quarta-feira, 24 de janeiro de 2024

CONFIGURAR POSTGRESQL PARA CONECTAR COM SENHA CRIPTOGRAFADA

Para autenticar exigindo senha, devemos antes, colocar como trust, alterar os usuários adicionando senha e somente então voltamos ao pg_hba.conf para pedir senha e reiniciar o PostgreSQL.


Depois de instalado, para configurar senha no PostgreSQL siga os passos abaixo.


1. GARANTA QUE O USUÁRIO POSTGRES SEJA O DONO DELE MESMO E ALTERE O ARQUIVO POSTGRESQL.CONF

Digite o comando:

# chown -R postgres:postgres /etc/postgresql/15/main/

Altere o 15 e/ou o caminho para a tua versão.

Verifique se o Postgres está iniciado e funcionando, se não estiver inicie o Postgres:

# systemctl status postgresql.service # Debian e derivados
# systemctl start postgresql.service

No Debian e derivados o arquivo postgresql.conf está em /etc/postgresql/15/main/postgresql.conf, mas pode procurar na tua distribuição com o comando:

# find / | grep postgresql.conf

E depois use o teu editor de texto preferido:

# vim /etc/postgresql/15/main/postgresql.conf

Procure a linha listen_addresses (está na linha ~60), caso estiver comentada descomente-a e deixe ela assim:

listen_addresses = 'localhost, 127.0.0.1, IP_DO_SEU_SERVIDOR'

Esta linha é o começo da configuração para evitar aquele famigerado erro "o servidor está aceitando conexões TCP/IP?":


Is the server running on host "localhost" (::1) and accepting TCP/IP connections on port 5432? could not connect to server: Connection refused Is the server running on host "localhost" (fe80::1) and accepting TCP/IP connections on port 5432?

2. ALTERE O ARQUIVO PG_HBA.CONF

No Debian e derivados está em /etc/postgresql/15/main/pg_hba.conf:

# vim /etc/postgresql/15/main/pg_hba.conf

Coloque tudo como trust.


# Database administrative login by Unix domain socket
local   all             postgres                                trust #peer

# TYPE  DATABASE        USER            ADDRESS                 METHOD

# "local" is for Unix domain socket connections only
local   all             all                                     trust #peer
# IPv4 local connections:
host    all             all             127.0.0.1/32            trust #scram-sha-256
host    all             all             12.345.678.900/32       trust
# IPv6 local connections:
host    all             all             ::1/128                 trust #scram-sha-256

# Allow replication connections from localhost, by a user with the
# replication privilege.
local   replication     all                                     trust #peer
host    replication     all             127.0.0.1/32            trust #scram-sha-256
host    replication     all             ::1/128                 trust #scram-sha-256

A linha:

host    all             all             12.345.678.900/32       trust

você acrescenta na posição colocando o IP do teu servidor e coloque /32 no final independentemente se for /20, /24, etc, assim amarramos somente o IP e não a rede toda.

Salve e saia do arquivo.

Reinicie o Elefante:

# systemctl restart postgresql.service

* Debian e derivados com o famigerado systemd.


3. ALTERE OU CRIE O USUÁRIO POSTGRES COM SENHA

Entrando no usuário postgres que deve ter sido criado automaticamente no sistema durante a instalação do Elefante:

# sudo -i -u postgres

* mesmo estando como root use o sudo.

Caso precisar coloque o usuário postgres no arquivo /etc/sudoers abaixo do root:

# vim /etc/sudoers


root    ALL=(ALL:ALL) ALL
postgres ALL=(ALL:ALL) ALL

Salve e saia do arquivo.

Entrando no utilitário psql:

psql postgres=# ALTER USER postgres WITH PASSWORD 'sua_senha';

Dê enter e deverá aparecer ALTER ROLE indicando que você é o cara e fez tudo certo até aqui.

Para sair digite \q.

E saia do usuário postgres:

exit


4. CONFIGURANDO O PG_HBA.CONF

Edite o arquivo:

# vim /etc/postgresql/15/main/pg_hba.conf

Veja o exemplo de um servidor em produção, da parte final que nos interessa:

# Database administrative login by Unix domain socket
local   all             postgres                                md5 #peer

# TYPE  DATABASE        USER            ADDRESS                 METHOD

# "local" is for Unix domain socket connections only
local   all             all                                     md5 #peer
# IPv4 local connections:
host    all             all             127.0.0.1/32            scram-sha-256
host    all             all             12.345.678.900/32       md5
# IPv6 local connections:
host    all             all             ::1/128                 scram-sha-256

# Allow replication connections from localhost, by a user with the
# replication privilege.
local   replication     all                                     md5 #peer
host    replication     all             127.0.0.1/32            scram-sha-256
host    replication     all             ::1/128                 scram-sha-256

Salve e saia do arquivo.

Reinicie o Elefante:

# systemctl restart postgresql.service

* Debian e derivados com o famigerado systemd.

E está terminado. Agora você não precisa mais deixar o Postgresql vulnerável colocando tudo como trust para poder conectar.

Teste com o PgAdmin4 ou teste de outra forma a conexão com o banco digitando a senha que configurou com o comando ALTER USER.

Ao criar ou alterar a senha no psql o Postgres criptografa automaticamente a senha.

Deixamos scram-sha-256 onde estava originalmente como indica a documentação do Postgres e colocamos md5 onde estava peer para dar mais segurança, apesar de que, segundo a documentação do PostgreSQL, para facilitar a transição do método md5 para o método SCRAM mais recente, se for especificado o md5 em pg_hba.conf, mas a senha do usuário no servidor estiver criptografada para SCRAM, então a autenticação baseada em SCRAM será escolhida automaticamente.

REFERÊNCIAS


sexta-feira, 19 de janeiro de 2024

A Pedido - Anitta

   Uma “entidade”, um ser que me assola e me assombra há tempos vinha insistentemente insistindo – não sei exatamente o porquê – para eu escrever sobre a Larissa de Macedo Machado, nascida em 30 de março de 1993, vulgarmente conhecida como Anitta, a “funkeira” Anitta.

   Meu primeiro sentimento foi “prefiro fazer um tratamento de canal dentário à moda antiga e sem anestesia”. Porém, logo após ser tomado por esse pensamento suicida, que me pareceu perfeitamente lógico na hora, lembrei-me de um trecho do livro “A Vida Intelectual, Espírito, Condições, Métodos” do Padre A. D. Sertillanges (Antonin-Gilbert Sertillanges, nascido Antonin-Dalmace Sertillanges), página 159:


“Leibniz utilizava tudo; S. Tomás extraiu dos hereges e dos paganizantes do seu tempo grande número de idéias, sem sofrer de nenhuma. O homem inteligente encontra em toda a parte inteligência, o louco projeta sobre todas as paredes a sombra da sua fronte estreita e inerte. Escolhei o melhor que puderdes; mas procurai que tudo seja bom, largo, aberto ao bem, prudente e progressivo.”


   Passei a pesquisar sobre o objeto de estudo em questão: Larissa.

   Não me desviarei do caminho ainda que seja um périplo auricular e visual, uma via crucis de chicotadas mentais ante à coleção de bobagens proferidas em tais vídeos, mas isso é o que dá fama e dinheiro no Brasil. E não confundam fama e dinheiro com sucesso, este engloba aqueles, mas são coisas diferentes.

   Assistir a seus vídeos com seus “clips” e suas entrevistas até nem foi tão ruim assim, porém, tive que projetar sobre todas as paredes a sombra da minha fronte estreita e inerte para entender como “causa” tanto uma mulher cuja maior façanha é rebolar a excelente protuberância traseira na qual as celulites ali presentes ressaltam o charme e a beleza - apesar de que toda mulher quando meio curvada as celulites somem -, coisa que, em si, não desabona ou dá mérito à Larissa em nada, pois acredito que ela nasceu assim dotada naturalmente daquilo que os jovens chamam atualmente de “raba”.

   No decorrer do texto os leitores perceberão que, durante a presente investigação, tive de aprender algumas palavras desse dialeto parecido com a Língua Portuguesa que os jovens da geração Anitta/Felipe Neto utilizam.

   De todos, da não muita extensa pesquisa que fiz, os vídeos que me chamaram mais atenção foram a entrevista da Larissa no programa Podpah (https://www.youtube.com/watch?v=3BQTpR-_I1g), além de um onde ela conversa com a Gabriela Prioli e outro no qual ela faz uma tatuagem naquela região onde me parece que a cada entrevista ela faz questão de citar, aquela região entremeio às nádegas. Nada contra, pois tal região era bastante citada também pelo filósofo Olavo de Carvalho, com a diferença de que ele referia-se não à sua própria região, mas a de seus desafetos, mandava-os para essa região.

   Até entendo que a Larissa tem a sua linha de perfumes íntimos e faça o seu “jabá”, pois todos temos contas para pagar – apesar de que as contas dela devem ser bem maiores do que as minhas e devem estar sempre em dia – contudo, quando alguém chega no ponto de ter de usar perfume para disfarçar “cheiro de cu” - palavras da Larissa -, tal pessoa deve procurar um médico imediatamente, pois não é normal exalar tal odor a ponto que os outros sintam à distância... ou o ânus deve estar tão lasseado que não consegue mais fechar.

