perniciosa.

   Claro: compreensível, sem dúvida, inequívoco;

   Conciso: sucinto, expressar um conteúdo sem excesso de palavras;

   Preciso: exato, ir direto ao ponto.

   Aplicabilidade na realidade: a execução.

   “Há casos em que é necessário abrandar o texto, operando-se tal abrandamento através da eqüidade, que é, portanto, a justiça amoldada à especificidade de uma situação real” (Idem, p. 280).

   Vou a um exemplo.

   Todo este imbróglio em torno da prisão em segunda instância tem sua origem no artigo 5º, inciso LVII, da Estrovenga da República Federativa do Brasil, que profetiza com voz tonitruante e glamorosa precedida de três batidas pomposas no chão com o bastão da iniciação na ordem e no progresso, tudo isso protegido pela capa preta que esconde a burrice e a imoralidade: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

   Esta porcaria de inciso LVII foi mal construído pelos mestres dos magos das cerimônias legislativas e, além disso, jamais deveria ter sido sequer colocado (quanto mais aprovado) na Constituição por ferir dois dos quatro preceitos básicos do Direito em relação à norma (clareza e precisão) e também por não ser matéria que se enfie em uma constituição de um país. Aliás, analisando-se os institutos jurídicos das últimas 5 ou 6 décadas no Brasil (ou mais) veremos que, além da quantidade de leis vigentes no Brasil ser absurda - em torno de 190 mil leis vigentes, quando o ideal seria um número em torno de 500 a, no máximo, mil leis vigentes -, elas não são, em sua esmagadora maioria, nem claras nem concisas nem precisas e não tem aplicabilidade na realidade.

   Vários juristas como, por exemplo, Ives Gandra Martins Filho já afirmaram que em um país como o Brasil o ideal seria ter de 500 a 1.000 leis vigentes, oscilando entre esses limites. Temos 190 vezes a mais do que o necessário. O excesso de burocracia promove a corrupção e, neste sentido, tal excesso é o excesso de leis.

   O inciso LVII é conciso, mas não é principalmente claro e, secundariamente, preciso e, por isso, não é aplicável na realidade, não é executável.

   A sua concisão está na expressão do conteúdo sem excesso de palavras.

   Peca na sua clareza porque não deixa claro, obviamente, se é possível ou não a prisão em segunda, ou qualquer instância que for, no ordenamento jurídico brasileiro. Trata da culpabilidade, mas não diz quando o culpado será recolhido à prisão, deixa no ar, subjetividade. Ora, a culpabilidade está diretamente ligada à prisão do culpado. De que adianta condenar uma pessoa a 50 anos de cadeia e não a recolher à prisão? Todo o trabalho da Polícia e do Judiciário torna-se enxugação de gelo. Tempo e dinheiro perdidos, jogados no lixo.

   Tem uma certa precisão porque trata da presunção de inocência, mas não define com exatidão a partir de quando termina a inocência e deve se dar a prisão ao culpado; a popular “brecha” na lei, deixa no ar a interpretação, subjetividade. Daí os "notáveis saberes jurídicos" são quem decidem de acordo com as suas cabeças ocas.

   Caso o inciso sem juízo tivesse a seguinte escrita: “Ninguém poderá ser PRESO até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” teríamos um inciso claro, conciso e preciso, mas que não seria real, não seria aplicável na realidade física. Aí está a realidade da lei, a aplicabilidade prática da lei. Apesar de que o texto desse inciso como está já enseja interpretações esdrúxulas.

   Tendo o inciso LVII a escrita acima ninguém mais seria preso no Brasil - coisa que já acontece - por qualquer crime que cometesse devido à demora nos processos judiciais, demora esta que não me cabe no momento analisar. Mas posso aventar a possibilidade de que, em sendo as leis claras, concisas e precisas, essa demora se reduziria automaticamente, pois leis claras, concisas e precisas deixam pouca ou nenhuma margem às interpretações e permitem recursos às instâncias recursais somente quando houver necessidade de recurso por um erro no processo, falta de indícios e/ou provas, etc.

   Tendo o inciso LVII a escrita acima, permitiria que eu, por exemplo, saísse para trabalhar de manhã e vendo um Cristão passando na rua eu sacaria do revólver, daria seis tiros nele - só para ver de que lado que ele cai -, iria na Delegacia mais próxima com a arma fumegando ainda, o cano quente, jogaria em cima do balcão e diria ao policial plantonista: “Matei um cara lá, registra isso... e registra depressa que estou atrasado para o trabalho”. Eu seria preso somente depois do último do último do último recurso no STJ ou STF.

   Trânsito em julgado é isso: eu seria declarado culpado somente depois do último do último do último... recurso no STF. É por isso que o STF já julgou várias vezes, agora pode, agora não pode prisão em segunda instância, julga ao fedor do momento.

   Um exemplo de escrita do inciso LVII: “Alguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, mas o tribunal deverá determinar a execução das penas privativas de liberdade, restritivas de direitos ou pecuniárias, sem prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos”. Ou, em uma linguagem mais popular: “Alguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, mas deverá ser recolhido à prisão na decisão em segunda instância”. Lembro aqui para ficarem atentos na diferença entre “poderá” e “deverá”.

   Repito, a presunção de inocência não é matéria que se enfie na Constituição. É matéria do Código de Processo Penal ou outra lei pertinente. Mas do jeito que a coisa está, mesmo que seja aprovada a prisão em segunda instância no Brasil, esta lei já nascerá inconstitucional, pois o inciso LVII continuará lá. Aliás, depois dessa “Constituição” de 1988 ocorreu esse temporal de ações de inconstitucionalidade, a esmagadora maioria das leis que vieram depois tornaram-se automaticamente inconstitucionais. Fim do exemplo.

   Posso discorrer vários outros exemplos, mas por questão de espaço o texto se tornará longo e meus conterrâneos não gostam muito de ler, somente citarei: a lei de cotas raciais (autodeclarados pretos, pardos e indígenas), a lei do abuso de autoridade (agente público [autoridade] é praticamente todo mundo), o ECA ( Estatuto da Criança e do Adolescente), a tal da lei das Fake News (que nem foi aprovada ainda, mas será), e por aí vai.

   Todas elas com o texto subjetivo ao extremo. O que vemos no processo jurídico brasileiro é o excesso de recursos baseado nas famosas “brechas” na lei. Essas famosas “brechas” na lei nada mais são do que as margens de interpretação excessivas simplesmente porque a lei, no seu texto escrito, ou não é clara ou não é concisa ou não é precisa, como vimos no exemplo da Constituição Brasileira ... esta estrovenga sem noção feita e promulgada por um bando de asnos. Bando este que vem copulando entre si e dando cria e aperfeiçoando geneticamente a burrice e a canalhice dos seus rebentos. O bastão da burrice vem sendo passado de geração em geração. Os políticos mais velhos, velhacos e sedentos por leite fresco, copulam bem gostoso a mentalidade dos mais novos mantendo a tradição progressista ... se é que é possível esta expressão: tradição progressista!?

   O excesso de margem na interpretação das leis, leva ao autoritarismo de um ser humano sobre os outros, substitui a paz pela desordem e substitui a duração das instituições pela sua derrocada. É exatamente para evitar o caos, a corrupção e a desordem é que as leis devem ser claras, concisas e precisas e devem ter aplicabilidade na realidade.

