"Em 1943, Getúlio Vargas promulga a "Consolidação das Leis do Trabalho" (CLT). Esta legislação confirma os sindicatos no seu papel de instituições ligadas ao governo e entrega de pés e mãos amarradas a classe operária à classe dominante.
Por causa desta legislação, um sindicato não tem mais necessidade para sobreviver de ser implantado em uma empresa, nem de obter o apoio dos trabalhadores. Para existir, basta que seja reconhecido pelo Ministério do Trabalho. Ele se torna então o representante oficial e obrigatório da profissão para todas as reivindicações ou negociações." (FREIRE, p. 163).
FREIRE, Paulo. Multinacionais e Trabalhadores no Brasil: 2 ed. São Paulo: Ed. Brasiliense, 1977.
Nenhum comentário:
Postar um comentário