   Brincadeiras à parte, no vídeo onde a Larissa canta com Caetano Veloso e Gilberto Gil percebi um certo talento musical nela, mas também percebi um certo desprezo dos dois em relação à Larissa, coisa feia isso, deselegante até; caso não queriam estar ali era só não estarem ali... como de fato não estavam. Ela estava interpretando a música. Intérprete é isso. Posso estar errado, mas pelo que eu percebi, eles se deram mal e ela foi grande.

   Não sou um “expert” no assunto, sou duro de ouvido, mas escrevo como um ouvinte que gostou e considerou agradável o que ouviu. Talvez ela devesse investir mais nesse estilo; não mudar de estilo – seja lá qual for o estilo dela; ela chama de funk, como se ela fosse um James Brown de saias -, não mudar de estilo, mas cantar às vezes alguma coisa onde não sinta tanta necessidade atávica de rebolar e/ou esfregar a “raba” em alguém, pois a “raba” despenca com a idade e o que fica é o talento musical. E uma mulher balzaquiana como a Larissa tem o seu valor, fisicamente falando... mas sabe como é... o público da Larissa é majoritariamente adolescente, o público dela é praticamente uma comunidade onanista.

   Para não fugir do estilo sugiro à Larissa que grave o funk do Ariano Suassuna: “Rutherford, Bohr, modelos atômicos, um cavalo morto é um animal sem vida, em redor do buraco tudo é beira...”; percebam a musicalidade intrinsecamente natural dessas palavras!

   Esse funk ficaria bem na voz anasalada da Larissa. Eu admiro as pessoas que falam pelo nariz e cantam metade pelo nariz e metade pela boca.

   Um trecho da entrevista no Podpah que eu faço questão de ressaltar é a parte na qual a Larissa discorre sobre o início de carreira dela. Quase fui às lágrimas!

   De novo, brincadeiras à parte, fiquei admirado com a persistência e a resiliência da Larissa. Gostaria de ser assim!

   Gostaria de ter acreditado em mim mesmo na tenra idade e investir no meu talento como ela fez com o seu – se é que tenho algum. Nessa parte da entrevista no Podpah lembrei do Olavo de Carvalho quando ele falava da cultura do “caranguejo no balde”, da cultura da mentira e do fingimento, do “não vai dar certo”, cuja é comum no Brasil

   Por três ocasiões a Larissa acreditou nela mesma; mesmo com a própria família dizendo que “não vai dar certo”. Na primeira, com a música “Menina Má”, na segunda com a música que não me recordo agora (é só ver o vídeo) e na terceira com o “Show das Poderosas”; aí a Larissa virou a Anitta!

   Tem um trecho de um vídeo que circulou nas redes sociais onde a Anitta fala que não queria se meter em política, “eu sou uma cantora”, disse ela, “vocês que me fizeram fazer isso”. Lembrei do Roberto Carlos que durante toda a carreira dele nunca se meteu em grupinhos ideológicos e/ou políticos e nunca ninguém se meteu com ele, pois não deve ser fácil brigar com um cara com a popularidade do Rei. Popularidade esta que a Anitta deveria almejar.

   Está aí uma coisa que eu gostaria de ver: a Larissa ser chamada de Rainha Anitta, mas num reinado conquistado pelo talento musical e não somente por saber rebolar a bunda.

   O Brasil não tem um prêmio Nobel, não tem um cantor, uma cantora, uma banda, um grupo, um esportista, etc, de sucesso mundial. Teve Pelé, Ayrton Senna e incluo Oscar Schimdt, mas é só. Um país como o Brasil deveria ser um celeiro de pessoas de sucesso.

   São três coisas: Talento, Vontade e Esforço. É um equilíbrio entre essas três coisas. O brasileiro acredita que somente o talento basta: nada mais falso. Como exemplo cito o Pelé. Ele depois dos treinos ficava sozinho treinando chutes, cabeçadas, etc, e olha que ele tinha um talento enorme para jogar futebol, nasceu para isso. E teve o apoio do pai dele, o Dondinho. Toda pessoa de talento que tenha vontade, que goste daquilo que faz, ela se esforça, mas precisa do apoio de alguém. E todos nós temos algum talento específico, basta saber qual. Em outro texto discorrerei mais sobre isso.

   No vídeo com a conversa com a Gabriela Prioli onde a Anitta perguntou se “um vereador seria um deputado municipal?” as pessoas debocharam da Anitta, porém, o raciocínio dela estava correto. Um vereador é do poder legislativo municipal, um deputado estadual é do poder legislativo estadual e um deputado federal é do poder legislativo federal. Um vereador poderia se chamar deputado municipal. É uma questão de nomes. A falta de conhecimento em algum assunto não implica em burrice, porque se for assim, eu sou completamente burro no assunto “ter fama e dinheiro”.

   O filósofo Aristóteles começa o tratado Categorias, o primeiro tratado do Organon, a obra Analítica dele, falando do “nome das coisas”. O nome das coisas é importante, mas é uma convenção do ser humano; importante também é o referente: o que a coisa é na realidade, a substância. A Anitta raciocinou de forma correta.

   Lembrando que vereador pode ser chamado de Edil também, pois na antiga Roma, Edil era o funcionário ou magistrado cuja função era observar e garantir o bom estado e funcionamento de edifícios e outras obras e serviços públicos de interesse comum, como ruas e o tráfego, abastecimento de gêneros e de água, condições de culto e prática religiosa etc; nas municipalidades do Império Romano, funcionário administrativo regular. Um prefeito pode ser chamado de Edil também.

   Gostaria de ver e ouvir a Anitta cantando músicas gospel, pois como ela mesmo diz, começou cantando na Igreja. Pessoas como Elvis Presley, Roberto Carlos, Roberta Flack, Madonna, entre vários outros, cantavam/cantam também músicas de Igreja, as chamadas músicas gospel.

   Pessoas de sucesso fazem o que lhes é do seu talento, mas sempre levam em consideração o que outros dizem somente para formar sua opinião. Essa segunda premissa é o meu defeito.

   Termino por aqui. Apesar de a Anitta ter um olhar bordeline, dedos maleáveis que se dobram para trás com uma facilidade impressionante e aquelas unhas que devem ser muito afiadas, fiquei admirado com a capacidade de raciocínio dela. Não apaixonado, mas admirado.

   Para quem já sofreu lanhada nas costas com unhas afiadas de mulher sabe do que estou falando.

   Não virei um fã da Anitta, pois não sou fã de ninguém, nem de mim mesmo, mas a Anitta virou minha considerada, sangue bom!

   Está aí o texto!







segunda-feira, 8 de janeiro de 2024

Por que Socialismo?

    “Será aconselhável que um não especialista em assuntos econômicos e sociais manifeste pontos de vista sobre o tema 'socialismo'? Por várias razões, eu acredito que sim.”

   Eu como Einstein, começo este texto da mesma maneira com a mesma frase do ensaio “Por que Socialismo?” de Albert Einstein, disponível aqui: https://monthlyreview.org/2009/05/01/why-socialism/.

   O texto analisado foi publicado em 1949, sendo que em 1920 Ludwig von Mises, também em um ensaio, já havia publicado “O Cálculo Econômico sob o Socialismo”, disponível em https://mises.org.br/article/1141/o-calculo-economico-sob-o-socialismo#:~:text=Na%20economia%20socialista%20que%20Mises,privada%20dos%20meios%20de%20produ%C3%A7%C3%A3o.

   Em seu ensaio, Mises destruiu  a tal economia planificada/planejada:

"Portanto, o princípio básico da troca poderá operar livremente em um estado socialista, dentro dos limites permitidos. E a troca nem sempre precisará se desenvolver na sua forma direta. As mesmas bases que sempre sustentaram as trocas indiretas continuarão existindo em um estado socialista, trazendo vantagens para aqueles que incorrerem nelas. Donde se segue que o estado socialista também irá permitir o uso de um meio de troca universal -- isto é, o dinheiro. Sua função será fundamentalmente a mesma tanto na sociedade socialista quanto na competitiva; em ambas, ele serve como meio universal de troca. 
No entanto, a significância do dinheiro em uma sociedade em que os meios de produção são controlados pelo estado será diferente daquela em que os meios de produção são propriedade privada. Com efeito, a significância será incomparavelmente menor, uma vez que o material disponível para troca será mais limitado, já que as trocas estarão confinadas apenas aos bens de consumo.  Ademais, exatamente pelo fato de os bens de produção jamais se tornarem objeto de troca, será impossível determinar seu valor monetário. Sob esse aspecto, o dinheiro jamais poderá determinar, em um estado socialista, o valor dos bens de produção da mesma forma que ele o faz em uma sociedade competitiva. No socialismo, portanto, o cálculo em termos monetários será impossível."

 

   Depois, no livro Ação Humana, Mises sacramentou o estrago na tal "economia planejada" mostrando que economia planificada é o “triângulo redondo”, ou seja, é impossível e somente leva à miséria e ao sofrimento da maioria:

“O paradoxo do "planejamento" é que, em uma economia planejada, é impossível planejar.  É impossível se fazer planejamento econômico onde não há um livre mercado determinando os preços. De um lado, se não há liberdade para a determinação dos preços, é impossível saber a genuína demanda dos consumidores. De outro, se não há preços livres, não há como fazer um cálculo econômico sensato.