   Os legisladores, ao formular uma lei, devem, obrigatoriamente, seguir estes preceitos básicos de clareza, concisão, precisão e realidade. A aplicação na realidade também é aquele exercício imaginativo que se faz após ter o texto bem escrito, claro, conciso e preciso. Após reduzir-se ao máximo a subjetividade do texto, deixá-lo sem brechas, deve-se perguntar: Temos como fazer isso o que está escrito aqui? Temos como executar isso?

   Pois mesmo o texto estando claro, conciso e preciso às vezes não tem como executar, por exemplo, por falta de dinheiro. Daí deve-se esperar para promulgar a Lei. E como o Direito tutela o comportamento humano, deve-se perguntar também antes de promulgar a lei: O que mudará na sociedade com a promulgação desta Lei? Mudará para melhor ou para pior?

   Toda e qualquer lei, norma, decreto, portaria, etc, muda em algum grau quantitativo e/ou qualitativo o comportamento da sociedade, o que é óbvio. Exemplo simples: aumenta o preço da gasolina por portaria de algum diretor, o cidadão que for afetado terá de mudar seu comportamento, terá que deixar de passear de carro fim de semana porque senão não terá dinheiro para trabalhar durante a semana.

   Leis de maior abrangência quantitativa e qualitativa mudam o comportamento da sociedade. Exemplo: a lei de cotas raciais promoveu o debate sobre racismo no Brasil, ou seja, promoveu o racismo no Brasil. Antes dessa lei não existia coisas como “racismo estrutural”, “dívida histórica”, etc. Talvez o leitor tenha ficado confuso agora e se perguntado: “como uma lei que veio para acabar com o racismo pode ter promovido o racismo?” O texto da lei é subjetivo. A Lei 12.711/2012, a lei de cotas raciais e seu decreto 7.824/2012. Há a expressão "autodeclarados" pretos, pardos e indígenas nos artigos 3º e 5º da lei. Ora, quando uma lei usa e/ou cria um termo ou uma expressão deve especificar no parágrafo seguinte: considera-se "autodeclarados" para os devidos fins desta lei... e estabelecer alguns parâmetros. Na lei de cotas raciais não há tal coisa, então o que vale é o sentido gramatical. Todo esse pessoal que entrou nas cotas raciais e agora está sendo acusado de fraude e tendo seu diploma e/ou emprego cassado, entrou dentro da lei. Agora estão sendo acusados de fraude por terem cumprido o que a lei determinou. As tais bancas que estão surgindo, após 8 anos da promulgação da lei, são criadas por portaria de algum Reitor e a lei de cotas está em vigor, ou seja, uma portaria de um Reitor regulamenta e altera uma lei aprovada pelo Legislativo e pelo Executivo. As tais bancas é que decidem agora pelo critério fenotípico quem pode entrar ou não nas cotas raciais. Em última instância, essas pessoas estão decidindo quem é preto, pardo ou indígena no Brasil.

   Leis assim colocam o cidadão sempre fora da lei, transformam automaticamente o cidadão num marginal - o termo “marginal” significa aquele que está à margem da Lei.

   Existe o que se chama de “ordenamento jurídico”. Esta expressão refere-se, basicamente, à hierarquia da Leis. A Constituição é a Carta Magna, a lei maior, e assim por diante. Temos leis complementares, leis delegadas, decretos, decretos-leis, etc, e cada uma vale mais do que a outra, e este ordenamento jurídico já foi completamente destruído no Brasil há décadas. No tocante aos princípios básicos do Direito então, nem se fala, isso é coisa que “non ecziste” mais no Brasil.

   Ao analisar-se a Constituição - e outras leis - veremos que sua esmagadora maioria é mal formulada, mal escrita e não tem aplicabilidade prática. Os “legisladores” brasileiros, as Vossas Excelências, com seu desarranjo legislativo escrevem as leis com palavras bonitas, mas vazias de conteúdo e ao lerem (se é que sabem ler) as próprias leis que escrevem, tem múltiplos orgasmos mentais: “- Olha que coisa mais linda esta lei, fomos nós que fizemos, é um avanço, não sabemos excremento nenhum de leis e nem como funciona o processo legislativo, mas semo ôtoridade”.

   A Constituição tem 250 artigos e 80 emendas constitucionais - até o momento-, sendo seis delas de revisão. Destes, 101 artigos a ser “regulamentados em lei complementar” e alguns, passados 32 anos, ainda não foram regulamentados, estão no ar, subjetividade. É por essas coisas que o Brasil é a terra dos absurdos.

   Outra coisa é a tal expressão: "Esta é uma cláusula pétrea da constituição". Ora, uma "constituição" que tem cláusulas pétrea e outras não pétreas não é uma constituição. TODAS AS CLÁUSULAS devem ser pétreas, senão não é uma constituição, pois a carta magna só pode ser alterada com uma Assembléia Constituinte. Como bem disse Roberto Campos à época: "Isso não é uma constituição, é uma estrovenga". Estrovenga: uma coisa confusa e monstruosa, esquisita, um estrupício.

   O preceito básico de uma constituição é justamente ser a Carta Magna, a Lei Maior, então é óbvio que TODAS as suas cláusulas devem ser obrigatoriamente pétreas, não podem ser mudadas toda hora. Uma coisa que tem cláusulas pétreas e cláusulas não pétreas não é uma constituição, é uma lei ordinária, uma lei delegada, um decreto, um decreto-lei, etc.

   Ora, a Carta Magna é a lei maior e não pode ser regulamentada por uma lei menor. É o poste mijando no cachorro, é o Brasil. É uma aberração jurídica. As leis complementares, ordinárias, delegadas e etc é que devem guiar-se pela Constituição e não o contrário. Isso é que é uma inversão de valores bem caprichada na qual a população brasileira é introduzida legalmente como o passivo da história. Para quem não entendeu, é o avanço linguístico da famosa expressão popular que doravante se escreve de forma clara, concisa, precisa e real: o povo só toma na bunda, mas agora é Legal.

   Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário vêm alterando a Constituição e o Estado Brasileiro há décadas ... sem Assembléia Constituinte. Não é à toa que temos essa confusão maligna dos diabos. Não é à toa que, antes de 1988 somente o pessoal do meio jurídico sabia o que era “ação de inconstitucionalidade”, após 88 começou uma chuva de ações de inconstitucionalidade e a expressão “ação de inconstitucionalidade” tornou-se corriqueira no Brasil ... até na ZBM sabem disso. ZBM é a zona do baixo meretrício, também conhecida por seu apelido carinhoso: zona.

   Donde conclui-se que no Brasil temos um excesso excessivamente excessivo de simulacros de Leis, ou seja, não temos Leis: é uma terra sem Lei onde impera a mentira, a politicagem, a ladroagem, a corrupção, a putaria, crimes variados, maus valores, etc. E isso vem da burrice, da cultura da mentira e do fingimento onde todos mentem e fingem que não estão mentindo, onde todos fingem e mentem que não estão fingindo. O Direito acabou no Brasil.