Se não há preços livres, é impossível fazer cálculo de custos. Sem cálculo de custos, é impossível estimar lucros e prejuízos. Sem se estimar lucros e prejuízos, é impossível fazer qualquer investimento racional. E sem investimentos racionais, é impossível atender às genuínas demandas da população.

E daí tem-se a escassez generalizada.

Uma economia planejada ou dirigida pode ser tudo, menos economia. É apenas um sistema de tatear no escuro. Não permite uma escolha racional de meios que tenham em vista alcançar objetivos desejados.

Aquilo que os socialistas e intervencionistas chamam de "planejamento consciente" significa, na realidade, a eliminação de toda a ação consciente e proposital.”

   Talvez Einstein não tivesse lido Mises, contudo, isso coloca Mises como inteligência superior à de Einstein, pelo menos no tocante à economia.

   Posso dar vários exemplos da realidade de que a tal “economia planificada’ sempre foi uma fraude, uma crueldade planejada para colocar os trabalhadores na miséria e no sofrimento. Apesar de sua obviedade, nunca é demais citar o experimento fracassado de Lênin na URSS que começou em 1917. Até hoje temos o exemplo de Cuba onde a escassez é generalizada.

   No Brasil tivemos o governo Sarney (1985-1990), um excelente exemplo real da tal “economia planificada” onde a inflação chegou a 80% ao mês. O pessoal mais antigo lembrará dos tais “fiscais do Sarney”, o que é um belo exemplo da tentativa (fraudulenta e frustrada) de Oskar Lange de refutar Mises. Depois veio Hayek. Hayek percebeu que Lange cometeu vários erros.

   “No socialismo de Lange, teria de haver um exército de controladores (fiscais) para verificar os cálculos feitos pelos dirigentes das empresas. Porém, o que exatamente motivaria os dirigentes das empresas e das filiais?  O que os impediria de trapacear?  Ademais, os resultados desses cálculos teriam de ser comparados com cálculos contrafatuais que deveriam ser realizados posteriormente a fim de se determinar se os chefes das empresas haviam de fato escolhido a melhor combinação possível de fatores de produção.  Tudo isso iria exigir um imenso estado burocrático.”; disponível em https://mises.org.br/article/1141/o-calculo-economico-sob-o-socialismo#:~:text=Na%20economia%20socialista%20que%20Mises,privada%20dos%20meios%20de%20produ%C3%A7%C3%A3o.

   Deixo agora para o leitor, sobre esse período do governo Sarney, um trecho do livro “Você foi Enganado, Mentiras, Exageros e Contradições dos últimos Presidentes do Brasil” de Chico Otávio e Cristina Tardáguila (leitura fortemente recomendada); páginas 97 e 98:

“O país estava eufórico – o governo, a população e até mesmo a imprensa. Poucas semanas depois do lançamento do plano econômico, a Rede Globo decidiu encampar o projeto. O então todo-poderoso José Bonifácio de oliveira Sobrinho, o Boni, que comandava todas as áreas de programação da emissora, debruçou-se sobre uma mesa e criou não só uma campanha telivisiva, como também um forte slogan: “Tem que dar certo!”. Na época, Boni não hesitou em convocar nomes de grande  apelo popular para defender o Cruzado. A apresentadora Xuxa Meneghel, por exemplo, tinha acabado de estrear seu programa infantil, o Xou da Xuxa, Usava marias-chiquinhas e chamava as crianças de “baixinhos”. Na TV, abraçada a um urso de pelúcia, pedia que eles lembrassem às mães da importância de pedir a nota fiscal nos mercados. A atriz Lucélia Santos fazia um sucesso estrondoso como protagonista da novela Sinhá Moça, exibida às 18 horas na emissora. No comercial de que participou, dizia com firmeza:

- O pão nosso de cada dia, o café, o leite... Tudo tem que andar dentro da tabela. Não pague nem um centavo a mais e comece bem o seu dia. Tem que dar certo!”

Até a economista portuguesa naturalizada brasileira Maria da Conceição Tavares, crítica ferrenha de planos econômicos anteriores, deixou-se contaminar pela proposta de combate à inflação. Em entrevista à TV, emocionou-se ao dizer que estava “muito contente” com a equipe econômica de Sarney, pois ela ajudava “o governo a reencontrar seu rumo”. Para Maria da Conceição, o Plano Cruzado era um “programa sério” que dava ao brasileiro a oportunidade de ter esperanças novamente.”

   E aí temos o “imenso estado burocrático”, todos vivendo do dinheiro de imposto que sai picado do bolso do cidadão e o cidadão não nota porque o cidadão vira um ser humano escravo pagador de impostos vivendo na "igualdade"... mas sempre tem uns mais iguais do que os outros. E é óbvio que a Maria da Conceição Tavares, uma espécie de Olavo de Carvalho de saias, elogiaria uma medida socialista dessas. É assim que se socializa um país, passo a passo (o socialismo Fabiano, aliás, é o único que existe), pois o próprio Einstein afirma (com razão) em seu ensaio que:

“Contudo é preciso lembrar que uma economia planejada ainda não é socialismo. Uma economia planejada pode ser acompanhada por uma escravização completa do indivíduo. A realização do socialismo requer a solução de alguns problemas sociopolíticos extremamente difíceis: como é possível, em face da centralização abrangente do poder político e econômico, impedir que a burocracia se torne todo-poderosa e prepotente? Como se podem proteger os direitos do indivíduo e garantir com isso um contrapeso democrático ao poder da burocracia?”

   Uma “economia planificada” que, na realidade do "chão de fábrica", traduz-se basicamente em tabelamento de preços pelo governo é uma das características principais daquilo que se chama Socialismo, junto com forte imposto progressivo (alta carga tributária - segunda medida do Manifesto Comunista), são as duas características principais. Essas duas características praticamente definem se um determinado país é Socialista/Comunista, pois elas acarretam numa sucessão de fatores sociológicos que levam à concentração de dinheiro e poder nas mãos de poucas pessoas às custas da miséria e do sofrimento da esmagadora maioria.

   Em relação às duas perguntas de Einstein no trecho acima, a resposta é “Não”, no caso de socialismo/comunismo não é possível impedir que a burocracia se torne toda-poderosa, e não tem como proteger os direitos do indivíduo. Aliás, sem Moral, em sistema nenhum de governo é possível as duas perguntas terem respostas favoráveis posto que não existe modelo perfeito de sociedade e nem sistema perfeito de governo. O que existe são uns modelos melhores do que outros e, ainda assim, depende de cada país e é sazonal ao longo do tempo.

   República, Monarquia, Parlamentarismo, República Parlamentarista, Democracia, Aristocracia, Tirania, Semipresidencialismo, etc; incluindo sistemas financeiros, econômicos, sociológicos, administrativos, etc; todos eles esbarram na Moral, basta alguém trapacear mesmo no melhor dos modelos que ele desmorona como um castelo de cartas. Como exemplo cito de novo o Brasil que, até 1889, era Monarquia e deram um golpe (trapacearam) e transformou-se em República e a coisa não melhorou em nada, ao contrário. Caso hoje o Brasil voltasse a ser Monarquia, também não mudaria em nada. O problema é a baixeza intelectual e moral da população. Decai a inteligência, decai a moral e vice-versa, não importando qual decai primeiro, uma vem de arrasto da outra.

   Não sou Liberal, nem Libertário, nem Positivista, nem Socialista, Nem Capitalista, nem Comunista, etc, sou um ser humano escrevendo.

   Aliás, quero que essas “teorias econômicas”,  analisadas como um todo, explodam-se, pois todas elas na história da humanidade sempre desconsideram a Moral.

   Por exemplo, um Liberal muitas vezes se auto-define como “Liberal na economia e conservador nos costumes”. É um mero chavão, mas tem muitos que acreditam nisso. Esta é uma mentalidade liberal/positivista, em se tratando daquele positivismo de Augusto Comte.

   Liberal na economia e conservador nos costumes, porém, você sempre será logrado nos costumes, o prejuízo financeiro sempre vem depois. No lado positivista, a economia é a parte técnica e os costumes são a parte ideológica que é desconsiderada por eles. Exemplo: temos dois ou mais sócios numa empresa e lá pelas tantas um sócio passa a perna no(s) outro(s); isso são costumes, ele mentiu, enganou o(s) outro(s). Ideologicamente ele passou uma idéia errada a respeito do caráter dele.

   Todo Liberal/Positivista sempre será enganado nos costumes, o prejuízo econômico/financeiro vem, inexoravelmente, depois. Aí parte-se para a briga no Poder Judiciário, ou seja, o Estado (daí o Estado 'burrocrático' é bom) intervindo nas Relações Sociais porque as relações Sociais não tiveram Moral, porém, se a sociedade de um modo geral não tem Moral, como o Poder Judiciário - que faz parte da sociedade - poderá ter?

   Einstein até pode ser considerado um gênio, até pode ter sido colocado como um gênio pela grande propaganda (tipo um Chê Guevara intelectual), mas não podemos nos esquecer que além de ter sido um Socialista (e Socialismo, sempre, sempre, sempre, leva ao Comunismo), Einstein foi aquele que em entrevista ao George Sylvester Viereck publicada no The Saturday Evening Post em 1929, disse em resposta à pergunta de George “Você culpa o Kaiser pela ruína da Alemanha?”, ao que Einstein respondeu:

   - O Kaiser teve boas intenções. Ele muitas vezes tem os instintos corretos. Suas intuições com frequência foram mais inspiradas do que as razões elaboradas de seu ministério de Relações Exteriores. Infelizmente, ele sempre estava cercado por conselheiros precários.

   Provavelmente ele falava do Kaiser Guilherme II que dispensou Otto Von Bismarck em 1890 por propor leis anti-socialistas e que depois levou o mundo à primeira guerra mundial. E Einstein se dizia pacifista.

   Todo aquele que se diz socialista/comunista é um burro - astucioso maligno - mentiroso, fingido e criminoso.

   Agora lembrei de Bill Gates ao defender o socialismo fazendo toda uma enrolação com o  clima, disponível em https://www.socialismocriativo.com.br/bill-gates-surpreende-o-mundo-ao-afirmar-so-o-socialismo-e-capaz-de-salvar-o-clima-o-setor-privado-e-incapaz/.

   Em pesquisa rápida no socialista Google você encontrará essa entrevista em  outros sites.

   Lembrei-me também do Fórum Econômico mundial no qual Xi Jinping é o palestrante de honra há anos, sendo que Klaus Schwab ressaltou em 2018 e vem confirmando ao longo desses anos de FEM que: "A China é o modelo de sociedade que queremos para o mundo".

   Parece-me estranho tantas pessoas com dinheiro e poder defenderem o Socialismo/Comunismo que pretende ser uma ideologia que diz combater pessoas com dinheiro e poder. Eles combatem a si próprios?!?

   Nesta lista podemos colocar Klaus Schwab, George Soros, Xi Jinping, Elon Musk, Rockefeller, Rothschild e mais algumas famílias de banqueiros que controlam o sistema financeiro mundial e, por conseguinte, controlam praticamente todos os conglomerados empresariais internacionais. Isso é praticamente um governo mundial onde a ONU é o órgão burocrático.

 

Referências 

https://www.jstor.org/stable/10.5749/j.ctttsbzm

file:///C:/Users/Arist%C3%B3teles/Desktop/Einstein/Quando%20Mises%20destruiu%20o%20socialismo_%20100%20anos.mhtml

https://mises.org.br/article/2398/por-que-uma-economia-dirigida-sempre-ira-fracassar

https://www.marxists.org/portugues/einstein/1949/05/socialismo.htm

https://monthlyreview.org/2009/05/01/why-socialism/

https://mises.org.br/article/1141/o-calculo-economico-sob-o-socialismo#:~:text=Na%20economia%20socialista%20que%20Mises,privada%20dos%20meios%20de%20produ%C3%A7%C3%A3o.

https://www.socialismocriativo.com.br/bill-gates-surpreende-o-mundo-ao-afirmar-so-o-socialismo-e-capaz-de-salvar-o-clima-o-setor-privado-e-incapaz/


Einstein Socialista. Organização: Hugo Albuquerque. Editora Autonomia Literária, 2023.

Você foi Enganado: mentiras, exageros e contradições dos últimos presidentes do Brasil. Chico Otávio e Cristina Tardáguila. Editora Intrínseca, 2018.


domingo, 7 de janeiro de 2024

O Direito acabou há Décadas no Brasil

   “O Direito é, por conseguinte, um fato ou fenômeno social; não existe senão na sociedade e não pode ser concebido fora dela” (Lições Preliminares de Direito, Miguel Reale, p. 2). Os nossos “doutos” supremos sabedores da verdade interpretam isso - se é que sabem disso - da seguinte maneira: “Já que o Direito é da sociedade e nós somos a sociedade, então nós fazemos a lei como queremos”. Essa distorção das normas básicas do Direito é característica de criminosos, de bandidos. E essa distorção por parte dos “doutos” supremos legisladores da verdade leva a sociedade inteira a não cumprir lei nenhuma porque a lei já nasce distorcida, já nasce imoral. E o comportamento da sociedade torna-se imoral, pois o Direito, por conseguinte, tutela comportamentos humanos.


   No Brasil temos o chavão: “É legal, mas é imoral”. Nada mais errado. TODA imoralidade é ilegal e toda ilegalidade é imoral. O Direito nasceu para combater a imoralidade. “Legal, mas imoral” é coisa que não existe. Toda lei imoral é nula na essência, chamam de lei porque um bando de pessoas imorais escreveu um texto e promulgou-o, mas na realidade é somente um pedaço de papel escrito.

   Devido ao raciocínio metonímico, no Brasil trocam o nome da coisa "privilégios" pelo nome "direitos". Privilégios dados a certos grupos são imorais e são ilegais. Leis que concedem privilégios financeiros (mordomias), por exemplo, são imorais e por isso mesmo são ilegais, são nulas na essência. Repito: não existe isso de "legal, mas imoral", são somente textos feitos por pessoas imorais.

   O fato de um Deputado Federal ou Senador propor um projeto de lei onde a coisa em si é imoral, isso caracteriza-o como imoral. E seus colegas deveriam dizer para ele: "Entre com este projeto imoral e nós cassaremos teu mandato"; porém, isto é utopia no Brasil, pois acontece o contrário, todos aprovam alegremente o projeto para embolsar dinheiro de imposto que depois falta na educação, saúde e segurança. É assim que você vê a realidade. Neste sentido as atitudes, o comportamento é que mostram quando uma pessoa é imoral... e o Direito tutela comportamentos humanos e a base do Direito é a moral, pois o Direito surgiu para combater a imoralidade e a moral vem dos valores universais morais: mentir, matar, estuprar, roubar, corrupção, furtar, etc, todo ser humano nasce sabendo que isso é errado. A base de todo crime é a imoralidade, pois todo crime é imoral.

   A lei é uma das formas do Direito, mas não é o conteúdo. Devido ao raciocínio metonímico no Brasil trocam o nome da coisa "privilégios" pelo nome "direitos". Privilégios dados a certos grupos são imorais e são ilegais. Leis que concedem privilégios financeiros (mordomias), por exemplo, são imorais e por isso mesmo são ilegais, são nulas na essência. Repito: não existe isso de "legal, mas imoral", são somente textos feitos por pessoas imorais. Todos esses privilégios de políticos no Brasil são ilegais e imorais: auxílio-moradia, auxílio-disso, auxílio-daquilo, etc.

   Aliás, por mim nem existiria mais a palavra "legal", somente falaríamos: Esta lei é moral ou não é lei!

   O que veio primeiro, o Direito ou a criminalidade? A resposta é óbvia: a criminalidade. O Direito surgiu justamente para combater a criminalidade e todo crime é imoral e o Direito surgiu para combater a imoralidade. Faço agora uma observação até ingênua, mas pertinente: estavam lá os seres humanos nos primórdios da humanidade e não existia crime nenhum e nem imoralidade e um deles resolveu do nada - o que por si já é absurdo - criar uma lei de... vamos chamá-la de... homicídio! E os outros perguntaram:

   - O que é isso?

   - Homicídio é quando uma pessoa mata a outra.

   - Matar? O que é isso?

   - Espera, vou demonstrar para entendermos o que é homicídio...

   Então esta pessoa agarrou a goela de outra e matou-a.

   - Entenderam agora?

   - Ah sim, agora entendemos... pois é, você tem razão, precisamos dessa lei... esse tipo de coisa não pode acontecer.

   E a sociedade concordou e continua concordando.

   O Direito foi surgindo ao longo do tempo na humanidade justamente para combater esse tipo de pessoa que está fora da realidade e, por estar fora da realidade, distorce-a.

   “O homem que cumpre a lei não faz outra coisa senão respeitar um enlace que é de natureza divina” (Teoria Tridimensional do Direito, Miguel Reale, p. 504). Lembrando que toda lei deve ser e ter moral. E de qual moral se fala? Ora, aquilo que se chama valores universais de moral: mentir, matar, estuprar, roubar, furtar, etc, todo ser humano nasce sabendo que isso é errado. Não aprofundarei esta parte de moral, pois não é o escopo, mas deixo uma pergunta: Como sabemos que uma coisa é errada? Por exemplo, por que matar é errado? Resposta: Porque é crime! Ora, e antes de ser definido como crime, como sabemos que matar é errado?

   A tal da Lei é somente uma das formas do Direito. Forma e Conteúdo. “Aconselhamos sempre nossos alunos a dedicar atenção ao sentido das palavras; elas não surgem por acaso mas, como já vimos ao nos referirmos aos termos lex e jus, guardam muitas vezes o segredo de seu significado” (Lições Preliminares de Direito, Miguel Reale, p. 4). Observa-se aqui signo, significado e referente. Uma Lei, por tratar-se de um pedaço de papel escrito deve observar quatro preceitos básicos: clareza, concisão, precisão e aplicabilidade na realidade (a execução). E toda Lei deve, obrigatoriamente, seguir os quatro preceitos, nem um, nem dois, nem três, tem de ser os quatro juntos reunidos e analisados num bolo só.

   Os três primeiros (clareza, concisão e precisão) referem-se ao texto escrito, à linguagem empregada, à gramática (no caso; ortografia, sintaxe e semântica), ao uso das palavras; o quarto preceito refere-se à realidade, à execução da Lei, à sua aplicabilidade na realidade. Uma Lei mal escrita, em alguns casos é inócua, em outros casos é perniciosa.