   Quem pode mais, chora menos; mas de qualquer maneira, todos choram. Até quando?

sexta-feira, 5 de janeiro de 2024

Permissões do Linux

INTRODUÇÃO

Há uma diferença entre o superusuário (root) e o dono de um diretório (que alguns chamam de pasta) e/ou arquivo. Por exemplo, temos o usuário VOL (ou Fabio, ou Clodoaldo, ou Samuel, etc) que é criado ao instalar o sistema operacional Linux (seja ele Debian, Slackware, Kali, Ubuntu, Red Hat, etc) e você escolhe o nome que quiser para o usuário.

Este usuário não é o superusuário (o superusuário é o root [raiz]). O root é uma coisa, o usuário é outra coisa. O root pode ser qualquer pessoa que tenha a senha de root e acesse com "su -", "su", "sudo", etc, no terminal. Já veremos os comandos.

Nos diretórios e arquivos do Linux temos, grosso modo, três níveis: Dono, Grupo e Outros. Quem define, basicamente, as permissões para o Dono, para o Grupo e para os Outros é o root.

Aí surgem duas perguntas:

1. QUEM TEM PRECEDÊNCIA NAS PERMISSÕES: O DONO, O GRUPO OU OS OUTROS?

As permissões de um diretório têm precedência sobre as dos arquivos que ele contém. O Linux não deixa o Dono brigar com o Grupo e com os Outros. As permissões do Usuário/Dono, do Grupo e dos Outros são distintas, separadas, e você, sendo o cara que usa o sistema, tem de estar ciente disso, tem de raciocinar com os três níveis de permissão, principalmente com o Dono e o Grupo.

2. E SE EU SETAR UMAS PERMISSÕES PARA O DONO E OUTRAS DIFERENTES PARA O GRUPO?

O Linux não deixa isso acontecer. Caso você sete permissões somente para o Dono, por exemplo, as permissões para o Grupo continuam as mesmas, caso você setar permissões para o Grupo sem o parâmetro -R (recursivamente, veremos adiante) as permissões para os arquivos dentro do Grupo permanecem as mesmas e o Linux não deixa criar conflito, não deixa o Dono brigar com o Grupo e com os Outros.

Não confunda root com o Dono do diretório e/ou arquivo. O Dono é o dono, é como o Highlander, só pode haver um para diretórios e/ou arquivos. O Grupo é um conjunto de usuários colocados ali pelo root ou pelo proprietário, mas no fim das contas é o tal de root quem decide - como vimos -, e o root pode ser qualquer um que tenha a senha de superusuário (root). Os Outros são os outros, são todos aqueles que não são Dono e não fazem parte da patota do Grupinho decidido pelo root ou pelo dono.

No Linux, um arquivo ou diretório pode ter apenas um proprietário/dono e um grupo proprietário, não sendo possível ter dois proprietários. O proprietário/dono é o usuário que criou o arquivo ou diretório e tem direitos de acesso especiais a ele, como permissão de modificá-lo ou excluí-lo; ou é um usuário que não criou o diretório.


DESENVOLVIMENTO 1

Até aqui, é importantíssimo entender que o root é uma coisa e o Dono de diretórios e arquivos é outra; são distintos.

O root está acima do Dono, do Grupo e dos Outros. O root é o cara! E esse cara pode ser qualquer um (que tenha a senha de root)!

Por exemplo, o usuário lebowski é um cara chamado João Muhammad Wang da Silva Smith (na instalação do sistema ele poderia ter colocado o nome do usuário de João, de Muhammad, de Wang, de Silva, de Smith, etc, mas preferiu colocar o nome de lebowski). E este usuário lebowski, que é o CPF João Muhammad Wang da Silva Smith, é o Dono lebowski de algum diretório e/ou arquivo e pode fazer parte de um Grupo ou pode ser os Outros em relação a algum diretório e/ou arquivo. Quem decide é o root.

Então, a pessoa João Muhammad Wang da Silva Smith como root pode colocar o usuário lebowski (ele mesmo) como Outros em um determinado diretório e/ou arquivo, bem como pode colocar como Dono ou colocar na patota, no Grupo.

O importante é entender que você enquanto root deve abstrair do mundo e a partir daí enxergar você mesmo como um usuário qualquer, ou seja, neste momento você é o root, é o cara; você não é o lebowski, sequer você é o João Muhammad Wang da Silva Smith... você nem é você mesmo: você é o Superusurário, é o root.

O lebowski, neste momento, é um usuário que o root manipula como quiser e você é o root... pelo menos até deslogar do root e voltar a ser o lebowski com seus poderes limitados, sem poderes de super-vaca.
No Linux temos R de Read (em Português "Leitura"), W de Write (em Português "Escrita", mas entende-se aqui por Escrita/Gravação) e temos X de Execute (Execução).

Leitura - Concede a capacidade de ler, ou seja, visualizar o conteúdo do arquivo.

Escrita/Gravação - Entende-se aqueles diretórios e arquivos os quais um determinado usuário pode alterar, escrever e gravar no arquivo; concede a capacidade de modificar ou remover o conteúdo do arquivo; é a permissão mais cabulosa das três.

Execução - O usuário com permissões de execução pode executar um arquivo como um programa.

E temos os modos de acesso concernentes às permissões:

Ler
O acesso a um diretório significa que o usuário pode ler o conteúdo. O usuário pode ver os nomes dos arquivos dentro do diretório.

Escrever
Significa que o usuário pode adicionar ou excluir arquivos do diretório e pode modificar o conteúdo de um arquivo.

Executar
A execução de um diretório ou arquivo realmente não faz sentido na forma de acesso ao diretório ou arquivo, então pense nisso como uma permissão de passagem (não passageira, mas de passagem, atravessar). Por exemplo, um usuário deve ter acesso de execução ao diretório bin para executar o comando ls ou cd.

Então não confunda as permissões de forma geral com as permissões dos modos de acesso, isso reflete-se ao que veremos adiante com chown (change owner) e chmod (change mode).

Porém, antes temos o seguinte esquema:

O hífen (tracinho) indica que uma determinada permissão não está configurada, ou seja, o usuário não tem aquela permissão.

  • 0 Sem permissões --- = 0
  • 1 Permissão de Execução --x = 1
  • 2 Permissão de Escrita -w- = 2
  • 3 Permissão de Escrita e Execução: 1 (execute) + 2 (write) = 3 -wx
  • 4 Permissão de Leitura r-- = 4
  • 5 Permissão de Leitura e Execução: 4 (read) + 1 (execute) = 5 r-x
  • 6 Permissão de Leitura e Escrita: 4 (read) + 2 (write) = 6 rw-
  • 7 Todas as Permissões: 4 (read) + 2 (write) + 1 (execute) = 7 rwx
  • R de Read (Leitura) recebe o valor 4.
  • W de Write (Escrever/Gravar) recebe o valor 2.
  • X de Execution (Execução) recebe o valor 1.

Neste momento, você, neófito, pode estar se perguntando: "Agora colocaram números no meio da parada?"
Mas é simples, é o formato octal (são oito algarismos de 0 a 7).
O formato octal é um conjunto de oito números onde cada número define um tipo de acesso diferente.

Recebem esses valores (números) porque foram convencionados, apesar de que isso remonta aos primórdios de bits e bytes, mas não vem ao caso.

Veremos agora a saída do comando ls -l para vermos algumas permissões como exemplo.