   Claro: compreensível, sem dúvida, inequívoco;

   Conciso: sucinto, expressar um conteúdo sem excesso de palavras;

   Preciso: exato, ir direto ao ponto.

   Aplicabilidade na realidade: a execução.

   “Há casos em que é necessário abrandar o texto, operando-se tal abrandamento através da eqüidade, que é, portanto, a justiça amoldada à especificidade de uma situação real” (Idem, p. 280).

   Vou a um exemplo.

   Todo este imbróglio em torno da prisão em segunda instância tem sua origem no artigo 5º, inciso LVII, da Estrovenga da República Federativa do Brasil, que profetiza com voz tonitruante e glamorosa precedida de três batidas pomposas no chão com o bastão da iniciação na ordem e no progresso, tudo isso protegido pela capa preta que esconde a burrice e a imoralidade: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

   Esta porcaria de inciso LVII foi mal construído pelos mestres dos magos das cerimônias legislativas e, além disso, jamais deveria ter sido sequer colocado (quanto mais aprovado) na Constituição por ferir dois dos quatro preceitos básicos do Direito em relação à norma (clareza e precisão) e também por não ser matéria que se enfie em uma constituição de um país. Aliás, analisando-se os institutos jurídicos das últimas 5 ou 6 décadas no Brasil (ou mais) veremos que, além da quantidade de leis vigentes no Brasil ser absurda - em torno de 190 mil leis vigentes, quando o ideal seria um número em torno de 500 a, no máximo, mil leis vigentes -, elas não são, em sua esmagadora maioria, nem claras nem concisas nem precisas e não tem aplicabilidade na realidade.

   Vários juristas como, por exemplo, Ives Gandra Martins Filho já afirmaram que em um país como o Brasil o ideal seria ter de 500 a 1.000 leis vigentes, oscilando entre esses limites. Temos 190 vezes a mais do que o necessário. O excesso de burocracia promove a corrupção e, neste sentido, tal excesso é o excesso de leis.

   O inciso LVII é conciso, mas não é principalmente claro e, secundariamente, preciso e, por isso, não é aplicável na realidade, não é executável.

   A sua concisão está na expressão do conteúdo sem excesso de palavras.

   Peca na sua clareza porque não deixa claro, obviamente, se é possível ou não a prisão em segunda, ou qualquer instância que for, no ordenamento jurídico brasileiro. Trata da culpabilidade, mas não diz quando o culpado será recolhido à prisão, deixa no ar, subjetividade. Ora, a culpabilidade está diretamente ligada à prisão do culpado. De que adianta condenar uma pessoa a 50 anos de cadeia e não a recolher à prisão? Todo o trabalho da Polícia e do Judiciário torna-se enxugação de gelo. Tempo e dinheiro perdidos, jogados no lixo.

   Tem uma certa precisão porque trata da presunção de inocência, mas não define com exatidão a partir de quando termina a inocência e deve se dar a prisão ao culpado; a popular “brecha” na lei, deixa no ar a interpretação, subjetividade. Daí os "notáveis saberes jurídicos" são quem decidem de acordo com as suas cabeças ocas.

   Caso o inciso sem juízo tivesse a seguinte escrita: “Ninguém poderá ser PRESO até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” teríamos um inciso claro, conciso e preciso, mas que não seria real, não seria aplicável na realidade física. Aí está a realidade da lei, a aplicabilidade prática da lei. Apesar de que o texto desse inciso como está já enseja interpretações esdrúxulas.

   Tendo o inciso LVII a escrita acima ninguém mais seria preso no Brasil - coisa que já acontece - por qualquer crime que cometesse devido à demora nos processos judiciais, demora esta que não me cabe no momento analisar. Mas posso aventar a possibilidade de que, em sendo as leis claras, concisas e precisas, essa demora se reduziria automaticamente, pois leis claras, concisas e precisas deixam pouca ou nenhuma margem às interpretações e permitem recursos às instâncias recursais somente quando houver necessidade de recurso por um erro no processo, falta de indícios e/ou provas, etc.

   Tendo o inciso LVII a escrita acima, permitiria que eu, por exemplo, saísse para trabalhar de manhã e vendo um Cristão passando na rua eu sacaria do revólver, daria seis tiros nele - só para ver de que lado que ele cai -, iria na Delegacia mais próxima com a arma fumegando ainda, o cano quente, jogaria em cima do balcão e diria ao policial plantonista: “Matei um cara lá, registra isso... e registra depressa que estou atrasado para o trabalho”. Eu seria preso somente depois do último do último do último recurso no STJ ou STF.

   Trânsito em julgado é isso: eu seria declarado culpado somente depois do último do último do último... recurso no STF. É por isso que o STF já julgou várias vezes, agora pode, agora não pode prisão em segunda instância, julga ao fedor do momento.

   Um exemplo de escrita do inciso LVII: “Alguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, mas o tribunal deverá determinar a execução das penas privativas de liberdade, restritivas de direitos ou pecuniárias, sem prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos”. Ou, em uma linguagem mais popular: “Alguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, mas deverá ser recolhido à prisão na decisão em segunda instância”. Lembro aqui para ficarem atentos na diferença entre “poderá” e “deverá”.

   Repito, a presunção de inocência não é matéria que se enfie na Constituição. É matéria do Código de Processo Penal ou outra lei pertinente. Mas do jeito que a coisa está, mesmo que seja aprovada a prisão em segunda instância no Brasil, esta lei já nascerá inconstitucional, pois o inciso LVII continuará lá. Aliás, depois dessa “Constituição” de 1988 ocorreu esse temporal de ações de inconstitucionalidade, a esmagadora maioria das leis que vieram depois tornaram-se automaticamente inconstitucionais. Fim do exemplo.

   Posso discorrer vários outros exemplos, mas por questão de espaço o texto se tornará longo e meus conterrâneos não gostam muito de ler, somente citarei: a lei de cotas raciais (autodeclarados pretos, pardos e indígenas), a lei do abuso de autoridade (agente público [autoridade] é praticamente todo mundo), o ECA ( Estatuto da Criança e do Adolescente), a tal da lei das Fake News (que nem foi aprovada ainda, mas será), e por aí vai.

   Todas elas com o texto subjetivo ao extremo. O que vemos no processo jurídico brasileiro é o excesso de recursos baseado nas famosas “brechas” na lei. Essas famosas “brechas” na lei nada mais são do que as margens de interpretação excessivas simplesmente porque a lei, no seu texto escrito, ou não é clara ou não é concisa ou não é precisa, como vimos no exemplo da Constituição Brasileira ... esta estrovenga sem noção feita e promulgada por um bando de asnos. Bando este que vem copulando entre si e dando cria e aperfeiçoando geneticamente a burrice e a canalhice dos seus rebentos. O bastão da burrice vem sendo passado de geração em geração. Os políticos mais velhos, velhacos e sedentos por leite fresco, copulam bem gostoso a mentalidade dos mais novos mantendo a tradição progressista ... se é que é possível esta expressão: tradição progressista!?

   O excesso de margem na interpretação das leis, leva ao autoritarismo de um ser humano sobre os outros, substitui a paz pela desordem e substitui a duração das instituições pela sua derrocada. É exatamente para evitar o caos, a corrupção e a desordem é que as leis devem ser claras, concisas e precisas e devem ter aplicabilidade na realidade.

   Os legisladores, ao formular uma lei, devem, obrigatoriamente, seguir estes preceitos básicos de clareza, concisão, precisão e realidade. A aplicação na realidade também é aquele exercício imaginativo que se faz após ter o texto bem escrito, claro, conciso e preciso. Após reduzir-se ao máximo a subjetividade do texto, deixá-lo sem brechas, deve-se perguntar: Temos como fazer isso o que está escrito aqui? Temos como executar isso?

   Pois mesmo o texto estando claro, conciso e preciso às vezes não tem como executar, por exemplo, por falta de dinheiro. Daí deve-se esperar para promulgar a Lei. E como o Direito tutela o comportamento humano, deve-se perguntar também antes de promulgar a lei: O que mudará na sociedade com a promulgação desta Lei? Mudará para melhor ou para pior?

   Toda e qualquer lei, norma, decreto, portaria, etc, muda em algum grau quantitativo e/ou qualitativo o comportamento da sociedade, o que é óbvio. Exemplo simples: aumenta o preço da gasolina por portaria de algum diretor, o cidadão que for afetado terá de mudar seu comportamento, terá que deixar de passear de carro fim de semana porque senão não terá dinheiro para trabalhar durante a semana.

   Leis de maior abrangência quantitativa e qualitativa mudam o comportamento da sociedade. Exemplo: a lei de cotas raciais promoveu o debate sobre racismo no Brasil, ou seja, promoveu o racismo no Brasil. Antes dessa lei não existia coisas como “racismo estrutural”, “dívida histórica”, etc. Talvez o leitor tenha ficado confuso agora e se perguntado: “como uma lei que veio para acabar com o racismo pode ter promovido o racismo?” O texto da lei é subjetivo. A Lei 12.711/2012, a lei de cotas raciais e seu decreto 7.824/2012. Há a expressão "autodeclarados" pretos, pardos e indígenas nos artigos 3º e 5º da lei. Ora, quando uma lei usa e/ou cria um termo ou uma expressão deve especificar no parágrafo seguinte: considera-se "autodeclarados" para os devidos fins desta lei... e estabelecer alguns parâmetros. Na lei de cotas raciais não há tal coisa, então o que vale é o sentido gramatical. Todo esse pessoal que entrou nas cotas raciais e agora está sendo acusado de fraude e tendo seu diploma e/ou emprego cassado, entrou dentro da lei. Agora estão sendo acusados de fraude por terem cumprido o que a lei determinou. As tais bancas que estão surgindo, após 8 anos da promulgação da lei, são criadas por portaria de algum Reitor e a lei de cotas está em vigor, ou seja, uma portaria de um Reitor regulamenta e altera uma lei aprovada pelo Legislativo e pelo Executivo. As tais bancas é que decidem agora pelo critério fenotípico quem pode entrar ou não nas cotas raciais. Em última instância, essas pessoas estão decidindo quem é preto, pardo ou indígena no Brasil.

   Leis assim colocam o cidadão sempre fora da lei, transformam automaticamente o cidadão num marginal - o termo “marginal” significa aquele que está à margem da Lei.

   Existe o que se chama de “ordenamento jurídico”. Esta expressão refere-se, basicamente, à hierarquia da Leis. A Constituição é a Carta Magna, a lei maior, e assim por diante. Temos leis complementares, leis delegadas, decretos, decretos-leis, etc, e cada uma vale mais do que a outra, e este ordenamento jurídico já foi completamente destruído no Brasil há décadas. No tocante aos princípios básicos do Direito então, nem se fala, isso é coisa que “non ecziste” mais no Brasil.

   Ao analisar-se a Constituição - e outras leis - veremos que sua esmagadora maioria é mal formulada, mal escrita e não tem aplicabilidade prática. Os “legisladores” brasileiros, as Vossas Excelências, com seu desarranjo legislativo escrevem as leis com palavras bonitas, mas vazias de conteúdo e ao lerem (se é que sabem ler) as próprias leis que escrevem, tem múltiplos orgasmos mentais: “- Olha que coisa mais linda esta lei, fomos nós que fizemos, é um avanço, não sabemos excremento nenhum de leis e nem como funciona o processo legislativo, mas semo ôtoridade”.

   A Constituição tem 250 artigos e 80 emendas constitucionais - até o momento-, sendo seis delas de revisão. Destes, 101 artigos a ser “regulamentados em lei complementar” e alguns, passados 32 anos, ainda não foram regulamentados, estão no ar, subjetividade. É por essas coisas que o Brasil é a terra dos absurdos.

   Outra coisa é a tal expressão: "Esta é uma cláusula pétrea da constituição". Ora, uma "constituição" que tem cláusulas pétrea e outras não pétreas não é uma constituição. TODAS AS CLÁUSULAS devem ser pétreas, senão não é uma constituição, pois a carta magna só pode ser alterada com uma Assembléia Constituinte. Como bem disse Roberto Campos à época: "Isso não é uma constituição, é uma estrovenga". Estrovenga: uma coisa confusa e monstruosa, esquisita, um estrupício.

   O preceito básico de uma constituição é justamente ser a Carta Magna, a Lei Maior, então é óbvio que TODAS as suas cláusulas devem ser obrigatoriamente pétreas, não podem ser mudadas toda hora. Uma coisa que tem cláusulas pétreas e cláusulas não pétreas não é uma constituição, é uma lei ordinária, uma lei delegada, um decreto, um decreto-lei, etc.

   Ora, a Carta Magna é a lei maior e não pode ser regulamentada por uma lei menor. É o poste mijando no cachorro, é o Brasil. É uma aberração jurídica. As leis complementares, ordinárias, delegadas e etc é que devem guiar-se pela Constituição e não o contrário. Isso é que é uma inversão de valores bem caprichada na qual a população brasileira é introduzida legalmente como o passivo da história. Para quem não entendeu, é o avanço linguístico da famosa expressão popular que doravante se escreve de forma clara, concisa, precisa e real: o povo só toma na bunda, mas agora é Legal.

   Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário vêm alterando a Constituição e o Estado Brasileiro há décadas ... sem Assembléia Constituinte. Não é à toa que temos essa confusão maligna dos diabos. Não é à toa que, antes de 1988 somente o pessoal do meio jurídico sabia o que era “ação de inconstitucionalidade”, após 88 começou uma chuva de ações de inconstitucionalidade e a expressão “ação de inconstitucionalidade” tornou-se corriqueira no Brasil ... até na ZBM sabem disso. ZBM é a zona do baixo meretrício, também conhecida por seu apelido carinhoso: zona.

   Donde conclui-se que no Brasil temos um excesso excessivamente excessivo de simulacros de Leis, ou seja, não temos Leis: é uma terra sem Lei onde impera a mentira, a politicagem, a ladroagem, a corrupção, a putaria, crimes variados, maus valores, etc. E isso vem da burrice, da cultura da mentira e do fingimento onde todos mentem e fingem que não estão mentindo, onde todos fingem e mentem que não estão fingindo. O Direito acabou no Brasil.

   Quem pode mais, chora menos; mas de qualquer maneira, todos choram. Até quando?

sexta-feira, 5 de janeiro de 2024

Permissões do Linux

INTRODUÇÃO

Há uma diferença entre o superusuário (root) e o dono de um diretório (que alguns chamam de pasta) e/ou arquivo. Por exemplo, temos o usuário VOL (ou Fabio, ou Clodoaldo, ou Samuel, etc) que é criado ao instalar o sistema operacional Linux (seja ele Debian, Slackware, Kali, Ubuntu, Red Hat, etc) e você escolhe o nome que quiser para o usuário.

Este usuário não é o superusuário (o superusuário é o root [raiz]). O root é uma coisa, o usuário é outra coisa. O root pode ser qualquer pessoa que tenha a senha de root e acesse com "su -", "su", "sudo", etc, no terminal. Já veremos os comandos.

Nos diretórios e arquivos do Linux temos, grosso modo, três níveis: Dono, Grupo e Outros. Quem define, basicamente, as permissões para o Dono, para o Grupo e para os Outros é o root.

Aí surgem duas perguntas:

1. QUEM TEM PRECEDÊNCIA NAS PERMISSÕES: O DONO, O GRUPO OU OS OUTROS?

As permissões de um diretório têm precedência sobre as dos arquivos que ele contém. O Linux não deixa o Dono brigar com o Grupo e com os Outros. As permissões do Usuário/Dono, do Grupo e dos Outros são distintas, separadas, e você, sendo o cara que usa o sistema, tem de estar ciente disso, tem de raciocinar com os três níveis de permissão, principalmente com o Dono e o Grupo.

2. E SE EU SETAR UMAS PERMISSÕES PARA O DONO E OUTRAS DIFERENTES PARA O GRUPO?

O Linux não deixa isso acontecer. Caso você sete permissões somente para o Dono, por exemplo, as permissões para o Grupo continuam as mesmas, caso você setar permissões para o Grupo sem o parâmetro -R (recursivamente, veremos adiante) as permissões para os arquivos dentro do Grupo permanecem as mesmas e o Linux não deixa criar conflito, não deixa o Dono brigar com o Grupo e com os Outros.

Não confunda root com o Dono do diretório e/ou arquivo. O Dono é o dono, é como o Highlander, só pode haver um para diretórios e/ou arquivos. O Grupo é um conjunto de usuários colocados ali pelo root ou pelo proprietário, mas no fim das contas é o tal de root quem decide - como vimos -, e o root pode ser qualquer um que tenha a senha de superusuário (root). Os Outros são os outros, são todos aqueles que não são Dono e não fazem parte da patota do Grupinho decidido pelo root ou pelo dono.

No Linux, um arquivo ou diretório pode ter apenas um proprietário/dono e um grupo proprietário, não sendo possível ter dois proprietários. O proprietário/dono é o usuário que criou o arquivo ou diretório e tem direitos de acesso especiais a ele, como permissão de modificá-lo ou excluí-lo; ou é um usuário que não criou o diretório.


DESENVOLVIMENTO 1

Até aqui, é importantíssimo entender que o root é uma coisa e o Dono de diretórios e arquivos é outra; são distintos.

O root está acima do Dono, do Grupo e dos Outros. O root é o cara! E esse cara pode ser qualquer um (que tenha a senha de root)!

Por exemplo, o usuário lebowski é um cara chamado João Muhammad Wang da Silva Smith (na instalação do sistema ele poderia ter colocado o nome do usuário de João, de Muhammad, de Wang, de Silva, de Smith, etc, mas preferiu colocar o nome de lebowski). E este usuário lebowski, que é o CPF João Muhammad Wang da Silva Smith, é o Dono lebowski de algum diretório e/ou arquivo e pode fazer parte de um Grupo ou pode ser os Outros em relação a algum diretório e/ou arquivo. Quem decide é o root.

Então, a pessoa João Muhammad Wang da Silva Smith como root pode colocar o usuário lebowski (ele mesmo) como Outros em um determinado diretório e/ou arquivo, bem como pode colocar como Dono ou colocar na patota, no Grupo.

O importante é entender que você enquanto root deve abstrair do mundo e a partir daí enxergar você mesmo como um usuário qualquer, ou seja, neste momento você é o root, é o cara; você não é o lebowski, sequer você é o João Muhammad Wang da Silva Smith... você nem é você mesmo: você é o Superusurário, é o root.