# ls -l
total 52
-rw-r--r-- 1 root root 9644 abr 5 02:54 clamav-milter.conf
-rw-r--r-- 1 root root 26117 abr 5 02:54 clamd.conf
-rw-r--r-- 1 root root 5983 abr 5 02:54 freshclam.conf
drwxr-xr-x 12 root root 4096 mar 13 20:34 nftables
-rw-r--r-- 1 root root 0 mar 13 19:14 packages.txt


Vamos analisar a primeira parte da seguinte linha:

drwxr-xr-x 12 root root 4096 mar 13 20:34 nftables

  • Tem 10 caracteres no começo da linha (drwxr-xr-x).
  • Inicia com "d" que significa que é um diretório, os outros nove são as permissões propriamente ditas, três para cada: Dono, Grupo e Outros. rwx (dono), r-x (grupo) e r-x (outros).
  • O hífen, no caso, não é um separador, ele indica quando uma permissão não está configurada e as permissões aparecem em sequência rwx.

Traduzindo para octal:

  • rwx é 4+2+1 = 7.
  • r-x é 4+1 = 5
  • r-x é 4+1 = 5
Em octal a permissão é 755.

Aí você escolhe se quer trabalhar umas vezes com letras (rwx) e outras com números (421).
Esta linha:

-rw-r--r-- 1 root root 5983 abr 5 02:54 freshclam.conf


Tem os 10 caracteres iniciando com um hífen (traço) que estando no início da linha indica se tratar de um arquivo.

Seguindo o esquema r=4, w=2 e x=1 temos os nove caracteres restantes que são as permissões propriamente ditas:

rw- = 4+2 = 6
r-- = 4
r-- = 4

Permissão 644.

Lembrando que muitas vezes um programa ao ser instalado ele muda as permissões padrões do sistema operacional para suas próprias permissões, mas é para isso mesmo que existem os comandos, principalmente como root, para você alterar tudo e bagunçar todo o sistema.

# ls -l
lista as permissões dos diretórios e arquivos.

Caso queira listar um diretório ou arquivo em específico:

# ls -l nome_do_arquivo ou diretorio

Não me deterei em comandos aqui, pois temos que entender a lógica da coisa antes de ser um mero decorador de comandos. Os comandos você memoriza praticando e os manuais estão aí para auxiliar.
Dando um umask -S no mesmo lugar:

# umask -S u=rwx,g=rx,o=rx

u=usuário=dono, g=grupo e o=outros.

Podemos ver a diferença. A saída do umask refere-se às permissões padrões em relação ao sistema e a saída do ls -l refere-se aos diretórios e arquivos.

Em qualquer lugar (diretório) que você for, a saída do umask -S será sempre a mesma. Vá dando cd /home, cd /usr/src, cd /bin/X11, etc, e dando umask -S e verá que a saída é sempre a mesma.
A saída de ls -l muda de acordo com as permissões de cada diretório e arquivo.

Quando aparecer uma linha assim:

lrwxrwxrwx 1 root root 4 mar 18 17:58 zstdmt -> zstd

O "l" (letra éle) no início dos 10 caracteres indica se tratar de um link simbólico (symlink).

Agora ficou fácil de entender as permissões, a linha aí de cima tem as permissões:rwx - Dono;

rwx - Grupo;
rwx - Outros.
Permissão 777.

Depois do primeiro caractere à esquerda começam as permissões que são nove caracteres e quando tem hífen nos nove caracteres indica que tal permissão (r, w ou x) não está setada.

No primeiro caractere:

  • d -> indica que é um diretório;
  • hífen(-) -> indica que é um arquivo;
  • l -> indica que é um link simbólico.

Vamos ver o significado de toda a linha:

drwxr-xr-x 12 root root 4096 mar 13 20:34 nftables

  • d = tipo do arquivo (é um diretório)
  • rwxr-xr-x = permissões de acesso ao diretório ou arquivo ou symlink
  • 12 = número total de links para o arquivo ("atalhos") somado com o número de diretórios e arquivos dentro do diretório em questão
  • root = usuário proprietário do arquivo
  • root = grupo do arquivo
  • 4096 = tamanho do arquivo em bytes
  • mar = mês da última modificação
  • 13 = dia da última modificação
  • 20:34 = horário da última modificação
  • nftables = nome do arquivo ou diretório

ALTERANDO PERMISSÕES

# chmod 444 diretorio ou arquivo
ou
$ sudo chmod 444 diretorio ou arquivo


Podemos aplicar uma permissão recursivamente com o parâmetro "-R" de forma que todo o diretório e subdiretórios e arquivos também recebam esta permissão. Exemplo:

# chmod -R 750 diretorio ou arquivo

Obs.: A opção -R muda as permissões de TODOS os diretórios e arquivos que estão dentro do diretório. Por exemplo:

# chmod -R 777 nftables

mudará as permissões de TODOS os diretórios e arquivos incluindo os arquivos dentro dos diretórios dentro de nftables, TUDO ficará com as permissões 777. Use com cuidado.


ALTERANDO O DONO

Sintaxe:

chown [opções] [novo_proprietário] [:novo_grupo] nomes_arquivos

Alterar o dono do diretório ou arquivo para o usuário lebowski

# chown lebowski diretorio ou arquivo

Alterar o usuário (dono) e o grupo do diretório ou arquivo para dono lebowski e grupo patota:
# chown lebowski:patota nome_do_diretorio ou nome_do_arquivo

Vamos ver um pouco mais na realidade:

# adduser lebowski www-data
# cd /var/www
# chown -Rv www-data:www-data /var/www/
# chmod -Rv g+rw /var/www/

O comando adduser foi usado para colocar o usuário lebowski no grupo www-data, a patota do Apache.

Depois o root entrou (cd, change directory) no diretório /var/www.

O comando chown (change owner) atribuiu os arquivos contidos em /var/www para o usuário e grupo www-data, ou seja, colocou o usuário www-data como dono e colocou o /var/www no grupo www-data. E atribuiu recursivamente (-R) e verbosamente (v dá informações na saída do comando).

Pode ter um usuário e um grupo com o mesmo nome, mas não pode ter dois usuários com o mesmo nome e nem dois grupos com o mesmo nome.chown define quem é o proprietário do arquivo ou diretório.
chmod define quem tem permissão de fazer outras coisas dentro do arquivo ou diretório.

O comando chmod (change mode) adicionou permissões de leitura (r) e escrita (w) aos arquivos para os grupos a que pertencem, no caso www-data.
Percebam que pode ter mais de uma sintaxe:

# chmod g+rw diretorio ou arquivo
# chmod 755 diretorio ou arquivo

  • g+rw acrescenta essas permissões, caso não tenham.
  • g-rx tira essas permissões, caso tenham.
  • g=x elimina todas as permissões que tem no grupo e deixa com somente permissão de execução (x).

A mesma coisa com:
  • u+rwx;
  • u-rx;
  • u=r.

Lembrando:
  • u = Usuário/Dono;
  • g = Grupo;
  • o = Outros.


DESENVOLVIMENTO 2

Em relação ao bit "Set-User-ID" citado anteriormente de passagem (tema de casa para quem tiver interesse), caso der o comando abaixo:

# chmod us arquivo.txt

ativa o bit SUID e faz com que qualquer um que tente acessar esse arquivo o fará como sendo o proprietário do arquivo.

E se der o comando abaixo:

# chmod a=rw arquivo.txt

dará permissão de leitura e escrita para todos ao arquivo.txt (a de all, todos em Português).

Testando algumas coisas

No diretório root crie um diretório:

# mkdir teste

e dê um ls -l

# ls -l teste
total 0

Entre no teste:

# cd teste

Crie um arquivo dentro do diretório teste:

# vim teste1

Usei o vim, use teu editor de texto preferido.

Digite qualquer coisa dentro do arquivo. Salve e saia.

Volte ao root:

# cd

Dê um ls -l:

# ls -l teste
total 4
-rw-r--r-- 1 root root 6 abr 15 20:50 teste1

E vemos que o arquivo teste1 foi criado com as permissões padrões do umask para arquivos txt.

Vamos criar um diretório dentro de teste:

# cd teste
# mkdir teste2

Entrando no diretório teste2:

# cd /teste/teste2

Vamos criar um arquivo dentro de teste2:

# vim teste3

Digite qualquer coisa dentro, salve e saia.

Volte ao root:

# cd

Dê um ls -l no diretório e teste:

# ls -l teste
total 8
-rw-r--rr-- 1 root root 6 abr 15 20:50 teste1
drwxr-xr-x 2 root root 4096 abr 15 20:58 teste2

O comando não exibiu o arquivo dentro de teste2 porque não estamos no diretório teste2.

Percebam que as permissões padrões criadas para o diretório teste2 são diferentes das permissões do arquivo teste1, isso acontece porque o Linux cria permissões padrões diferentes para diretórios e arquivos.

Os diretórios, dentro da estrutura Linux, recebem umas permissões padrões e os arquivos outras, dependendo se o arquivo é texto ou binário.

A umask (user mask, máscara do usuário, grosso modo) é somente um padrão que pode ser alterado pelo root. Um diretório tem permissão de execução para que se possa entrar nele. Além disso, as permissões de um diretório tem precedência sobre as dos arquivos que ele contém.
Caso você alterar as permissões do diretório teste2 sem o parâmetro -R (recursivamente), as permissões do arquivo teste3 permanecerão as mesmas.

Caso você der um chmod 0 teste2:

# chmod 0 teste2

verá que o diretório teste2 ficará sem permissão nenhuma, mas o arquivo dentro continuará com as permissões anteriormente definidas.

Mas vamos entender mais um pouco.

# ls -l
-rw-r--rr-- 1 root root 6 abr 15 20:50 teste1
d--------- 2 root root 4096 abr 15 20:58 teste2

Agora vamos dar um:

# ls -l teste2

A saída será:

total 4
-rw-r--r-- 1 root root 6 abr 15 20:50 teste3

Isso acontece por que o comando "ls -l teste2" mostra somente as permissões do que está dentro do diretório teste2.
Para vermos as permissões de teste2 devemos digitar o comando ls -l sem parâmetros:

# ls -l
-rw-r--rr-- 1 root root 6 abr 15 20:50 teste1
d--------- 2 root root 4096 abr 15 20:58 teste2


Também temos o arquivo /etc/sudoers (man sudoers) que em sistemas Debian e derivados, além de alguns outros não derivados do Debian, é o arquivo que determina os privilégios de sudo.
A man page sudoers (Manual do sudoers) descreve também o grupo wheel.

Em sistemas Debian e derivados o grupo é chamado de sudo (SuperUser DO - SuperUsuário FAZ) e em outros sistemas como Red Hat e derivados o grupo é chamado de wheel (roda).

No arquivo /etc/sudoers do Debian, por exemplo, sequer toca no nome da patota do wheel.

Quando você usa sudo, su, etc, na realidade você está quase como root.

Para estar como root mesmo - o todo poderoso superusuário com plenos poderes de super-vaca - você precisa logar como root na inicialização do sistema. Porém, isto não é aconselhável e nem é necessário.

Entendendo um pouco as linhas do /etc/sudoers:

1. ALL=(ALL:ALL) ALL: O primeiro ALL representa todos os hosts, o segundo ALL indica todos os usuários e o terceiro ALL indica todos os grupos. O último ALL representa todos os comandos. Dar estes privilégios a um usuário o coloca no grupo sudo e o mesmo não precisa mais digitar a senha antes de um comando específico com sudo. E se não estiver na patota do sudo dará a mensagem: lebowski não está no arquivo sudoers.

2. ALL=(ALL) ALL: O primeiro ALL representa todos os hosts, o segundo ALL indica todos os usuários, como não tem o terceiro ALL o usuário colocado com estes privilégios não poderá executar comandos como outros grupos. O último ALL representa todos os comandos.

Para abrir o arquivo /etc/sudoers com o editor de texto padrão do sistema execute o comando:

$ sudo visudo

senão use o teu editor preferido:

# vim /etc/sudoers

Podes colocar o seguinte para teu usuário:

ALL=(ALL:ALL) NOPASSWD: ALL

Salve e saia. Não precisará mais digitar senha com sudo, exemplo:

$ sudo apt-get update

ou qualquer outro comando que precise de privilégios root não pedirá senha nunca.


CURIOSIDADE IMPORTANTE

No Debian e derivados se você digitar como usuário su ou su - verá a diferença no terminal:

$ su

digitando a senha mudará para:

#

As inicias "su" em si significam "Substitute User", substitui o ID do usuário e do grupo, ou seja, você entra temporariamente nessa condição.

su sem parâmetro mudará para o usuário em que está (no caso acima estava em lebowski). É a mesma coisa que digitar:

$ su lebowski

Para mudar de usuário:

$ su postgres

$ su usuario etc

A senha que pedirá é a senha do usuário digitado ali, não é a senha de root ou do seu usuário, no caso, lebowski.

Caso der falha de autenticação provavelmente é por que você não cadastrou senha para o usuário, ele só foi criado, mas não tem senha.

$ sudo passwd usuario

e digite a senha do seu usuário para logar e depois digite as duas senhas para o usuário.

Para mudar para outro usuário com ou sem poderes de root depende em qual grupo o usuário foi colocado. Caso estiver no grupo sudo terá privilégios de root.
Basta digitar su seguido do nome do usuário que se quer.

O su - (com hífen) sem parâmetro entra no diretório /home do usuário como root.

Pode utilizar também o comando usermod para inserir usuários, mudar diretórios, etc.

Mudando o nome lebowski para grande_lebowski:

# usermod -l lebowski grande_lebowski

Para trancar uma conta:

# usermod -L lebowski

Utilize a opção -U para destrancar:

# usermod -U lebowski

Para criar um usuário e um diretório /home para esse novo usuário use a opção -m do comando

# useradd -m grande_lebowski


CONCLUSÃO

Como vimos, é simples entender as permissões do Linux.

Procurei fazer uma abordagem geral, mas com certeza faltou alguma coisa, pois o assunto é extenso.

Muita gente confunde o Dono do diretório ou arquivo com o root, apesar de que o root pode ser (e é) dono de diretórios e arquivos, mas tem essa distinção.

Considerando o Dono e o Grupo pode-se setar as permissões ou restrições de acordo com o que você quer. Por exemplo, em relação ao Samba sempre há aquela dúvida entre as permissões do Samba e as permissões do sistema em si, porém, você entendendo isso agora as coisas ficam mais claras.

O root é o superusuário, é o cara... é praticamente o Superman do mundo Linux.

Aquele usuário que você dá o nome durante a instalação nem é você quando você está como root, nessa hora você é o root.

É Importante também entender o que significam as permissões de Leitura, Escrita e Execução, como vimos.

Quando você usa sudo, su, etc, na realidade você está quase como root.

O aconselhável é usar, por exemplo, o sudo e digitar a senha cada vez que for pedida no terminal, pois assim você tem tempo de pensar antes de fazer bobagem no sistema.

Em sistemas Debian e derivados o grupo é chamado de sudo e em outros sistemas como Red Hat e derivados o grupo é chamado de wheel.

Para estar como root mesmo - o todo poderoso superusuário com plenos poderes de super-vaca - você precisa logar como root na inicialização do sistema, porém, isto não é aconselhável e nem é necessário.

Mais exemplos de como lidar com as permissões no Linux encontramos nos links das referências abaixo:


quarta-feira, 27 de dezembro de 2023

Considerações acerca da Existência de Deus

   Comecemos pelo Gênesis.

   Deus criou o mundo em seis dias e no sétimo descansou. Aliás, o número da besta, 666, citado em Apocalipse vem daí, "Aquele que tem entendimento calcule o número da besta, pois é número de homem. Seu número é seiscentos e sessenta e seis"; a versão mais plausível é a de que, como Deus criou o homem no sexto dia, a repetição três vezes do número 6 é um deboche do (criado por Deus) demônio para com a Santíssima Trindade, o ser humano querendo ser Deus pela influência do capeta. Alguns dizem que 666 referia-se ao Imperador Romano Nero... bom, caso for isso, então o Apocalipse já foi, já passou e águas passadas não movem moinhos, além disso, quando o seu João escreveu o Apocalipse, Nero já estava morto de morte matada.

   Continuando com o Gênesis. Vemos que Deus criou um Jardim no Éden com a árvore da vida e com a arvore do fruto do conhecimento do bem e do mal no centro do tal jardim. Da árvore da vida (e de todas as outras árvores) Adão e Eva podiam comer, mas da tal árvore do conhecimento do bem e do mal não podiam, senão morreriam. 

   Aí começou toda a porcaria.

   "A serpente era o mais astuto de todos os animais dos campos (animais selváticos) que o Senhor Deus tinha formado. Ela disse à mulher: é verdade que Deus vos proibiu comer o fruto de toda árvore do jardim?"

   E aí degringolou toda a porcaria.

   Vejamos.

   Em primeiro lugar para quê diabos Deus criou um lugar que Ele mesmo chamava de Éden (Paraíso) e colocou uma restrição que é ao mesmo tempo uma tentação para suas queridas, puras e inocentes criaturas?

   Em segundo lugar, que diabo de Paraíso é esse onde o próprio Deus enfia lá uma "serpente", o mais astuto dos animais, todos criados por Ele mesmo?

   Deus, Onipotente (Todo Poderoso), Onisciente (Sabe Tudo) e Onipresente (está em Toda Parte), o triplo O, aquele que não teve início, não tem meio e não terá fim, o Eterno, o Todo Poderoso, etc, etc, etc, não podia imaginar a cacáca que daria colocando ali um animal astucioso maligno em meio às suas duas únicas criaturas puras e inocentes?

   Vamos adiante.

   Conceitualmente falando-se em Deus cientifica, religiosa e filosoficamente, este Ser é a vida eterna, quem acredita em Deus obrigatoriamente acredita na vida eterna e na alma, não há como dissociar um da outra. Verdadeiramente é o Todo Poderoso. Metafisicamente é a estrutura da realidade, é a própria realidade. Pois então, um deus e/ou vários deuses com características humanas é o que se chama de Mitologia. Não é o Deus de Cristo e de Subotai; é Crom, o deus mitológico de Conan, o bárbaro!

   É o que temos no Antigo Testamento, na Torah e no Alcorão. No Novo Testamento excetuam-se os Evangelhos, pois o Deus ali proposto por Cristo é um Deus corretamente metafísico, é o Pai, o Sabe Tudo, enfim, verdadeiramente o Todo Poderoso na correta acepção da expressão: o Todo Poderoso. Apesar de que Cristo elevou a coisa a um patamar inalcançável a nós, reles seres humanos, porém, veremos isso depois.

   Lembrando que a palavra "absoluto" no significado do dicionário é "o que se apresenta como acabado, pleno", "que não depende de ninguém, independente, soberano", etc.

   E "absoluto", num sentido filosófico, vai um pouco além do significado do dicionário; é "completo, pronto, acabado, pleno, soberano e que por si basta".

   E não estou falando do "absoluto" de Kant e outros filósofos do mesmo período.

   Deus, caso existir, Deus é absoluto, absoluto é Deus.

   Pois então, para quê diabos um Ser desses precisaria criar o mundo?

   Estava se sentindo tão sozinho, errando de bar em bar?

   Lembrando que um Deus com características humanas é mitologia. E mitologia é invenção humana.

   Vamos adiante.

   A Queda do Homem (e da Mulher também, sejamos justos).

   "E eis que ouviram o barulho {dos passos} do Senhor Deus que passeava no jardim, à hora da brisa da tarde. O homem e sua mulher esconderam-se da face do Senhor Deus, no meio das árvores do jardim. Mas o Senhor Deus chamou o homem e disse-lhe: 'Onde estás?'

  E ele respondeu: 'Ouvi o barulho dos vossos passos no jardim; tive medo porque estou nu e ocultei-me."

   Adão cobriu suas partes de vergonha, pois antes andavam tranquilamente peladões pelo Paraíso.

   E a porcaria toda continuou. O "Senhor Deus" perguntou se porventura Adão tinha comido do fruto da árvore que Ele havia proibido de comer.

   Aí começou o jogo de empurra-empurra que perdura até hoje na humanidade, um colocando a culpa e a responsabilidade no outro. Adão colocou a culpa na Eva que, por sua vez, colocou a culpa na "serpente"... e o tal Senhor Deus ferrou com os três. Onde Deus estava que não previu o excremento que ia dar?

   Aliás, sobre a "serpente" é interessante salientar que a Bíblia não fala qual o formato da serpente antes da merda feita, somente diz: "Então o Senhor Deus disse à serpente: 'Porque fizeste isso serás maldita entre todos os animais e feras dos campos; rastejarás sobre teu próprio ventre e comerás pó todos os dias de tua vida'".

   Supõe-se então que antes a serpente tinha cabeça, tronco e membros?

   Qual a forma e o formato da tal serpente antes de seduzir a Eva?

   A Bíblia não diz!

   Aquela imagem da cobrinha enrolada numa árvore oferecendo a maçã para a Eva é uma alegoria falsa, somente animais selváticos quadrúpedes otários acreditam naquilo ali. Sequer se sabe se realmente eram árvores as da vida e do conhecimento.

   Adiante.

   Vemos que, quando se apresentou a primeira oportunidade para o tal "Senhor Deus" ensinar o perdão para suas duas queridas criaturas, Ele optou por ensinar a vingança e o castigo. Nessa hora concordo com o escritor José Saramago quando afirmava que esse deus do Antigo Testamento é um deus cruel e vingativo; e Saramago afirmava isso geralmente em relação à passagem de Jó, que o tal "Senhor Deus" tentado pelo Satanás aceitou ferrar com Jó... claro que depois devolveu tudo em dobro para o coitado do Jó, mas qual a necessidade de primeiro castigar para depois premiar sendo que Jó fez absolutamente nada contra deus?

   Para testar a fé de Jó?

   Ora, lembrem que Deus é o Todo Poderoso, bastaria Ele ter olhado para o satanás, a serpente, e dito: "Cai fora, como se atreve a Me tentar?"

   Além disso, Deus já não havia condenado a serpente a rastejar?

   Satanás veio rastejando tentar o próprio Deus?!?

   A Bíblia não explica... e quem gosta das coisas subjetivas, mal ditas, ditas enviesadamente, distorções, misturas de verdades com mentiras, coisas mal explicadas, chavões, sofismas, é o pai da mentira.

   Isso não é deus, isso é o diabo. Esse tal "Senhor Deus" do Antigo Testamento parece-me o satanás, o pai da mentira que habilmente enganou os homens (e as mulheres) a escreverem tais coisas apresentando um deus cruel, vingativo e injusto ao extremo.

   E Deus expulsou o homem (e a mulher) do paraíso e condenou o homem a trabalhar pelo resto da vida: "E disse em seguida ao homem (somente ao homem): 'Porque ouviste a voz da tua mulher e comeste do fruto da árvore que eu te havia proibido de comer, maldita seja a terra por tua causa. Tirarás dela com trabalhos penosos o teu sustento todos os dias de tua vida'".

   Que bela mensagem: Trabalhar é um castigo penoso dado pessoalmente pelo Todo Poderoso.

   E somente o homem foi condenado a trabalhar, a mulher foi condenada a sofrer as dores do parto!

   Lembrando que o criador de tudo é Deus.

   Fazendo agora uma analogia; e lembrando que "Deus é Pai", bondoso, onisciente, etc.

   Imaginemos que um pai tem um filho de 12 anos e proíbe o filho de fumar maconha, porém, esse pai tem um amigo sabidamente maconheiro e sai para trabalhar deixando o filho e a esposa com o maconheiro. Ao voltar para o paraíso (seu lar) o pai encontra os três, filho, esposa e amigo, chapadões no sofá da sala.

   O pai diz para o filho e a esposa: "Não proibi de fumar maconha?"

   Eles respondem: "Foi teu amigo quem nos ofereceu."

   O pai dá uma bela surra no amigo e o faz sair rastejando da sua casa; e expulsa de casa (do paraíso) o filho de 12 anos e a esposa, "vão se virar, malditos".

   Que pai seria esse?

   Como classificaríamos tal pai?

   Perante o Eterno, não dá nem para considerar Adão e Eva tendo 12 anos, aliás, não tem nem comparação, eles recém tinham sidos criados.

   O Antigo Testamento está repleto de tais coisas, e nem cheguei em Sodoma e Gomorra, em Davi, em Jó... o Rei Davi, considerado perfeito por Deus, aquele Rei Davi, um psicopata, um tirano, um ditador sem escrúpulos comparável a um Stalin, a um Hitler.

   Adiante.

   Para não me estender no assunto e ser prolixo, vamos saltar quanticamente para o Novo Testamento, mais precisamente para os Evangelhos. Nesse "meião", analogicamente tem várias outras coisas que vão indo aos poucos.

   Conceitualmente, o Deus de Cristo é um Deus, absoluto, porém (sempre tem um porém), que deus é esse que envia o próprio filho (Deus também) para ser sacrificado?

   Para nos livrar do pecado original?

   Bom, somos criaturas de Deus, feitos à imagem e semelhança Dele, então como é possível termos alguma coisa original?

   Dizem que Deus é perfeito (e tem de ser obrigatoriamente perfeito, senão não seria Deus, seria mitologia; caso Deus seja perfeito, bom, há controvérsias tendo em vista suas criaturas imperfeitas). Deus é perfeito, mas as criaturas imperfeitas negam a perfeição do criador.

   Tem algumas passagens da Bíblia que dizem que Deus não pode desdizer-se, por exemplo, 2 Timóteo 2:13; ora, que Deus é esse que não pode desdizer-se?

   O livre-arbítrio vale somente para as criaturas?

   Esse Deus é um demiurgo?

   "Deste modo, o demiurgo põe os olhos no que é imutável e que utiliza como arquétipo, quando dá a forma e as propriedades ao que cria. É inevitável que tudo aquilo que perfaz deste modo seja belo. Se, pelo contrário, pusesse os olhos no que devém e tomasse como arquétipo algo deveniente, a sua obra não seria bela." Platão (o Arístocles), Timeu.

   Lembrando que a tradução mais aceitável de "demiurgo" é "artesão"; o demiurgo de Platão (e Timeu e Sócrates) é o Artesão do universo, quase um Arquiteto, falta-lhe o diploma em arquitetura para ficar apto a abrir o compasso e enfiar o esquadro.

   "Portanto, é evidente para todos que pôs os olhos no que é eterno, pois o mundo é a mais bela das coisas devenientes e o demiurgo é a mais perfeita das causas."

   Vemos que o demiurgo é uma causa. Depois se segue falando da verossimilhança:

   "Mas se providenciarmos discursos verossímeis que não sejam inferiores a nenhum outro, é forçoso que fiquemos satisfeitos, tendo em mente que eu, que discurso, e vós, os juízes, somos de natureza humana, de tal forma que, em relação a estes assuntos, é apropriado aceitarmos uma narrativa verossímil e não procurar nada além disso."

   Dito isso, tal como Timeu, é forçoso que fiquemos satisfeitos, eu que escrevo e vós, leitores; é apropriado aceitarmos uma narrativa verossímil, pois tanto a prova de que Deus existe quanto a prova de que Deus não existe, ninguém tem.

   Poderia agora falar do Espiritismo, que é Platão escarrado e distorcido. O mundo das idéias foi transformado no mundo dos espíritos por Hippolyte Léon Denizard Rivail, o Allan Kardec, mas não vamos misturar as coisas transformando-as numa salada de frutas, Kardec já fez isso suficientemente e não pretendo desdizer-me tal como o deus de Timóteo da Bíblia.

   Nessa hora o "doutos" senhores que nunca estudaram vem desdizer dizendo que "não é bem assim", "não foi nesse sentido", blablabla.

   Lembro que a Bíblia não foi escrita originalmente dividida em capítulos e versículos, os escribas originais sequem pensavam nisso. A divisão em capítulos foi feita pelo clérigo inglês Stephen Langton no século XIII em 1227. A divisão em versículos numerados se deu a partir de 1527. "Santi Pagnini foi o primeiro a tentar organizar a Bíblia em versículos numerados em 1527. Apesar da publicação de Pagnini, foi o impressor Roberto Estienne que criou a versão utilizada até hoje. Em 1551, Roberto Estienne fez a divisão em versículos da versão grega do Novo Testamento e em 1555 fez a divisão completa da versão latina".

   Essas divisões em capítulos e versículos se deram por uma mera questão administrativa que facilita a leitura, porém, o ser humano, a criatura imperfeita de um Deus perfeito teima em decorar e citar versículos tirando-os do contexto do capítulo e/ou do texto todo.

   O Cristão atual é um mero decorador e repetidor de versículos, é um papagaio de proporções bíblicas.

   O Alah do Islamismo de Maomé da Aisha é um deus parecido com o do Pentatêuco (A Torah e, basicamente, o Antigo Testamento), com algumas diferenças, como, por exemplo, Alah dá nome a todas as coisas enquanto que o Deus Cristão e o Deus Judeu deixaram para as criaturas nomearem as coisas do mundo. Isso dá algumas diferenças de mentalidade entre as civilizações Ocidental e Oriental.

   Apesar de que, em se tratando de loucuras, desgraças, guerras, sofrimento, as diferenças entre o Ocidente e o Oriente deixam de existir e o mundo é um só. A história do mundo é uma coleção de loucuras e desgraças.

   Voltando aos Evangelhos, especificamente ao Cristo, vemos que ele elevou a coisa toda a patamares inalcançáveis para nós, reles seres humanos. Cristo foi o único que cumpriu o que disse e não ficou de empurra-empurra de culpa e responsabilidade.

   "Não julgueis que vim abolir a lei ou os profetas. Não vim para os abolir, mas para confirmá-los, levá-los à perfeição".

   No Sermão da Montanha Cristo falava da lei, basicamente dos Dez Mandamentos, e ele foi a única pessoa que não infringiu nenhum. Não mentiu (levantar falso testemunho), não roubou, não matou, etc.

   Pelo menos Cristo tem Moral, pois os Dez Mandamentos são a Moral em si, faça o certo não faça o errado. Pode-se até considerar 8 Mandamentos, pois caso você não acredite em Deus tiraremos o primeiro e o terceiro, os oito restantes são a base da Moral, são os bons Princípios.

   Lembrando que Princípio é aquilo que está no início e antes não precisa ter nada, pode até ter uma explicação em palavras, mas não se faz necessário, é auto-evidente, nascemos sabendo disso.

   Pelo menos era assim até o advento de Kant com o tal do "a priori" dele e bagunçar a coisa toda.

   Exemplo: Por que matar é errado? Por que mentir é errado?

   O máximo de resposta que conseguimos elaborar para essas perguntas é que nascemos sabendo disso, nascemos sabendo que isso é errado.

   "Então por que fazemos?" alguém poderá perguntar, isso é outra questão que não cabe aqui discorrer, pois tomaria muito tempo e não é o escopo.

   Avante.

   Mesmo um ateu conserva a Moral; e faço uma distinção entre Ateu e Comunista, pois como escreveu Karl Marx no manuscrito Propriedade Privada e Comunismo:

   "Como, no entanto, para o socialista, o conjunto do que se chama história mundial nada mais é que a criação do homem pelo trabalho humano, e a emergência da natureza para o homem, ele, portanto, tem a prova evidente e irrefutável de sua autocriação, de suas próprias origens. Uma vez que a essência do homem e da natureza, o homem como um ser natural e a natureza como uma realidade humana, se tenha tornado evidente na vida prática, na experiência sensorial, a busca de um ser estranho, um ser acima do homem e da natureza (busca essa que é uma confissão da irrealidade do homem e da natureza) torna-se praticamente impossível. O ateísmo, como negação desse irrealismo, não mais faz sentido, pois ele é uma negação de Deus e procura afirmar, por essa negação, a existência do homem. O socialismo dispensa esse método assim tão circundante; ele parte da percepção teórica e prática sensorial do homem e da natureza como seres essenciais."

   Vemos que, para o Comunismo, nem o Ateísmo faz sentido, pois Marx parte da abstração de que o homem é uma autocriação, sendo que Marx diz que a idéia de um ser estranho, um ser supremo (Deus) é também uma abstração (o que é verdade), porém, Marx, do nada, afirma que esta abstração é deturpada (a idéia de Deus) e a outra abstração (a idéia dele de que o homem é uma autocriação) não é uma abstração deturpada, sendo que o próprio Marx afirma que:

   "...quem criou o primeiro homem e a natureza como um todo? Só posso responder: sua pergunta é, em si mesma, um produto da abstração. Pergunte a si mesmo como chegou a essa pergunta. Pergunte-se se sua pergunta não nasce de um ponto de vista a que eu não posso responder por que ele é deturpado... Não pense nem formule quaisquer perguntas, pois logo que você o faz sua abstração da existência da natureza e do homem se torna sem sentido. Ou será você tão egoísta que concebe tudo como não-existente, mas quer que você exista?"

   E depois Marx diz que o homem criou-se pelo trabalho, "a criação do homem pelo trabalho humano"... estava lá o trabalho numa boa vivendo sua vida e, de repente não mais do que de repente, puf, o homem se autocriou-se consigo a si mesmo.

   O conceito de "autocriação" no sentido de existência é uma coisa estúpida em si!

   Nessa tu pisou feio na bola, velho charlatão maligno... e ainda distorce Aristóteles. O estagirita revolve-se na cova e implora à Causa Primeira que conceda que ele e Marx voltem à vida... só para poder quebrar-lhe a cara, chutar-lhe as costelas e fazer Marx sair rastejando sobre o próprio ventre.

   Acredito que Marx foi um dos vendilhões chicoteados por Cristo no templo, mas o velho charlatão maligno não cansa de apanhar, volta e meia ele reencarna na pessoa de um dos seus incontáveis estúpidos seguidores.

   E antes que alguém venha me chamar de gnóstico: Vá para a PQTP!

   Tenho uma forte simpatia por Cristo, apesar de que ele terminou torturado, seviciado, chicoteado, pregado numa cruz e espetado por uma lança.

   Manteve-se coerente consigo, teve Coragem, tem Moral!

   Se alguém puder, refute minhas palavras!


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https://www.bibliaonline.com.br/vc/ex/20

https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/363788/mod_resource/content/0/Plat%C3%A3o_Timeu-%20Completo.pdf

https://www.marxists.org/portugues/marx/1844/manuscritos/cap04.htm


domingo, 3 de dezembro de 2023

O Brasileiro/Afegão Médio

Na fila do pão, com o mercado atendendo pela grade da porta, acabei de presenciar a seguinte conversa entre dois jovens (entre 20 e 25 anos), um na fila e outro esperando no carro. Tinham umas 10 pessoas na fila, por volta das 20:30 horas.

O da fila começou falando alto em direção ao outro no carro que respondia espichando o pescoço pela janela:

- Que leite que tu quer... qué o leite do saco ou na caixa?

Ao que o do carro respondeu depois de pensar uns segundos:

- Qualquer leite que tu levar aí ta bom pra mim!

Além de risos contidos começando na fila houve alguns segundos de silêncio na conversa entre os dois, pois o da fila estava escolhendo mais alguns itens pela grade da porta.

O da fila então voltou à carga:

- Mas é tu quem quis... escolhe aí... qué o leite do piá?

Os risos contidos na fila passaram a serem risadas.

O do carro:

- Cara, nessa parte de leite aí tu sabe bem mais do que eu, escolhe aí.

Tanto um quanto outro respondendo com um sorriso debochado no rosto.

Até que o da fila terminou as compras e saiu rindo em direção ao carro... e foram embora.

A fila estava dando risadas nessa hora.


Uma continuação da conversa seria mais ou menos assim:

O da fila:

- Tá mas... vê aí, escolhe logo, o cara ta esperando aqui.

- Quem trabalhou em hospital levando leite nos quartos foi tu, escolhe aí meu.

- Ta, mas tu é de mais idade e tem mais experiência nisso.

- Vai partir pra essa? Tu é mais novo e precisa aprender a pedir leite, nem sempre estarei aqui.

E assim seguiria, esse é o Brasileiro!