O lebowski, neste momento, é um usuário que o root manipula como quiser e você é o root... pelo menos até deslogar do root e voltar a ser o lebowski com seus poderes limitados, sem poderes de super-vaca.
No Linux temos R de Read (em Português "Leitura"), W de Write (em Português "Escrita", mas entende-se aqui por Escrita/Gravação) e temos X de Execute (Execução).

Leitura - Concede a capacidade de ler, ou seja, visualizar o conteúdo do arquivo.

Escrita/Gravação - Entende-se aqueles diretórios e arquivos os quais um determinado usuário pode alterar, escrever e gravar no arquivo; concede a capacidade de modificar ou remover o conteúdo do arquivo; é a permissão mais cabulosa das três.

Execução - O usuário com permissões de execução pode executar um arquivo como um programa.

E temos os modos de acesso concernentes às permissões:

Ler
O acesso a um diretório significa que o usuário pode ler o conteúdo. O usuário pode ver os nomes dos arquivos dentro do diretório.

Escrever
Significa que o usuário pode adicionar ou excluir arquivos do diretório e pode modificar o conteúdo de um arquivo.

Executar
A execução de um diretório ou arquivo realmente não faz sentido na forma de acesso ao diretório ou arquivo, então pense nisso como uma permissão de passagem (não passageira, mas de passagem, atravessar). Por exemplo, um usuário deve ter acesso de execução ao diretório bin para executar o comando ls ou cd.

Então não confunda as permissões de forma geral com as permissões dos modos de acesso, isso reflete-se ao que veremos adiante com chown (change owner) e chmod (change mode).

Porém, antes temos o seguinte esquema:

O hífen (tracinho) indica que uma determinada permissão não está configurada, ou seja, o usuário não tem aquela permissão.

  • 0 Sem permissões --- = 0
  • 1 Permissão de Execução --x = 1
  • 2 Permissão de Escrita -w- = 2
  • 3 Permissão de Escrita e Execução: 1 (execute) + 2 (write) = 3 -wx
  • 4 Permissão de Leitura r-- = 4
  • 5 Permissão de Leitura e Execução: 4 (read) + 1 (execute) = 5 r-x
  • 6 Permissão de Leitura e Escrita: 4 (read) + 2 (write) = 6 rw-
  • 7 Todas as Permissões: 4 (read) + 2 (write) + 1 (execute) = 7 rwx
  • R de Read (Leitura) recebe o valor 4.
  • W de Write (Escrever/Gravar) recebe o valor 2.
  • X de Execution (Execução) recebe o valor 1.

Neste momento, você, neófito, pode estar se perguntando: "Agora colocaram números no meio da parada?"
Mas é simples, é o formato octal (são oito algarismos de 0 a 7).
O formato octal é um conjunto de oito números onde cada número define um tipo de acesso diferente.

Recebem esses valores (números) porque foram convencionados, apesar de que isso remonta aos primórdios de bits e bytes, mas não vem ao caso.

Veremos agora a saída do comando ls -l para vermos algumas permissões como exemplo.

# ls -l
total 52
-rw-r--r-- 1 root root 9644 abr 5 02:54 clamav-milter.conf
-rw-r--r-- 1 root root 26117 abr 5 02:54 clamd.conf
-rw-r--r-- 1 root root 5983 abr 5 02:54 freshclam.conf
drwxr-xr-x 12 root root 4096 mar 13 20:34 nftables
-rw-r--r-- 1 root root 0 mar 13 19:14 packages.txt


Vamos analisar a primeira parte da seguinte linha:

drwxr-xr-x 12 root root 4096 mar 13 20:34 nftables

  • Tem 10 caracteres no começo da linha (drwxr-xr-x).
  • Inicia com "d" que significa que é um diretório, os outros nove são as permissões propriamente ditas, três para cada: Dono, Grupo e Outros. rwx (dono), r-x (grupo) e r-x (outros).
  • O hífen, no caso, não é um separador, ele indica quando uma permissão não está configurada e as permissões aparecem em sequência rwx.

Traduzindo para octal:

  • rwx é 4+2+1 = 7.
  • r-x é 4+1 = 5
  • r-x é 4+1 = 5
Em octal a permissão é 755.

Aí você escolhe se quer trabalhar umas vezes com letras (rwx) e outras com números (421).
Esta linha:

-rw-r--r-- 1 root root 5983 abr 5 02:54 freshclam.conf


Tem os 10 caracteres iniciando com um hífen (traço) que estando no início da linha indica se tratar de um arquivo.

Seguindo o esquema r=4, w=2 e x=1 temos os nove caracteres restantes que são as permissões propriamente ditas:

rw- = 4+2 = 6
r-- = 4
r-- = 4

Permissão 644.

Lembrando que muitas vezes um programa ao ser instalado ele muda as permissões padrões do sistema operacional para suas próprias permissões, mas é para isso mesmo que existem os comandos, principalmente como root, para você alterar tudo e bagunçar todo o sistema.

# ls -l
lista as permissões dos diretórios e arquivos.

Caso queira listar um diretório ou arquivo em específico:

# ls -l nome_do_arquivo ou diretorio

Não me deterei em comandos aqui, pois temos que entender a lógica da coisa antes de ser um mero decorador de comandos. Os comandos você memoriza praticando e os manuais estão aí para auxiliar.
Dando um umask -S no mesmo lugar:

# umask -S u=rwx,g=rx,o=rx

u=usuário=dono, g=grupo e o=outros.

Podemos ver a diferença. A saída do umask refere-se às permissões padrões em relação ao sistema e a saída do ls -l refere-se aos diretórios e arquivos.

Em qualquer lugar (diretório) que você for, a saída do umask -S será sempre a mesma. Vá dando cd /home, cd /usr/src, cd /bin/X11, etc, e dando umask -S e verá que a saída é sempre a mesma.
A saída de ls -l muda de acordo com as permissões de cada diretório e arquivo.

Quando aparecer uma linha assim:

lrwxrwxrwx 1 root root 4 mar 18 17:58 zstdmt -> zstd

O "l" (letra éle) no início dos 10 caracteres indica se tratar de um link simbólico (symlink).

Agora ficou fácil de entender as permissões, a linha aí de cima tem as permissões:rwx - Dono;

rwx - Grupo;
rwx - Outros.
Permissão 777.

Depois do primeiro caractere à esquerda começam as permissões que são nove caracteres e quando tem hífen nos nove caracteres indica que tal permissão (r, w ou x) não está setada.

No primeiro caractere:

  • d -> indica que é um diretório;
  • hífen(-) -> indica que é um arquivo;
  • l -> indica que é um link simbólico.

Vamos ver o significado de toda a linha:

drwxr-xr-x 12 root root 4096 mar 13 20:34 nftables

  • d = tipo do arquivo (é um diretório)
  • rwxr-xr-x = permissões de acesso ao diretório ou arquivo ou symlink
  • 12 = número total de links para o arquivo ("atalhos") somado com o número de diretórios e arquivos dentro do diretório em questão
  • root = usuário proprietário do arquivo
  • root = grupo do arquivo
  • 4096 = tamanho do arquivo em bytes
  • mar = mês da última modificação
  • 13 = dia da última modificação
  • 20:34 = horário da última modificação
  • nftables = nome do arquivo ou diretório

ALTERANDO PERMISSÕES

# chmod 444 diretorio ou arquivo
ou
$ sudo chmod 444 diretorio ou arquivo


Podemos aplicar uma permissão recursivamente com o parâmetro "-R" de forma que todo o diretório e subdiretórios e arquivos também recebam esta permissão. Exemplo:

# chmod -R 750 diretorio ou arquivo

Obs.: A opção -R muda as permissões de TODOS os diretórios e arquivos que estão dentro do diretório. Por exemplo:

# chmod -R 777 nftables

mudará as permissões de TODOS os diretórios e arquivos incluindo os arquivos dentro dos diretórios dentro de nftables, TUDO ficará com as permissões 777. Use com cuidado.


ALTERANDO O DONO

Sintaxe:

chown [opções] [novo_proprietário] [:novo_grupo] nomes_arquivos

Alterar o dono do diretório ou arquivo para o usuário lebowski

# chown lebowski diretorio ou arquivo

Alterar o usuário (dono) e o grupo do diretório ou arquivo para dono lebowski e grupo patota:
# chown lebowski:patota nome_do_diretorio ou nome_do_arquivo

Vamos ver um pouco mais na realidade:

# adduser lebowski www-data
# cd /var/www
# chown -Rv www-data:www-data /var/www/
# chmod -Rv g+rw /var/www/

O comando adduser foi usado para colocar o usuário lebowski no grupo www-data, a patota do Apache.

Depois o root entrou (cd, change directory) no diretório /var/www.

O comando chown (change owner) atribuiu os arquivos contidos em /var/www para o usuário e grupo www-data, ou seja, colocou o usuário www-data como dono e colocou o /var/www no grupo www-data. E atribuiu recursivamente (-R) e verbosamente (v dá informações na saída do comando).

Pode ter um usuário e um grupo com o mesmo nome, mas não pode ter dois usuários com o mesmo nome e nem dois grupos com o mesmo nome.chown define quem é o proprietário do arquivo ou diretório.
chmod define quem tem permissão de fazer outras coisas dentro do arquivo ou diretório.

O comando chmod (change mode) adicionou permissões de leitura (r) e escrita (w) aos arquivos para os grupos a que pertencem, no caso www-data.
Percebam que pode ter mais de uma sintaxe:

# chmod g+rw diretorio ou arquivo
# chmod 755 diretorio ou arquivo

  • g+rw acrescenta essas permissões, caso não tenham.
  • g-rx tira essas permissões, caso tenham.
  • g=x elimina todas as permissões que tem no grupo e deixa com somente permissão de execução (x).

A mesma coisa com:
  • u+rwx;
  • u-rx;
  • u=r.

Lembrando:
  • u = Usuário/Dono;
  • g = Grupo;
  • o = Outros.


DESENVOLVIMENTO 2

Em relação ao bit "Set-User-ID" citado anteriormente de passagem (tema de casa para quem tiver interesse), caso der o comando abaixo:

# chmod us arquivo.txt

ativa o bit SUID e faz com que qualquer um que tente acessar esse arquivo o fará como sendo o proprietário do arquivo.

E se der o comando abaixo:

# chmod a=rw arquivo.txt

dará permissão de leitura e escrita para todos ao arquivo.txt (a de all, todos em Português).

Testando algumas coisas

No diretório root crie um diretório:

# mkdir teste

e dê um ls -l

# ls -l teste
total 0

Entre no teste:

# cd teste

Crie um arquivo dentro do diretório teste:

# vim teste1

Usei o vim, use teu editor de texto preferido.

Digite qualquer coisa dentro do arquivo. Salve e saia.

Volte ao root:

# cd

Dê um ls -l:

# ls -l teste
total 4
-rw-r--r-- 1 root root 6 abr 15 20:50 teste1

E vemos que o arquivo teste1 foi criado com as permissões padrões do umask para arquivos txt.

Vamos criar um diretório dentro de teste:

# cd teste
# mkdir teste2

Entrando no diretório teste2:

# cd /teste/teste2

Vamos criar um arquivo dentro de teste2:

# vim teste3

Digite qualquer coisa dentro, salve e saia.

Volte ao root:

# cd

Dê um ls -l no diretório e teste:

# ls -l teste
total 8
-rw-r--rr-- 1 root root 6 abr 15 20:50 teste1
drwxr-xr-x 2 root root 4096 abr 15 20:58 teste2

O comando não exibiu o arquivo dentro de teste2 porque não estamos no diretório teste2.

Percebam que as permissões padrões criadas para o diretório teste2 são diferentes das permissões do arquivo teste1, isso acontece porque o Linux cria permissões padrões diferentes para diretórios e arquivos.

Os diretórios, dentro da estrutura Linux, recebem umas permissões padrões e os arquivos outras, dependendo se o arquivo é texto ou binário.

A umask (user mask, máscara do usuário, grosso modo) é somente um padrão que pode ser alterado pelo root. Um diretório tem permissão de execução para que se possa entrar nele. Além disso, as permissões de um diretório tem precedência sobre as dos arquivos que ele contém.
Caso você alterar as permissões do diretório teste2 sem o parâmetro -R (recursivamente), as permissões do arquivo teste3 permanecerão as mesmas.

Caso você der um chmod 0 teste2:

# chmod 0 teste2

verá que o diretório teste2 ficará sem permissão nenhuma, mas o arquivo dentro continuará com as permissões anteriormente definidas.

Mas vamos entender mais um pouco.

# ls -l
-rw-r--rr-- 1 root root 6 abr 15 20:50 teste1
d--------- 2 root root 4096 abr 15 20:58 teste2

Agora vamos dar um:

# ls -l teste2

A saída será:

total 4
-rw-r--r-- 1 root root 6 abr 15 20:50 teste3

Isso acontece por que o comando "ls -l teste2" mostra somente as permissões do que está dentro do diretório teste2.
Para vermos as permissões de teste2 devemos digitar o comando ls -l sem parâmetros:

# ls -l
-rw-r--rr-- 1 root root 6 abr 15 20:50 teste1
d--------- 2 root root 4096 abr 15 20:58 teste2


Também temos o arquivo /etc/sudoers (man sudoers) que em sistemas Debian e derivados, além de alguns outros não derivados do Debian, é o arquivo que determina os privilégios de sudo.
A man page sudoers (Manual do sudoers) descreve também o grupo wheel.

Em sistemas Debian e derivados o grupo é chamado de sudo (SuperUser DO - SuperUsuário FAZ) e em outros sistemas como Red Hat e derivados o grupo é chamado de wheel (roda).

No arquivo /etc/sudoers do Debian, por exemplo, sequer toca no nome da patota do wheel.

Quando você usa sudo, su, etc, na realidade você está quase como root.

Para estar como root mesmo - o todo poderoso superusuário com plenos poderes de super-vaca - você precisa logar como root na inicialização do sistema. Porém, isto não é aconselhável e nem é necessário.

Entendendo um pouco as linhas do /etc/sudoers:

1. ALL=(ALL:ALL) ALL: O primeiro ALL representa todos os hosts, o segundo ALL indica todos os usuários e o terceiro ALL indica todos os grupos. O último ALL representa todos os comandos. Dar estes privilégios a um usuário o coloca no grupo sudo e o mesmo não precisa mais digitar a senha antes de um comando específico com sudo. E se não estiver na patota do sudo dará a mensagem: lebowski não está no arquivo sudoers.

2. ALL=(ALL) ALL: O primeiro ALL representa todos os hosts, o segundo ALL indica todos os usuários, como não tem o terceiro ALL o usuário colocado com estes privilégios não poderá executar comandos como outros grupos. O último ALL representa todos os comandos.

Para abrir o arquivo /etc/sudoers com o editor de texto padrão do sistema execute o comando:

$ sudo visudo

senão use o teu editor preferido:

# vim /etc/sudoers

Podes colocar o seguinte para teu usuário:

ALL=(ALL:ALL) NOPASSWD: ALL

Salve e saia. Não precisará mais digitar senha com sudo, exemplo:

$ sudo apt-get update

ou qualquer outro comando que precise de privilégios root não pedirá senha nunca.


CURIOSIDADE IMPORTANTE

No Debian e derivados se você digitar como usuário su ou su - verá a diferença no terminal:

$ su

digitando a senha mudará para:

#

As inicias "su" em si significam "Substitute User", substitui o ID do usuário e do grupo, ou seja, você entra temporariamente nessa condição.

su sem parâmetro mudará para o usuário em que está (no caso acima estava em lebowski). É a mesma coisa que digitar:

$ su lebowski

Para mudar de usuário:

$ su postgres

$ su usuario etc

A senha que pedirá é a senha do usuário digitado ali, não é a senha de root ou do seu usuário, no caso, lebowski.

Caso der falha de autenticação provavelmente é por que você não cadastrou senha para o usuário, ele só foi criado, mas não tem senha.

$ sudo passwd usuario

e digite a senha do seu usuário para logar e depois digite as duas senhas para o usuário.

Para mudar para outro usuário com ou sem poderes de root depende em qual grupo o usuário foi colocado. Caso estiver no grupo sudo terá privilégios de root.
Basta digitar su seguido do nome do usuário que se quer.

O su - (com hífen) sem parâmetro entra no diretório /home do usuário como root.

Pode utilizar também o comando usermod para inserir usuários, mudar diretórios, etc.

Mudando o nome lebowski para grande_lebowski:

# usermod -l lebowski grande_lebowski

Para trancar uma conta:

# usermod -L lebowski

Utilize a opção -U para destrancar:

# usermod -U lebowski

Para criar um usuário e um diretório /home para esse novo usuário use a opção -m do comando

# useradd -m grande_lebowski


CONCLUSÃO

Como vimos, é simples entender as permissões do Linux.

Procurei fazer uma abordagem geral, mas com certeza faltou alguma coisa, pois o assunto é extenso.

Muita gente confunde o Dono do diretório ou arquivo com o root, apesar de que o root pode ser (e é) dono de diretórios e arquivos, mas tem essa distinção.

Considerando o Dono e o Grupo pode-se setar as permissões ou restrições de acordo com o que você quer. Por exemplo, em relação ao Samba sempre há aquela dúvida entre as permissões do Samba e as permissões do sistema em si, porém, você entendendo isso agora as coisas ficam mais claras.

O root é o superusuário, é o cara... é praticamente o Superman do mundo Linux.

Aquele usuário que você dá o nome durante a instalação nem é você quando você está como root, nessa hora você é o root.

É Importante também entender o que significam as permissões de Leitura, Escrita e Execução, como vimos.

Quando você usa sudo, su, etc, na realidade você está quase como root.

O aconselhável é usar, por exemplo, o sudo e digitar a senha cada vez que for pedida no terminal, pois assim você tem tempo de pensar antes de fazer bobagem no sistema.

Em sistemas Debian e derivados o grupo é chamado de sudo e em outros sistemas como Red Hat e derivados o grupo é chamado de wheel.

Para estar como root mesmo - o todo poderoso superusuário com plenos poderes de super-vaca - você precisa logar como root na inicialização do sistema, porém, isto não é aconselhável e nem é necessário.

Mais exemplos de como lidar com as permissões no Linux encontramos nos links das referências abaixo: